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Acesso ao CAR ser? condi??o para acesso ao Cr?dito Rural a partir de 2017
1 de setembro de 2020

A Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) constatou que os propriet?rios de im?veis rurais, em muitos estados da federa??o, enfrentam dificuldades t?cnicas para aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo para ades?o expira no pr?ximo dia 5 de maio. No Nordeste, por exemplo, os pequenos produtores rurais obst?culos para cumprimento das exig?ncias legais. Nos onze estados da regi?o o ?ndice de ades?o ao CAR, at? agora, ? de apenas 37,7%.

Os n?meros mais recentes divulgados pelo Servi?o Florestal Brasileiro (SFB), ?rg?o do Minist?rio do Meio Ambiente (MMA), mostram que, dos 5,1 milh?es de propriedades rurais existentes no pa?s, apenas 2,2 milh?es de estabelecimentos j? se cadastraram no sistema do CAR, at? ?ltimo m?s de janeiro. A CNA alerta que os produtores rurais com passivo ambiental poder?o enfrentar problemas nos casos do n?o cumprimento das normas de prote??o da vegeta??o nativa em ?reas de Prote??o Permanente (APPs); de Reserva Legal (RL); e nas ?reas de Uso Restrito (AUR).

A proibi??o de acesso ao cr?dito agr?cola, dentre outras medidas, dever? acontecer a partir de maio de 2017. ?O desafio ? realizar em tr?s meses o que deixou de ser feito em um ano e meio?, assinala Nelson Ananias, coordenador do N?cleo de Sustentabilidade da CNA.

Exig?ncias legais - No caso das APPs, as normas estabelecem exig?ncias como um m?nimo de preserva??o ambiental, conforme previsto no Programa de Recupera??o Ambiental (PRA), que define a forma de recupera??o do eventual passivo ambiental, respeitando as caracter?sticas regionais. J? em rela??o ?s RLs, a recupera??o ? obrigat?ria. No entanto, a legisla??o permite compensa??o fora da propriedade ou por meio da flexibiliza??o das formas de recupera??o ambiental da ?rea afetada. No que diz respeito ?s AUR, as normas consolidam as atividades de culturas perenes, pastagens e ?reas alagadas.

Com o objetivo de permitir que os propriet?rios de im?veis rurais possam fazer a ades?o ao CAR, com mais facilidade e informa??es detalhadas, o Servi?o Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), ?rg?o integrante do sistema CNA, oferece em seu portal de educa??o a dist?ncia (ead.senar.org.br) um curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. O curso Cadastro Ambiental Rural ? livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.

Pontos cr?ticos - A legisla??o que define o CAR, segundo a CNA, ? complexa e exige condi??es que dificultam a declara??o, pelo propriet?rio de im?vel rural. Al?m disso, existem obst?culos adicionais importantes a serem superados. A situa??o mais preocupante diz respeito ao acesso ? internet, especialmente nas ?reas rurais e naqueles munic?pios onde o acesso ? prec?rio devido a problemas de infraestrutura, log?stica e desenvolvimento tecnol?gico. Essa situa??o ? mais grave nos estados do Nordeste.

O sucesso do CAR e o cumprimento das metas fixadas pelo no novo C?digo Florestal, em vigor desde 2012, depender?o do alcance das informa??es obtidas pelo produtor rural e da remo??o dos principais obst?culos para que a declara??o seja feita pela internet, especialmente na transmiss?o dos dados.

Vale lembrar que, segundo a Lei 12.651, (C?digo Florestal), estabelece que os propriet?rios de im?veis rurais de at? 4 m?dulos fiscais ? cujo tamanho varia de acordo com cada munic?pio -, dever?o receber aux?lio direto dos governos estaduais na capta??o das coordenadas geogr?ficas. Nesses casos, os produtores rurais dever?o se dirigir ?s secretarias estaduais de Meio Ambiente, ou a ?rg?o correspondente, protocolando solicita??o formal de apoio t?cnico para que possam fazer o cadastramento de sua propriedade.

Entendendo os termos do C?digo Florestal:

APP ? ?rea de Preserva??o Permanente: ?rea protegida, coberta ou n?o por vegeta??o nativa, com a fun??o de preservar os recursos h?dricos, a paisagem, a estabilidade geol?gica e a biodiversidade, facilitar o fluxo de esp?cies de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das popula??es humanas;

UCs - Unidades de Conserva??o: Espa?o territorial e seus recursos ambientais, com objetivos de conserva??o e limites definidos ao qual se aplicam garantias adequadas de prote??o. Podem ser de uso sustent?vel ou prote??o integral.

Matas Ciliares: Vegeta??o que ? adjacente ao curso de ?gua e pode fazer parte da APP de curso de ?gua. O termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma esp?cie de "c?lio" que protege os cursos de ?gua.

ARL: ?rea de Reserva Legal: ?rea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a fun??o de assegurar o uso econ?mico de modo sustent?vel dos recursos naturais do im?vel, auxiliar a conserva??o e a reabilita??o dos processos ecol?gicos e promover a conserva??o da biodiversidade, bem como o abrigo e a prote??o de fauna silvestre e da flora nativa;

?rea de Uso Restrito - S?o os pantanais e plan?cies pantaneiras, al?m das ?reas com inclina??es entre 25? e 45?.

Fonte: CNA - Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil

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