Aglomera??o de equ?deos no ES estar? liberada em 01 de dezembro
1 de setembro de 2020
A partir do dia 01 de dezembro de 2013 a participa??o e aglomera??o de equ?deos em todos os eventos agropecu?rios e similares estar? liberada no Esp?rito Santo. A portaria revogando a proibi??o anterior, devido ? incid?ncia da doen?a Mormo, foi publicada pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) no Di?rio Oficial desta ter?a-feira (12).
Os interessados em organizar eventos ou qualquer atividade que promova a aglomera??o de cavalos e muares, principalmente, j? podem reestabelecer os procedimentos necess?rios no Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo (Idaf).
?Agimos com rapidez e efici?ncia para proteger nosso rebanho de cavalos, burros, jumentos e p?neis num momento que havia elevado risco para que o Mormo se tornasse uma epidemia aqui no Esp?rito Santo. E, passados cerca de tr?s meses de efetivo monitoramento pelo Idaf, decidimos tecnicamente por restabelecer a normalidade em rela??o ? aglomera??o de animais, que ? t?pica na realiza??o de eventos, desde que todos os cuidados, como exames pr?vios dos animais, sejam realizados pelos organizadores e criadores?, destaca o secret?rio de Estado da Agricultura, Enio Bergoli.
O Mormo ? uma doen?a infectocontagiosa que acomete os equ?deos e que o tr?nsito de animais pode contribuir para a dissemina??o da doen?a. A necessidade de proibir temporariamente a realiza??o de atividades, que promovessem a aglomera??o desses animais foi uma das medidas adotadas, em comum acordo com a Superintend?ncia Federal da Agricultura no ES e criadores, para conter a incid?ncia de novos focos de Mormo em territ?rio capixaba e garantir a sanidade do plantel de equ?deos no Esp?rito Santo.
A suspens?o da proibi??o foi baseada na aus?ncia de novos casos de Mormo registrados no Esp?rito Santo nos ?ltimos meses e na conclus?o do saneamento das propriedades interditadas.
?Esse arranjo produtivo, somente com as ra?as especializadas de cavalos Manga Larga Marchador e Quarta de Milha, e na realiza??o de eventos como rodeios, movimenta cerca de R$ 50 milh?es por ano e ocupa mais de tr?s mil pessoas no Esp?rito Santo?, afirma Bergoli.
A nova portaria estabelece ainda que caso haja alguma ocorr?ncia do Mormo na atividade proposta, que provoque a interdi??o do tr?nsito dos animais, a guarda, alimenta??o, exames cl?nicos e outras necessidades ser?o de responsabilidade dos realizadores e dos propriet?rios dos animais.
Sintomas do Mormo
Os sintomas mais comuns s?o a presen?a de n?dulos nas mucosas nasais, nos pulm?es, g?nglios linf?ticos, catarro e pneumonia. A forma aguda ? caracterizada por febre de 42? C, fraqueza e prostra??o; p?stulas na mucosa nasal que se transformam em ?lceras profundas com uma secre??o, inicialmente amarelada e depois sanguinolenta; intumescimento ganglionar e dispneia. A forma cr?nica apresenta-se na pele, fossas nasais, laringe, traqueia, pulm?es, por?m, de evolu??o mais lenta, podendo apresentar tamb?m localiza??o cut?nea semelhante ? forma aguda, s? que mais branda.
Contamina??o
Acontece pelo contato com material infectante (pus, secre??o nasal, urina ou fezes). O agente penetra por via digestiva, respirat?ria, genital ou cut?nea (por les?o). O germe cai na circula??o sangu?nea e depois alcan?a os ?rg?os, principalmente pulm?es e f?gado.
Confira na ?ntegra a PORTARIA n? 063-R.
O SECRET?RIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA, no uso da atribui??o que lhe confere o Art. 98, inciso II, da Constitui??o Estadual e fundamentado no que estabelece a Lei Estadual n? 5.736, de 21 de setembro de 1998, em seu Art. 2? e, ainda:
RESOLVE:
Art. 1? Revogar, a partir de 1? de dezembro de 2013, a Portaria n? 035-R, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2? As aglomera??es de equ?deos em eventos agropecu?rios autorizados pelo Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo ? IDAF ocorrer?o sob total responsabilidade da empresa promotora do evento e dos propriet?rios dos animais:
Par?grafo ?nico. Os respons?veis pelos eventos e os propriet?rios dos animais dever?o arcar com todos os custos de manuten??o e exames dos equ?deos, al?m das despesas com os tratadores e de manuten??o do espa?o f?sico em casos de interdi??o do recinto devido a alguma ocorr?ncia sanit?ria que determine a restri??o do tr?nsito destes animais;
Art. 3? Cumprir rigorosamente o contido nas portarias n? 028-R, de 19 de julho de 2013, que trata de normas para o registro, junto ao IDAF, de pessoas f?sicas e de empresas p?blicas ou privadas que realizem ou promovam Eventos Agropecu?rios, e para o controle sanit?rio de animais em tais eventos, e de n? 019-R, de 13 de maio de 2013, que trata da ado??o das medidas de defesa sanit?ria em raz?o do mormo.
