Agricultura aprova incentivo a propriet?rio rural por reposi??o florestal
1 de setembro de 2020
A Comiss?o de Agricultura, Pecu?ria, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da C?mara dos Deputados aprovou proposta que concede incentivos fiscais e financeiros a propriet?rios e possuidores de im?veis rurais, tanto pessoas f?sicas como jur?dicas, que promovam prote??o e recupera??o de nascentes e demais recursos h?dricos em ?reas ou bacias hidrogr?ficas priorit?rias.
O texto aprovado ? um substitutivo do relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO), que unificou mudan?as de quatro propostas (PLs 1465/15, 1891/15, 2410/15 e 4226/15). ?As propostas abordam mat?ria de vital import?ncia para a popula??o brasileira, que ? a conserva??o, recupera??o e prote??o de nascentes, c?rregos, rios e demais recursos h?dricos. O projeto original (PL 1465/15), do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), estabelece incentivo s? ao propriet?rio rural por reposi??o florestal ou desassoreamento de cursos de ?gua.
Segundo Balestra, a falta de chuvas dos ?ltimos anos foi agravada pela deteriora??o de ?reas de recarga de len?ol fre?tico, eros?o do solo e assoreamento de nascentes e rios.
O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), defendeu a proposta por regulamentar o C?digo Florestal (Lei 12.651/12), que determina incentivos para quem fizer preserva??o. ?Quando o agricultor preserva a ?gua, isso gera menos custo para as empresas e todos ganham,? afirmou.
Incentivos fiscais
O substitutivo estabelece uma grada??o dos incentivos fiscais concedidos ao propriet?rio que recuperar os cursos de ?gua.
Pequenos produtores rurais e agricultores familiares com at? quatro m?dulos fiscais (?rea entre 5 e 110 hectares, a depender da regi?o) ter?o isen??o tanto do Imposto de Renda (IR) como do Imposto Territorial Rural (ITR).
Para im?veis rurais de 4 a 15 m?dulos fiscais, o desconto no Imposto de Renda pode chegar a 50% do total tribut?vel. J? para o produtor rural com ?rea maior que 15 m?dulos fiscais, a redu??o do IR ? de 30%. O ITR para propriedades rurais acima de quatro m?dulos fiscais poder? chegar a 50%.
O texto original isenta do ITR uma ?rea quatro vezes maior que a recuperada. Al?m disso, o propriet?rio rural poderia deduzir do Imposto de Renda os gastos com reflorestamento e desassoreamento, at? o limite de 40% do total do imposto.
Incentivos financeiros
Pelo substitutivo, o governo poder? dar cr?dito rural com juros menores ?s taxas oficiais, conforme norma do Conselho Monet?rio Nacional (CMN), al?m de permitir a equaliza??o de taxas de juros, prevista na Lei 8.427/92. Pela equaliza??o, o governo cobre a diferen?a entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga pelo produtor.
A proposta original estabelece desconto nos juros do cr?dito rural proporcional entre a ?rea recuperada e o total da propriedade. E isentava do pagamento da taxa de reposi??o florestal, obrigat?ria para quem consome mat?ria-prima florestal.
O texto determina ainda que para cada hectare recuperado na propriedade o propriet?rio receber? uma subven??o anual de R$ 50, at? o m?ximo de R$ 10 mil (200 hectares). Esse valor poder? ser abatido do saldo devedor de opera??es de cr?dito rural com bancos federais ou cooperativas e vir? do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), criado pela Lei de Gest?o das Florestas P?blicas (11.284/06).
A ?rea a ser subvencionada deve estar vinculada ? Cota de Reserva Ambiental (CRA), t?tulo institu?do pelo C?digo Florestal (Lei 12.651/12) para representar local com vegeta??o natural em uma propriedade que pode ser usada para compensar a falta de reserva legal em uma outra. O C?digo Florestal exige que as propriedades rurais mantenham reserva legal entre 20% a 80% do total do im?vel, conforme o bioma e a regi?o.
Certificado
O certificado da recomposi??o florestal ou desassoreamento dever? ser emitido pelo ?rg?o ambiental a partir de projeto t?cnico. O substitutivo n?o determina a validade do documento, enquanto o texto original estabelece dois anos como prazo do certificado. Balestra incluiu a possibilidade de organiza??es n?o governamentais monitorarem a execu??o do projeto t?cnico.
Tanto a elabora??o quanto a implanta??o do projeto ter?o apoio de ?rg?os oficiais de assist?ncia t?cnica e extens?o rural para agricultores familiares. O texto original prev? a elabora??o gratuita do projeto para esses agricultores, mas n?o a execu??o.
