Agricultor familiar poder? ficar isento de imposto sindical rural
1 de setembro de 2020
A C?mara analisa o Projeto de Lei 4212/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que isenta o agricultor familiar do imposto sindical rural. A proposta altera o Decreto- Lei 1.166/71, que estabelece o tributo.
A contribui??o paga anualmente pelos propriet?rios rurais ? calculada com base no Valor da Terra Nua Tribut?vel (VTNT) da propriedade, previsto no cadastro da Receita Federal utilizado para lan?amento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Para empresas rurais, a contribui??o ? calculada com base na Parcela do Capital Social (PCS) atribu?da ao im?vel.
Segundo Santo Agostini, a proposta incentiva a perman?ncia do homem no campo, desonerando seus custos operacionais. A ideia nasceu, de acordo com o parlamentar, de uma sugest?o da C?mara Municipal de Para?so (SC) para isentar os agricultores familiares com menos de 70 hectares de terra do pagamento obrigat?rio das contribui??es sindicais.
Agricultura familiar
Conforme a Lei 11.326/06 considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- n?o deter, a qualquer t?tulo, ?rea maior do que 4 quatro m?dulos fiscais;
- utilizar predominantemente m?o de obra da pr?pria fam?lia nas atividades
econ?micas do seu empreendimento;
- ter renda familiar predominantemente originada de atividades econ?micas vinculadas ao pr?prio neg?cio;
- gerenciar a atividade com sua fam?lia.
Tramita??o
A proposta, que tramita em car?ter conclusivo e apensada ao PL 5249/01, ser? analisada pelas comiss?es de Agricultura, Pecu?ria, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural; de Finan?as e Tributa??o; e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania.
Fonte = www.campovivo.com.br
A contribui??o paga anualmente pelos propriet?rios rurais ? calculada com base no Valor da Terra Nua Tribut?vel (VTNT) da propriedade, previsto no cadastro da Receita Federal utilizado para lan?amento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Para empresas rurais, a contribui??o ? calculada com base na Parcela do Capital Social (PCS) atribu?da ao im?vel.
Segundo Santo Agostini, a proposta incentiva a perman?ncia do homem no campo, desonerando seus custos operacionais. A ideia nasceu, de acordo com o parlamentar, de uma sugest?o da C?mara Municipal de Para?so (SC) para isentar os agricultores familiares com menos de 70 hectares de terra do pagamento obrigat?rio das contribui??es sindicais.
Agricultura familiar
Conforme a Lei 11.326/06 considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- n?o deter, a qualquer t?tulo, ?rea maior do que 4 quatro m?dulos fiscais;
- utilizar predominantemente m?o de obra da pr?pria fam?lia nas atividades
econ?micas do seu empreendimento;
- ter renda familiar predominantemente originada de atividades econ?micas vinculadas ao pr?prio neg?cio;
- gerenciar a atividade com sua fam?lia.
Tramita??o
A proposta, que tramita em car?ter conclusivo e apensada ao PL 5249/01, ser? analisada pelas comiss?es de Agricultura, Pecu?ria, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural; de Finan?as e Tributa??o; e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania.
Fonte = www.campovivo.com.br