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Anvisa publica novos crit?rios para registro de agrot?xicos
1 de setembro de 2020

Os estudos sobre res?duos de agrot?xicos em alimentos, elaborados pelas empresas para registrar esse tipo de produto no Brasil, ter?o que seguir metodologias semelhantes ?s adotadas internacionalmente. A norma est? fixada em resolu??o da Ag?ncia Nacional de Vigil?ncia Sanit?ria (Anvisa) publicada nesta segunda no Di?rio Oficial da Uni?o.

A norma fixa todas as condi??es t?cnicas a serem observadas pelas empresas na condu??o dos estudos de res?duos de agrot?xicos em alimentos, tais como: crit?rios para preserva??o de amostras, apresenta??o de estudo de estabilidade de agrot?xico na cultura e curva de dissipa??o.

Com esse regulamento, a Anvisa espera garantir mais seguran?a na condu??o das an?lises de res?duos de agrot?xicos em alimentos. De acordo com o diretor da ag?ncia, Agenor ?lvares, os estudos de res?duos elaborados em condi??es insatisfat?rias ou inadequadas aumentam o custo e o tempo de an?lise dos produtos.

O novo regulamento ? uma atualiza??o da Resolu??o RDC 216/2006 da Ag?ncia. Com essa norma, os estudos de res?duos de agrot?xicos em alimentos passam a seguir as recomenda??es metodol?gicas do Codex Alimentarius, programa da Organiza??o das Na??es Unidas para Agricultura e Alimenta??o (FAO) e da Organiza??o Mundial de Sa?de (OMS).

No Brasil, o registro de agrot?xicos ? feito pelo Minist?rio da Agricultura, ?rg?o que analisa a efic?cia agron?mica desses produtos. Por?m, a anu?ncia da Anvisa e do Ibama ? requisito obrigat?rio para que o agrot?xico seja registrado.

A Anvisa faz a avalia??o toxicol?gica dos produtos quanto ao impacto na sa?de da popula??o e estabelece os limites m?ximos de res?duos em alimento, bem como, o intervalo de seguran?a que deve ser observado entre a ?ltima aplica??o do agrot?xico e a colheita. J? o Ibama observa os riscos que essas subst?ncias oferecem ao meio ambiente.

FONTE: AG?NCIA BRASIL

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