Aposentadoria mais ?gil para produtor rural
1 de setembro de 2020
Os produtores rurais que exercem a atividade em regime de economia familiar podem procurar os sindicatos rurais para emiss?o da declara??o de atividade rural para aposentadoria. A Instru??o Normativa n? 45, de 06 de agosto de 2010, a Lei 11.718/2008 e o Termo de Coopera??o T?cnica entre a Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil ? CNA, o INSS e o Minist?rio da Previd?ncia Social permitem que os sindicatos rurais vinculados ao sistema CNA emitam esse tipo de declara??o.
Ela pode ser emitida somente aos produtores em regime de economia familiar e que se enquadrem no certificado do INCRA como II-B (o produtor rural que explora o im?vel em regime de economia familiar, propriet?rio ou n?o) ou II-C (o produtor rural que possui mais de um im?vel e cuja soma das ?reas seja igual ou maior a dois m?dulos rurais). A situa??o ser? confirmada com a apresenta??o de documentos e verifica??o junto ao CNIS Rural ? Cadastro Nacional de Informa??es Sociais Rurais.
Em dezembro, cerca de 50 pessoas, representantes dos sindicatos rurais do Esp?rito Santo, participaram de um semin?rio na sede da Faes ? Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo para esclarecer quest?es previdenci?rias e aprender ainda mais sobre a legisla??o referente a peculiaridades do setor rural.
O CNIS Rural foi criado pela Lei n? 11.718/08 e regulamentado pelo Decreto n? 6.722/08. Por meio desse registro ? realizada a inscri??o do segurado na previd?ncia social. ?Esse processo agiliza o atendimento ao produtor e oferece seguran?a na concess?o de benef?cios?, defende Liliane Fund?o, do setor jur?dico da Faes. A declara??o para aposentadoria rural poder? ser requerida pelo segurado especial, no valor de um sal?rio m?nimo.
A rela??o completa dos documentos necess?rios para o requerimento da aposentadoria como segurado especial est? dispon?vel no site www.previdenciasocial.gov.br e www.faes.org.br.
Ela pode ser emitida somente aos produtores em regime de economia familiar e que se enquadrem no certificado do INCRA como II-B (o produtor rural que explora o im?vel em regime de economia familiar, propriet?rio ou n?o) ou II-C (o produtor rural que possui mais de um im?vel e cuja soma das ?reas seja igual ou maior a dois m?dulos rurais). A situa??o ser? confirmada com a apresenta??o de documentos e verifica??o junto ao CNIS Rural ? Cadastro Nacional de Informa??es Sociais Rurais.
Em dezembro, cerca de 50 pessoas, representantes dos sindicatos rurais do Esp?rito Santo, participaram de um semin?rio na sede da Faes ? Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo para esclarecer quest?es previdenci?rias e aprender ainda mais sobre a legisla??o referente a peculiaridades do setor rural.
O CNIS Rural foi criado pela Lei n? 11.718/08 e regulamentado pelo Decreto n? 6.722/08. Por meio desse registro ? realizada a inscri??o do segurado na previd?ncia social. ?Esse processo agiliza o atendimento ao produtor e oferece seguran?a na concess?o de benef?cios?, defende Liliane Fund?o, do setor jur?dico da Faes. A declara??o para aposentadoria rural poder? ser requerida pelo segurado especial, no valor de um sal?rio m?nimo.
A rela??o completa dos documentos necess?rios para o requerimento da aposentadoria como segurado especial est? dispon?vel no site www.previdenciasocial.gov.br e www.faes.org.br.