Agricultura irrigada ter? descontos especiais na tarifa de energia el?trica
1 de setembro de 2020
O Projeto de Lei do Senado n? 383 de 2011, que garante amplia??o nos descontos especiais das tarifas de energia el?trica para agricultura irrigada e aquicultura, foi aprovado pela Comiss?o de Agricultura e Reforma Agr?ria (CRA).
Atualmente, a tarifa especial de energia para irriga??o e aquicultura ? concedida ?s unidades consumidoras que realizem o consumo entre 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos) e 6h (6 horas) do dia seguinte. A lei n? 10.438/2002 prev? a possibilidade de expans?o desse hor?rio em mais 40 horas, a crit?rio das concession?rias e permission?rias de distribui??o de energia el?trica. Pelo texto aprovado, o desconto poder? ser concedido a qualquer hora do dia.
A nova proposta pode beneficiar em muito o setor produtivo com a redu??o dos custos do principal insumo para o uso da irriga??o, a energia el?trica. "Ampliando-se o hor?rio de irriga??o, os produtores rurais poder?o irrigar uma ?rea maior com a mesma vaz?o captada ou reduzir a pot?ncia instalada dos sistemas de irriga??o e o consumo de energia, j? que o seu uso n?o ficaria mais concentrado no per?odo noturno. Essa seria uma contribui??o ? expans?o da agricultura irrigada no pa?s", afirma Miguel Ivan, secret?rio nacional de Irriga??o do Minist?rio da Integra??o Nacional.
O projeto ainda determina que o Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (MAPA) e o Minist?rio da Pesca e Aquicultura (MPA) definam as atividades de irriga??o e aquicultura que ser?o beneficiadas pelo desconto, independentemente do hor?rio em que ocorrer o consumo de energia.
A proposta segue agora para a an?lise da Comiss?o de Assuntos Econ?micos (CAE) do Senado Federal, em decis?o terminativa.
Fonte: Minist?rio da Integra??o Nacional
Atualmente, a tarifa especial de energia para irriga??o e aquicultura ? concedida ?s unidades consumidoras que realizem o consumo entre 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos) e 6h (6 horas) do dia seguinte. A lei n? 10.438/2002 prev? a possibilidade de expans?o desse hor?rio em mais 40 horas, a crit?rio das concession?rias e permission?rias de distribui??o de energia el?trica. Pelo texto aprovado, o desconto poder? ser concedido a qualquer hora do dia.
A nova proposta pode beneficiar em muito o setor produtivo com a redu??o dos custos do principal insumo para o uso da irriga??o, a energia el?trica. "Ampliando-se o hor?rio de irriga??o, os produtores rurais poder?o irrigar uma ?rea maior com a mesma vaz?o captada ou reduzir a pot?ncia instalada dos sistemas de irriga??o e o consumo de energia, j? que o seu uso n?o ficaria mais concentrado no per?odo noturno. Essa seria uma contribui??o ? expans?o da agricultura irrigada no pa?s", afirma Miguel Ivan, secret?rio nacional de Irriga??o do Minist?rio da Integra??o Nacional.
O projeto ainda determina que o Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (MAPA) e o Minist?rio da Pesca e Aquicultura (MPA) definam as atividades de irriga??o e aquicultura que ser?o beneficiadas pelo desconto, independentemente do hor?rio em que ocorrer o consumo de energia.
A proposta segue agora para a an?lise da Comiss?o de Assuntos Econ?micos (CAE) do Senado Federal, em decis?o terminativa.
Fonte: Minist?rio da Integra??o Nacional