Fonte: Campo Vivo
Os interessados em organizar eventos ou qualquer atividade que promova a aglomera??o de cavalos e muares, principalmente, j? podem reestabelecer os procedimentos necess?rios no Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo (Idaf).
?Agimos com rapidez e efici?ncia para proteger nosso rebanho de cavalos, burros, jumentos e p?neis num momento que havia elevado risco para que o Mormo se tornasse uma epidemia aqui no Esp?rito Santo. E, passados cerca de tr?s meses de efetivo monitoramento pelo Idaf, decidimos tecnicamente por restabelecer a normalidade em rela??o ? aglomera??o de animais, que ? t?pica na realiza??o de eventos, desde que todos os cuidados, como exames pr?vios dos animais, sejam realizados pelos organizadores e criadores?, destaca o secret?rio de Estado da Agricultura, Enio Bergoli.
O Mormo ? uma doen?a infectocontagiosa que acomete os equ?deos e que o tr?nsito de animais pode contribuir para a dissemina??o da doen?a. A necessidade de proibir temporariamente a realiza??o de atividades, que promovessem a aglomera??o desses animais foi uma das medidas adotadas, em comum acordo com a Superintend?ncia Federal da Agricultura no ES e criadores, para conter a incid?ncia de novos focos de Mormo em territ?rio capixaba e garantir a sanidade do plantel de equ?deos no Esp?rito Santo.
A suspens?o da proibi??o foi baseada na aus?ncia de novos casos de Mormo registrados no Esp?rito Santo nos ?ltimos meses e na conclus?o do saneamento das propriedades interditadas.
?Esse arranjo produtivo, somente com as ra?as especializadas de cavalos Manga Larga Marchador e Quarta de Milha, e na realiza??o de eventos como rodeios, movimenta cerca de R$ 50 milh?es por ano e ocupa mais de tr?s mil pessoas no Esp?rito Santo?, afirma Bergoli.
A nova portaria estabelece ainda que caso haja alguma ocorr?ncia do Mormo na atividade proposta, que provoque a interdi??o do tr?nsito dos animais, a guarda, alimenta??o, exames cl?nicos e outras necessidades ser?o de responsabilidade dos realizadores e dos propriet?rios dos animais.
Sintomas do Mormo
Os sintomas mais comuns s?o a presen?a de n?dulos nas mucosas nasais, nos pulm?es, g?nglios linf?ticos, catarro e pneumonia. A forma aguda ? caracterizada por febre de 42? C, fraqueza e prostra??o; p?stulas na mucosa nasal que se transformam em ?lceras profundas com uma secre??o, inicialmente amarelada e depois sanguinolenta; intumescimento ganglionar e dispneia. A forma cr?nica apresenta-se na pele, fossas nasais, laringe, traqueia, pulm?es, por?m, de evolu??o mais lenta, podendo apresentar tamb?m localiza??o cut?nea semelhante ? forma aguda, s? que mais branda.
Contamina??o
Acontece pelo contato com material infectante (pus, secre??o nasal, urina ou fezes). O agente penetra por via digestiva, respirat?ria, genital ou cut?nea (por les?o). O germe cai na circula??o sangu?nea e depois alcan?a os ?rg?os, principalmente pulm?es e f?gado.
Confira na ?ntegra a PORTARIA n? 063-R.
O SECRET?RIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA, no uso da atribui??o que lhe confere o Art. 98, inciso II, da Constitui??o Estadual e fundamentado no que estabelece a Lei Estadual n? 5.736, de 21 de setembro de 1998, em seu Art. 2? e, ainda:
RESOLVE:
Art. 1? Revogar, a partir de 1? de dezembro de 2013, a Portaria n? 035-R, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2? As aglomera??es de equ?deos em eventos agropecu?rios autorizados pelo Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo ? IDAF ocorrer?o sob total responsabilidade da empresa promotora do evento e dos propriet?rios dos animais:
Par?grafo ?nico. Os respons?veis pelos eventos e os propriet?rios dos animais dever?o arcar com todos os custos de manuten??o e exames dos equ?deos, al?m das despesas com os tratadores e de manuten??o do espa?o f?sico em casos de interdi??o do recinto devido a alguma ocorr?ncia sanit?ria que determine a restri??o do tr?nsito destes animais;
Art. 3? Cumprir rigorosamente o contido nas portarias n? 028-R, de 19 de julho de 2013, que trata de normas para o registro, junto ao IDAF, de pessoas f?sicas e de empresas p?blicas ou privadas que realizem ou promovam Eventos Agropecu?rios, e para o controle sanit?rio de animais em tais eventos, e de n? 019-R, de 13 de maio de 2013, que trata da ado??o das medidas de defesa sanit?ria em raz?o do mormo.
Fonte: Campo Vivo