Amanh? (30) ? ?ltimo dia para produtor rural declarar ITR
1 de setembro de 2020
Os propriet?rios de im?veis rurais t?m at? amanh?, dia 30/10, para entregar a declara??o do Imposto Territorial Rural (ITR). A declara??o ? obrigat?ria e pode ser realizada nos sindicatos rurais espalhados pelos munic?pios capixabas e na Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do ES (Faes).
Para fazer o procedimento, ? preciso levar a c?pia da declara??o do ITR do ano passado. Quem for declarar pela primeira vez, precisa retirar na Receita Federal, o n?mero de inscri??o do im?vel rural (Nirf), que deve ser levado junto com a Certid?o de Registro de Im?veis, na hora de preencher o ITR.
Produtores rurais que tenham propriedades de at? 30 hectares que n?o sejam exploradas por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, n?o possuem im?vel urbano e n?o tenham empregados, est?o dispensados da apura??o do ITR.
ADA
O preenchimento do ADA - Ato Declarat?rio Ambiental, para propriet?rios que possuem ?rea de mata ? obrigat?rio anualmente. A n?o apresenta??o da declara??o dentro do prazo estipulado implica em multa 1% ao m?s, calculada sobre o total do imposto, sendo que o valor n?o pode ser inferior a R$ 50. Mesmo quem possui isen??o do imposto, precisa apresentar a declara??o. Quem n?o realizar o procedimento, leva multa de R$ 50 e ? impedido de obter a Certid?o Negativa de D?bitos, documento indispens?vel para registro de compra ou venda de propriedade rural e na obten??o de financiamento agr?cola.
Imposto Territorial Rural (ITR)
O ITR ? um imposto brasileiro, calculado sobre o valor da terra, sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento, inclusive planta??es, informado pelo propriet?rio.
O imposto funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder p?blico sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o munic?pio e o estado que realizam a arrecada??o, em propor??o vari?vel conforme a fiscaliza??o mais expressiva, ou seja, quem fiscaliza mais, leva o maior peda?o do imposto.
Fonte: I?! Comunica??o
Para fazer o procedimento, ? preciso levar a c?pia da declara??o do ITR do ano passado. Quem for declarar pela primeira vez, precisa retirar na Receita Federal, o n?mero de inscri??o do im?vel rural (Nirf), que deve ser levado junto com a Certid?o de Registro de Im?veis, na hora de preencher o ITR.
Produtores rurais que tenham propriedades de at? 30 hectares que n?o sejam exploradas por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, n?o possuem im?vel urbano e n?o tenham empregados, est?o dispensados da apura??o do ITR.
ADA
O preenchimento do ADA - Ato Declarat?rio Ambiental, para propriet?rios que possuem ?rea de mata ? obrigat?rio anualmente. A n?o apresenta??o da declara??o dentro do prazo estipulado implica em multa 1% ao m?s, calculada sobre o total do imposto, sendo que o valor n?o pode ser inferior a R$ 50. Mesmo quem possui isen??o do imposto, precisa apresentar a declara??o. Quem n?o realizar o procedimento, leva multa de R$ 50 e ? impedido de obter a Certid?o Negativa de D?bitos, documento indispens?vel para registro de compra ou venda de propriedade rural e na obten??o de financiamento agr?cola.
Imposto Territorial Rural (ITR)
O ITR ? um imposto brasileiro, calculado sobre o valor da terra, sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento, inclusive planta??es, informado pelo propriet?rio.
O imposto funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder p?blico sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o munic?pio e o estado que realizam a arrecada??o, em propor??o vari?vel conforme a fiscaliza??o mais expressiva, ou seja, quem fiscaliza mais, leva o maior peda?o do imposto.
Fonte: I?! Comunica??o