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FAES solicita medidas efetivas urgentes para combater invasão a propriedades rurais capixabas
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (FAES) vem a público solicitar medidas efetivas urgentes e ações contundentes de autoridades e órgãos responsáveis para combater o desrespeito à lei, diante de movimentação e ameaça de invasão a propriedades rurais no perímetro do Espírito Santo.

O direito de propriedade é um dos princípios fundamentais em uma democracia, e está previsto no artigo 5º, inciso XXII da Constituição Federal de 1988, que garante que este direito será protegido pelo Estado de possíveis ataques. Inclusive, a invasão de propriedade é classificada como crime no Código Penal.

O setor produtivo rural capixaba deseja apenas garantir a segurança jurídica e o direito de propriedade, pontos que se encontram ameaçados por este movimento, além de alertar quanto ao potencial surgimento de conflitos de incalculáveis proporções.

Dessa forma, orientamos os produtores rurais a defenderem seus direitos e interesses, sobretudo, reiteramos que evitem quaisquer atitudes extremistas e/ou violentas, resguardando-se nos parâmetros legais.

Em caso de possibilidade de ameaça ao seu direito de propriedade, orientamos que os produtores rurais se dirijam imediatamente à delegacia local para registro de boletim de ocorrência. Em seguida, comuniquem ao Sindicato Rural do seu município e à Federação, para acompanhamento da situação e orientações, e busquem constituir um advogado apresentando-lhe a documentação necessária que comprove a sua titularidade e/ou a sua posse.

A FAES também destaca a preocupação e acompanha de perto a aflição de filiados no extremo norte capixaba, presentes na divisa com a Bahia, perante os fatos ocorridos em Potiraguá, no sudoeste baiano, no dia 21 de janeiro, causando um óbito, após situação assemelhada.

Conforme oficializado, visando prevenir possíveis conflitos, permanecemos à disposição do poder público para colaborar no que for necessário para combater as invasões de terra no estado capixaba, preservando a segurança jurídica e o direito de propriedade do homem do campo.

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