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Aglomera??o de equ?deos est? proibida no ES por 120 dias
1 de setembro de 2020

Para garantir a sanidade do plantel de equ?deos no Estado do Esp?rito Santo, a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), em comum acordo com a Superintend?ncia Federal da Agricultura no ES e criadores, proibiu a participa??o e aglomera??o de equ?deos em todos os eventos agropecu?rios realizados em territ?rio capixaba, pelo per?odo de 120 dias.

A medida est? em vigor desde esta ter?a-feira (20), ap?s a publica??o da Portaria no Di?rio Oficial, e tem como objetivo contribuir com o controle e a erradica??o do Mormo, uma doen?a que atinge equ?deos e, por n?o ter cura, o animal infectado precisa ser sacrificado.

Confira na ?ntegra a Portaria:

Considerando os focos de Mormo no Esp?rito Santo;

Considerando a Instru??o Normativa MAPA n?. 24, de 05 de abril de 2004, que aprova as normas para o controle e a erradica??o do Mormo;

Considerando que o Mormo ? uma doen?a infectocontagiosa que acomete os equ?deos e que o tr?nsito de animais pode contribuir para a dissemina??o da doen?a;

Considerando que a dissemina??o do Mormo compromete o status sanit?rio do plantel de equ?deos no Estado do Esp?rito Santo, sendo, portanto, uma doen?a de interesse sanit?rio, econ?mico e social;

Considerando a necessidade de prote??o do rebanho equ?deo no Estado do Esp?rito Santo, mediante ado??o de medidas de defesa sanit?ria animal;

RESOLVE:

Art. 1? Proibir a participa??o e aglomera??o de equ?deos em todos os eventos agropecu?rios no Estado do Esp?rito Santo por 120 dias, prazo que poder? ser prorrogado.

Art. 2? As aglomera??es de equ?deos em eventos agropecu?rios j? autorizados pelo Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo ? IDAF, antes da publica??o desta Portaria, poder?o ocorrer sob total responsabilidade da empresa promotora do evento e dos propriet?rios dos animais.

? 1? Os respons?veis pelos eventos e os propriet?rios dos animais dever?o arcar com todos os custos de manuten??o e exames dos equ?deos, al?m das despesas com os tratadores e de manuten??o do espa?o f?sico em casos de interdi??o do recinto devido a alguma ocorr?ncia sanit?ria que determine a restri??o do tr?nsito destes animais.

? 2? A crit?rio do IDAF, os eventos j? autorizados poder?o ser cancelados.

Art. 3? Esta Portaria entrar? em vigor na data de sua publica??o.

Fonte: Campo Vivo

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