Aprovado seguro-desemprego para agricultor prejudicado por enchente
1 de setembro de 2020
A Comiss?o de Agricultura, Pecu?ria, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 380/11, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que concede seguro-desemprego ao agricultor familiar rural ou extrativista que tenha suas terras inundadas por enchentes sazonais, em per?odo fixado pela Ag?ncia Nacional de ?guas (ANA). O valor do benef?cio ser? de um sal?rio m?nimo mensal.
O relator, deputado Heleno Silva (PRB-SE), ressaltou a import?ncia do projeto e disse que a proposta vai ajudar na recomposi??o da atividade econ?mica dos agricultores familiares prejudicados pelas inunda??es. ?As enchentes no Brasil destroem lavouras e inviabilizam o escoamento da produ??o agr?cola. Trazem, assim, preju?zos imensur?veis ? agricultura, que resultam, n?o apenas na perda da produ??o, mas tamb?m na perda do solo que havia sido tratado com fertilizantes e corretivos?, afirmou.
Heleno Silva salientou ainda que, de acordo com o IBGE, os agricultores familiares s?o respons?veis, por exemplo, pela produ??o de 70% do feij?o, 84% da mandioca, e 49% do milho, consumidos no Pa?s.
Requisitos para o benef?cio
Pela proposta, o benef?cio ser? pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), institu?do pela Lei 7.998/90. Para se habilitar ao seguro-desemprego, o agricultor dever? apresentar ao ?rg?o competente do Minist?rio do Trabalho e Emprego os seguintes documentos:
- registro atualizado de produtor rural e/ou extrativista;
- comprovante de inscri??o no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como produtor rural, parceiro, meeiro ou arrendat?rio rural;
- comprovante de que n?o est? em gozo de nenhum benef?cio de presta??o continuada da Previd?ncia ou da Assist?ncia Social, exceto aux?lio-acidente e pens?o por morte;
- atestado de sindicato ou cooperativa rural com jurisdi??o sobre a ?rea que sofra a inunda??o.
Para ser beneficiado, o agricultor precisa ter se dedicado ?s atividades rurais, em car?ter ininterrupto, durante o per?odo compreendido entre duas inunda??es, e n?o ter outra fonte de renda.
Benef?cio Cancelado
Conforme o texto, o seguro-desemprego ser? cancelado:
- no in?cio de atividade remunerada ou do recebimento de outra renda pelo agricultor;
- em caso de morte do benefici?rio, exceto se ele tiver dependente econ?mico exclusivo, a quem ser? repassado o benef?cio;
- na hip?tese de desrespeito ?s normas de preserva??o ambiental; ou
- se for comprovada falsidade nas informa??es prestadas para a obten??o do benef?cio.
A eventual constata??o de fraude para receber o seguro-desemprego implicar? o cancelamento imediato do benef?cio, a devolu??o do valor recebido indevidamente, al?m de outras medidas civis e penais cab?veis.
Tramita??o
A proposta, que tramita em car?ter conclusivo, ainda ser? analisada pelas comiss?es de Seguridade Social e Fam?lia; de Finan?as e Tributa??o; e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania.
Fonte: Canal do Produtor
O relator, deputado Heleno Silva (PRB-SE), ressaltou a import?ncia do projeto e disse que a proposta vai ajudar na recomposi??o da atividade econ?mica dos agricultores familiares prejudicados pelas inunda??es. ?As enchentes no Brasil destroem lavouras e inviabilizam o escoamento da produ??o agr?cola. Trazem, assim, preju?zos imensur?veis ? agricultura, que resultam, n?o apenas na perda da produ??o, mas tamb?m na perda do solo que havia sido tratado com fertilizantes e corretivos?, afirmou.
Heleno Silva salientou ainda que, de acordo com o IBGE, os agricultores familiares s?o respons?veis, por exemplo, pela produ??o de 70% do feij?o, 84% da mandioca, e 49% do milho, consumidos no Pa?s.
Requisitos para o benef?cio
Pela proposta, o benef?cio ser? pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), institu?do pela Lei 7.998/90. Para se habilitar ao seguro-desemprego, o agricultor dever? apresentar ao ?rg?o competente do Minist?rio do Trabalho e Emprego os seguintes documentos:
- registro atualizado de produtor rural e/ou extrativista;
- comprovante de inscri??o no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como produtor rural, parceiro, meeiro ou arrendat?rio rural;
- comprovante de que n?o est? em gozo de nenhum benef?cio de presta??o continuada da Previd?ncia ou da Assist?ncia Social, exceto aux?lio-acidente e pens?o por morte;
- atestado de sindicato ou cooperativa rural com jurisdi??o sobre a ?rea que sofra a inunda??o.
Para ser beneficiado, o agricultor precisa ter se dedicado ?s atividades rurais, em car?ter ininterrupto, durante o per?odo compreendido entre duas inunda??es, e n?o ter outra fonte de renda.
Benef?cio Cancelado
Conforme o texto, o seguro-desemprego ser? cancelado:
- no in?cio de atividade remunerada ou do recebimento de outra renda pelo agricultor;
- em caso de morte do benefici?rio, exceto se ele tiver dependente econ?mico exclusivo, a quem ser? repassado o benef?cio;
- na hip?tese de desrespeito ?s normas de preserva??o ambiental; ou
- se for comprovada falsidade nas informa??es prestadas para a obten??o do benef?cio.
A eventual constata??o de fraude para receber o seguro-desemprego implicar? o cancelamento imediato do benef?cio, a devolu??o do valor recebido indevidamente, al?m de outras medidas civis e penais cab?veis.
Tramita??o
A proposta, que tramita em car?ter conclusivo, ainda ser? analisada pelas comiss?es de Seguridade Social e Fam?lia; de Finan?as e Tributa??o; e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania.
Fonte: Canal do Produtor