Cookies: Utilizamos cookies para otimizar nosso site e coletar estatísticas de uso. Por favor, verifique nossa política de cookies.

Entendi e Fechar
Aldo cede sobre APPs para garantir vota??o do novo C?digo Florestal
1 de setembro de 2020

Com o objetivo de garantir a vota??o, nesta quarta-feira (4), do projeto que altera o C?digo Florestal (PL 1876/99 e outros), o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) abriu m?o de alguns pontos pol?micos que constavam da primeira vers?o de seu parecer, aprovada no ano passado em comiss?o especial. Entre eles, o tamanho da ?rea de Preserva??o Permanente (APP) ?s margens de rios e a exig?ncia de mata nativa em topos de morros e encostas. Aldo explicou nesta segunda-feira, por?m, que ainda falta consenso com o governo sobre a defini??o da reserva legal em pequenas propriedades.

Em rela??o ?s APPs ?s margens de rios, o primeiro substitutivo pretendia reduzir de 30 para 15 metros essa ?rea no caso de c?rregos ? menos de 5 metros de largura. O novo texto mant?m as faixas atuais da mata ciliar, que variam de 30 metros, para rios de at? 10 metros de largura; a 500 metros, para rios com largura superior a 600 metros.

Um acordo permitiu que, apenas no caso de APPs j? devastadas ?s margens de rios de at? 10 metros, o agricultor ou morador da ?rea ser? obrigado a reconstituir a mata ciliar pela metade, ou seja, 15 metros. Nos demais casos, a APP deve ser mantida integralmente, o que, segundo Aldo Rebelo, trar? preju?zos para a agricultura.

Ele argumentou que, nos rios S?o Francisco ou Xingu, por exemplo, se persistir a obrigatoriedade de preservar 500 metros de mata ciliar, ?a pequena agricultura vai deixar de existir?. Para resolver a quest?o, ele informou que os ?rg?os ambientais estudam a possibilidade de permitir alguma atividade de baixo impacto nessas ?reas, que n?o inviabilizem completamente sua utiliza??o.

Aldo tamb?m devolveu ao texto a exig?ncia de preserva??o de mata nativa nos topos de morros, encostas e ?reas acima de 1,8 mil metros de altitude. Essas ser?o ?reas de utiliza??o restrita, segundo explicou. Algumas atividades, como cultivo de ma??, caf?, uva e pastoreio extensivo, poder?o ser desenvolvidas, assim como outras definidas pelos ?rg?os ambientais.



Reserva legal

No ponto que resta de diverg?ncia com o governo, Aldo Rebelo informou que quer manter em seu substitutivo a determina??o de que as propriedades de at? quatro m?dulos fiscais possam declarar como reserva legal apenas as matas nativas de que dispunham em julho de 2008, sem obrigatoriedade de recomposi??o das ?reas utilizadas em desacordo com a legisla??o at? aquela data. No entanto, o governo quer que todos os propriet?rios sejam obrigados a recompor as ?reas usadas irregularmente.

O relator argumentou que n?o h? condi??es para que os pequenos produtores rurais recomponham essas ?reas porque n?o t?m espa?o dispon?vel. ?Tamb?m n?o h? como compensarem porque eles n?o disp?em de recursos para isso?, acrescentou.

O governo cedeu ? proposta de Aldo de que os propriet?rios rurais possam usar as APPs no c?lculo da reserva legal.

Ficou mantida ainda no texto a previs?o de c?lculo da reserva apenas a partir da ?rea que excede quatro m?dulos fiscais. ?Do contr?rio, podemos prejudicar aquele que tem um pouco mais que isso?, explicou.

As duas partes tamb?m concordaram em permitir a compensa??o de ?reas atualmente utilizadas em desconformidade com a lei em qualquer parte do territ?rio brasileiro, desde que no mesmo bioma. Hoje a lei condiciona essa possibilidade ? mesma bacia hidrogr?fica e ao mesmo estado. A compensa??o poder? ainda ser feita na forma de cons?rcio ou em parques nacionais que ainda n?o foram pagos pelo governo.

Fonte: Campo Vivo

Compartilhe nas Mídias Sociais

Fale Conosco
(27) 3185-9226
Av. Nossa Senhora da Penha, 1495, Torre A, 11° andar.
Santa Lúcia, Vitória-ES
CEP: 29056-243
CNPJ: 04.297.257/0001-08