Ades?o ao Funrural ? prorrogada para o dia 30 de maio
1 de setembro de 2020
O prazo de inscri??o no Programa de Regulariza??o Tribut?ria Rural (PRR), que visa renegociar as d?vidas com o Fundo de Assist?ncia do Trabalhador Rural (Funrural), estimadas atualmente em R$ 10 bilh?es, foi estendido at? o fim de maio. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento sobre os embargos contra a declara??o de constitucionalidade do tributo para o dia 17 de maio. Na ocasi?o ser? tratada a decis?o que considera constitucional a cobran?a do fundo. O relator ser? o ministro Alexandre de Moraes.
?Os embargos de declara??o propostos tem por finalidade mudar a decis?o do Supremo Tribunal Federal, ou no m?nimo, modular os efeitos da mesma pela constitucionalidade, para que a cobran?a comece a valer de agora em diante e que n?o haja cobran?a retroativa em raz?o da seguran?a jur?dica?, afirma a diretora t?cnica da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Maria Cec?lia Ladeira de Almeida.
O STF tinha tomado decis?o anterior, entre 2010 e 2011, pela inconstitucionalidade da exig?ncia da cobran?a do Funrural, mas manteve a incid?ncia sobre a receita bruta de produtores sem empregados. Maria Cec?lia lembra que em mar?o de 2017, o ?rg?o mudou diametralmente de posi??o declarando constitucional a exig?ncia do Funrural de produtores rurais que t?m empregados e permitindo a cobran?a retroativa.
?Assim, os valores que n?o foram recolhidos, pois eram indevidos em face de decis?o da STF, agora devem ser pagos com as corre??es, diante da mudan?a de posi??o da mesma corte?, argumenta a diretora t?cnica da SNA.
?Nessa toada, espera-se que a suprema corte, no caso de manter sua posi??o pela constitucionalidade da cobran?a, module a decis?o para que somente seja exig?vel de agora em diante. Jamais com efeito retroativo, pois esse n?o recolhimento estava amparado em decis?o da pr?pria corte?, acrescenta a jurista.
Para os que aderirem ao programa, que foi criado em meio a um impasse judicial sobre a legalidade da cobran?a, ? previsto o pagamento imediato de uma al?quota de 2,5% do valor da d?vida em at? duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O valor poder? ser dividido em at? 176 vezes e ter? um prazo ainda de 60 meses para quita??o total, caso o montante ainda n?o tenha sido liquidado. Com a cria??o do programa de parcelamento, por parte do governo, foi criado um problema jur?dico, que ser? levado para a discuss?o nos embargos de declara??o.
Segundo a Instru??o Normativa RFB n? 1804/2018, que regulamenta o PRR, publicada no dia 26 de abril, o contribuinte que j? aderiu ou que aderir ao programa, al?m da redu??o de 100% dos juros, j? prevista, ter? tamb?m redu??es de 100% sobre as multas de mora e de of?cio.
Por sua vez, no caso de pessoa jur?dica, poder? utilizar cr?ditos de Preju?zos Fiscais ou de Bases de C?lculo Negativas da Contribui??o Social sobre o Lucro L?quido (CSLL) para quita??o de parte da d?vida. No entanto, esses benef?cios n?o se aplicam aos 2,5% da d?vida correspondentes ? entrada.
Foto: Divulga??o
Fonte: SNA/SP
?Os embargos de declara??o propostos tem por finalidade mudar a decis?o do Supremo Tribunal Federal, ou no m?nimo, modular os efeitos da mesma pela constitucionalidade, para que a cobran?a comece a valer de agora em diante e que n?o haja cobran?a retroativa em raz?o da seguran?a jur?dica?, afirma a diretora t?cnica da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Maria Cec?lia Ladeira de Almeida.
O STF tinha tomado decis?o anterior, entre 2010 e 2011, pela inconstitucionalidade da exig?ncia da cobran?a do Funrural, mas manteve a incid?ncia sobre a receita bruta de produtores sem empregados. Maria Cec?lia lembra que em mar?o de 2017, o ?rg?o mudou diametralmente de posi??o declarando constitucional a exig?ncia do Funrural de produtores rurais que t?m empregados e permitindo a cobran?a retroativa.
?Assim, os valores que n?o foram recolhidos, pois eram indevidos em face de decis?o da STF, agora devem ser pagos com as corre??es, diante da mudan?a de posi??o da mesma corte?, argumenta a diretora t?cnica da SNA.
?Nessa toada, espera-se que a suprema corte, no caso de manter sua posi??o pela constitucionalidade da cobran?a, module a decis?o para que somente seja exig?vel de agora em diante. Jamais com efeito retroativo, pois esse n?o recolhimento estava amparado em decis?o da pr?pria corte?, acrescenta a jurista.
Para os que aderirem ao programa, que foi criado em meio a um impasse judicial sobre a legalidade da cobran?a, ? previsto o pagamento imediato de uma al?quota de 2,5% do valor da d?vida em at? duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O valor poder? ser dividido em at? 176 vezes e ter? um prazo ainda de 60 meses para quita??o total, caso o montante ainda n?o tenha sido liquidado. Com a cria??o do programa de parcelamento, por parte do governo, foi criado um problema jur?dico, que ser? levado para a discuss?o nos embargos de declara??o.
Segundo a Instru??o Normativa RFB n? 1804/2018, que regulamenta o PRR, publicada no dia 26 de abril, o contribuinte que j? aderiu ou que aderir ao programa, al?m da redu??o de 100% dos juros, j? prevista, ter? tamb?m redu??es de 100% sobre as multas de mora e de of?cio.
Por sua vez, no caso de pessoa jur?dica, poder? utilizar cr?ditos de Preju?zos Fiscais ou de Bases de C?lculo Negativas da Contribui??o Social sobre o Lucro L?quido (CSLL) para quita??o de parte da d?vida. No entanto, esses benef?cios n?o se aplicam aos 2,5% da d?vida correspondentes ? entrada.
Foto: Divulga??o
Fonte: SNA/SP