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Ades?o ao Refis do FUNRURAL pode ser realizada at? 30 de outubro
1 de setembro de 2020

Produtores rurais que queiram regularizar sua situa??o junto ao Funrural (Fundo de Assist?ncia do Trabalhador Rural) ter?o at? o dia 30 de outubro deste ano para aderir ao Programa de Regulariza??o Tribut?ria Rural (PRR), tamb?m chamado de Refis Rural.

Para o advogado Nelson Albino Neto, s?cio de EFCAN Advogados, ?no cen?rio p?s-julgamento do Funrural pelo STF, o Programa de Regulariza??o Tribut?ria Rural (PRR) tornou-se vantajoso para o produtor, pois permite o parcelamento do valor hist?rico dos d?bitos vencidos at? agosto de 2017, com redu??es de at? 100% das multas e dos juros de mora concedidas pela lei. Cabe, agora, ?quele produtor que se viu frustrado com o julgamento do STF, tomar uma decis?o racional e ben?fica para seus neg?cios. Por isso, nossa recomenda??o ? que avaliem seriamente a possibilidade de aderir ao PRR?.

A prorroga??o foi concedida pelo Governo Federal, depois de o STF ter rejeitado o pleito dos ruralistas para modular os efeitos da decis?o que declarou a constitucionalidade da contribui??o. Com essa medida, o Tribunal n?o permitiu que o Funrural fosse considerado v?lido somente para vendas ocorridas depois do julgamento.

O Refis rural permite parcelar d?bitos vencidos at? agosto de 2017 da seguinte forma: 2,5% do valor consolidado da d?vida sem descontos, em at? duas parcelas mensais e sucessivas e parcelamento do valor restante, com redu??es de 100% de multas, 100% dos juros de mora e 100% dos honor?rios advocat?cios, em at? 176 parcelas mensais e sucessivas, equivalentes a um percentual sobre a m?dia mensal da receita bruta do ano anterior, que varia entre 0,8% para produtores e 0,3% para adquirentes,.

Em determinadas condi??es, o programa tamb?m permite a compensa??o do d?bito com preju?zo fiscal acumulado e base negativa de CSLL. Para todos os casos, a ades?o ao programa exige que o produtor desista da impugna??o/recurso administrativo ou da a??o ajuizada para discutir esse tema.

?? muito importante detalhar o d?bito de cada contribuinte, sua condi??o financeira e sua capacidade de caixa para, ent?o, definir a melhor estrat?gia de ades?o, pois o contribuinte deve lembrar que a parcela inicial ter? um valor significativo?, explica Albino Neto.Tamb?m vale destacar a situa??o daqueles contribuintes que vendiam a produ??o a quem obteve decis?o judicial, eximindo-o da obriga??o de reten??o na fonte ou do recolhimento na condi??o de respons?vel tribut?rio.?A decis?o pela ades?o pressup?e a an?lise de uma s?rie de documentos, para que o contribuinte n?o pague o d?bito em benef?cio de terceiros?.

Fonte: Agrolink

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