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Agricultor poder? ter benef?cio progressivo para manter floresta
1 de setembro de 2020

Os incentivos econ?micos para manuten??o e recomposi??o de vegeta??o nativa poder?o ser proporcionais ao cumprimento da legisla??o florestal, caso o texto do novo C?digo Florestal (PLC 30/2011) aprovado nesta ter?a-feira (6) pelo Senado seja mantido na C?mara dos Deputados.

O texto aprovado pelos senadores estabelece o crit?rio da premia??o progressiva, concedendo vantagens ?queles que seguiram a lei ou foram al?m das obriga??es m?nimas para ?reas protegidas, como reserva legal e ?reas de Preserva??o Permanente (APPs).

No projeto, propriet?rios rurais que obedeceram ?s normas foram agrupados na "categoria 4" e ser?o os primeiros a receber benef?cios econ?micos e financeiros previstos em programa a ser criado pelo governo federal de incentivo ? preserva??o dos recursos naturais e de est?mulo ? ado??o de tecnologias que conciliam aumento de produtividade agropecu?ria e redu??o dos impactos ambientais.

O programa poder? contemplar pagamento por servi?os ambientais, compensa??es por gastos com medidas de conserva??o e prote??o ambiental, tratamento diferenciado em programas de comercializa??o e incentivos ? pesquisa e inova??o tecnol?gica, entre outros.

O texto aprovado tamb?m prev? incentivos para os produtores que fizerem a recomposi??o de ?reas protegidas. Os benef?cios s?o para agricultores que desmataram de forma irregular, mas que estejam em processo de regulariza??o de suas ?reas.

Esses casos foram divididos em tr?s categorias. A primeira re?ne aqueles que buscam a recomposi??o de APPs e de Reserva Legal, mas n?o foram beneficiados com a regulariza??o de atividades consolidadas nas ?reas protegidas pela legisla??o - o projeto prev? a legaliza??o de cultivos e cria??es consolidadas at? 2008.

A segunda categoria engloba os im?veis rurais em fase de regulariza??o que foram beneficiados pela legaliza??o de atividades mantidas em APPs e em faixas de Reserva Legal. E a terceira categoria ? formada por agricultores que se beneficiaram com a regulariza??o de atividades consolidadas apenas em Reserva Legal.

A progressividade do acesso de cada categoria aos incentivos econ?micos e financeiros dever? ser determinada nos Programas de Regulariza??o Ambiental (PRA), mas o novo C?digo Florestal poder? indicar instrumentos para estimular os produtores rurais a manter ou ampliar ?reas florestadas em suas propriedades.

Entre os instrumentos inclu?dos no projeto est?o a redu??o de juros em programas de cr?dito, isen??o de impostos e a oferta de financiamentos em condi??es facilitadas para recupera??o de matas.

O texto enviado pela C?mara j? previa, como fonte de recurso para a concess?o dos benef?cios, o direcionamento de parcela da cobran?a pelo uso da ?gua. No Senado, essa parcela foi fixada em pelo menos 30% da arrecada??o. Os senadores tamb?m definiram que as concess?es de servi?os de energia e abastecimento de ?gua dever?o prever investimentos para a recupera??o ou manuten??o de vegeta??o nativa de APPs.

Para o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), um dos relatores da mat?ria no Senado, o programa de incentivos ? preserva??o previsto no novo C?digo Florestal representa um "salto" na legisla??o brasileira.

- No dia em que a ?rvore em p? valer mais do que a madeira serrada, o agricultor avan?ar? na atividade agr?cola sem precisar avan?ar na floresta - disse Luiz Henrique durante a discuss?o no Plen?rio nesta ter?a-feira (6).

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