Tramita??o
A proposta tramita em car?ter conclusivo e ainda ser? analisada pelas comiss?es de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent?vel; de Finan?as e Tributa??o; e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania.
Fonte: Campo Vivo
O texto aprovado ? um substitutivo do relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO), que unificou mudan?as de quatro propostas (PLs 1465/15, 1891/15, 2410/15 e 4226/15). ?As propostas abordam mat?ria de vital import?ncia para a popula??o brasileira, que ? a conserva??o, recupera??o e prote??o de nascentes, c?rregos, rios e demais recursos h?dricos. O projeto original (PL 1465/15), do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), estabelece incentivo s? ao propriet?rio rural por reposi??o florestal ou desassoreamento de cursos de ?gua.
Segundo Balestra, a falta de chuvas dos ?ltimos anos foi agravada pela deteriora??o de ?reas de recarga de len?ol fre?tico, eros?o do solo e assoreamento de nascentes e rios.
O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), defendeu a proposta por regulamentar o C?digo Florestal (Lei 12.651/12), que determina incentivos para quem fizer preserva??o. ?Quando o agricultor preserva a ?gua, isso gera menos custo para as empresas e todos ganham,? afirmou.
Incentivos fiscais
O substitutivo estabelece uma grada??o dos incentivos fiscais concedidos ao propriet?rio que recuperar os cursos de ?gua.
Pequenos produtores rurais e agricultores familiares com at? quatro m?dulos fiscais (?rea entre 5 e 110 hectares, a depender da regi?o) ter?o isen??o tanto do Imposto de Renda (IR) como do Imposto Territorial Rural (ITR).
Para im?veis rurais de 4 a 15 m?dulos fiscais, o desconto no Imposto de Renda pode chegar a 50% do total tribut?vel. J? para o produtor rural com ?rea maior que 15 m?dulos fiscais, a redu??o do IR ? de 30%. O ITR para propriedades rurais acima de quatro m?dulos fiscais poder? chegar a 50%.
O texto original isenta do ITR uma ?rea quatro vezes maior que a recuperada. Al?m disso, o propriet?rio rural poderia deduzir do Imposto de Renda os gastos com reflorestamento e desassoreamento, at? o limite de 40% do total do imposto.
Incentivos financeiros
Pelo substitutivo, o governo poder? dar cr?dito rural com juros menores ?s taxas oficiais, conforme norma do Conselho Monet?rio Nacional (CMN), al?m de permitir a equaliza??o de taxas de juros, prevista na Lei 8.427/92. Pela equaliza??o, o governo cobre a diferen?a entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga pelo produtor.
A proposta original estabelece desconto nos juros do cr?dito rural proporcional entre a ?rea recuperada e o total da propriedade. E isentava do pagamento da taxa de reposi??o florestal, obrigat?ria para quem consome mat?ria-prima florestal.
O texto determina ainda que para cada hectare recuperado na propriedade o propriet?rio receber? uma subven??o anual de R$ 50, at? o m?ximo de R$ 10 mil (200 hectares). Esse valor poder? ser abatido do saldo devedor de opera??es de cr?dito rural com bancos federais ou cooperativas e vir? do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), criado pela Lei de Gest?o das Florestas P?blicas (11.284/06).
A ?rea a ser subvencionada deve estar vinculada ? Cota de Reserva Ambiental (CRA), t?tulo institu?do pelo C?digo Florestal (Lei 12.651/12) para representar local com vegeta??o natural em uma propriedade que pode ser usada para compensar a falta de reserva legal em uma outra. O C?digo Florestal exige que as propriedades rurais mantenham reserva legal entre 20% a 80% do total do im?vel, conforme o bioma e a regi?o.
Certificado
O certificado da recomposi??o florestal ou desassoreamento dever? ser emitido pelo ?rg?o ambiental a partir de projeto t?cnico. O substitutivo n?o determina a validade do documento, enquanto o texto original estabelece dois anos como prazo do certificado. Balestra incluiu a possibilidade de organiza??es n?o governamentais monitorarem a execu??o do projeto t?cnico.
Tanto a elabora??o quanto a implanta??o do projeto ter?o apoio de ?rg?os oficiais de assist?ncia t?cnica e extens?o rural para agricultores familiares. O texto original prev? a elabora??o gratuita do projeto para esses agricultores, mas n?o a execu??o.
Tramita??o
A proposta tramita em car?ter conclusivo e ainda ser? analisada pelas comiss?es de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent?vel; de Finan?as e Tributa??o; e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania.
Fonte: Campo Vivo