O SENAR-AR/ES é um dos protagonistas no desenvolvimento rural capixaba, realiza a Educação
Profissional, a Assistência Técnica e Gerencial e as atividades de Promoção Social para o campo, contribuindo para um
cenário de crescente desenvolvimento da produção sustentável, da competitividade e de avanços sociais. E para o cumprimento
a sua missão, é necessária a manutenção da sua estrutura operacional, que conta com recurso financeiro proveniente de
alíquotas compulsórias sobre a comercialização da produção rural e da folha de pagamento das empresas que prestam serviços
apoio à produção animal e vegetal.
• Quais são as alíquotas de contribuição do setor rural?
Produtor Rural Pessoa Física ou a este assemelhado (Ex.: Segurado Especial: Pescador Artesanal)
• No momento da venda de produtos rurais à alíquota é de 1,5% sobre o valor da comercialização (composto de 1,2% para INSS e 0,1% para GILRAT, além dos 0,2% para SENAR).
Produtor Rural Pessoa Jurídica
• No momento da venda de produtos rurais à alíquota é de 2,05% sobre o valor da comercialização (composto de 1,7% para INSS e 0,1% para GILRAT, além dos 0,25% para SENAR).
Produtor Rural Pessoa Jurídica - Agroindústria
• No momento da venda de produtos rurais à alíquota é de 2,85% sobre o valor da comercialização (composto de 2,5% para INSS e 0,1% para GILRAT, além dos 0,25% para SENAR).
Prestador de Serviços Rurais, Entidades Sindicais Rurais representativas da categoria econômica de 1º, 2º e 3º grau e das Agroindústrias da exceção (piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura)
• NAs alíquotas são sobre o valor total da folha de pagamento de seus empregados, sendo chegando à alíquota de 28,2% (composto de 20% para INSS e até 3,0% para GILRAT, além dos 2,5% para SAL. EDUCAÇÃO, 0,2% para INCRA e 2,5% para SENAR).
Nota: Somente o produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica empregador poderá optar em recolher sobre a sua comercialização ou folha de pagamento mensal, conforme estabelecido na Lei. 13.606/2018.
• Quem contribui do setor rural?
O produtor rural ou a este assemelhado e a agroindústria, cuja atividade econômica seja a produção animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização própria e/ou a de terceiros, podendo ser rudimentar, bem como os subprodutos e os resíduos obtidos através desses processos ou sobre a folha de pagamento os serviços de apoio atividade produtiva.
• Quem é responsável pelo recolhimento do setor rural?
• O próprio produtor rural pessoa física ou a este assemelhado, quando comercializar a sua produção com outro produtor, diretamente no varejo ou ao consumidor pessoa física no Brasil ou no exterior;
• O próprio produtor rural pessoa jurídica e a Agroindústria, sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção;
• A pessoa jurídica (CNPJ) adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, quando realiza operação de compra ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, tornando o sujeito passivo, na condição de contribuinte/sub-rogado.
• Como é feito a contribuição?
A contribuição é recolhida para Secretaria da Receita Federal do Brasil quando se trata da comercialização rural, através do DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (EFD-Reinf SPED) ou DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (Módulo simplificado – Seg. Especial), e quando é sobre a folha de pagamento será através da DCTFWeb que visa substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP.
• DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais
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O eSocial é um sistema que unifica e padroniza o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos produtores rurais, para geração dos encargos obrigatórios a serem recolhidos em guias próprias, assim como as demais categorias econômicas.
A EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituta - Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) - recebe informações referentes à movimentação e faturamento dos produtores pessoas jurídicas/agroindústrias.
Os produtores rurais representam um importante pilar de sustentação da economia brasileira. Por isso, precisamos estar preparados para entender como funciona e nos adaptar às novas regras.
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