Aprova??o do Brasil no Sistema de Frutas da OCDE pode render novos acordos comerciais, diz CNA
1 de setembro de 2020
A aprova??o do Brasil no Sistema de Aplica??o de Padr?es Internacionais de Frutas e Hortali?as da Organiza??o para a Coopera??o e Desenvolvimento Econ?mico (OCDE) pode render novos acordos comerciais ao pa?s, de acordo com a avalia??o da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA).
O tema foi debatido na reuni?o da C?mara Setorial da Cadeia Produtiva de Frutas do Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (MAPA) realizada na ter?a (27), em Bras?lia.
O sistema da OCDE abrange padr?es de classifica??o e controle da qualidade para facilitar o com?rcio internacional. Ele tamb?m reconhece os sistemas de inspe??o dos pa?ses participantes.
O assessor t?cnico da Comiss?o Nacional de Fruticultura da CNA, Eduardo Brand?o, explicou que desde 2014 o Brasil participava do sistema na condi??o de pa?s observador. ?Em 2015 come?amos a nos mobilizar, em mar?o de 2017 formalizamos o pedido junto a OCDE e em dezembro foi anunciada a aprova??o?.
Para ele, essa ? uma grande conquista do setor agropecu?rio brasileiro. ?O Brasil ? o primeiro pa?s da Am?rica Latina a ser aceito nesse sistema, que possibilitar? a melhoria da padroniza??o e inspe??o de frutas e hortali?as e a abertura de novos mercados.?.
Os representantes do colegiado tamb?m discutiram sobre a Instru??o Normativa Conjunta n? 2/2018 que define os procedimentos para aplica??o da rastreabilidade para frutas e hortali?as para monitoramento e controle de res?duos de defensivos.
Fonte: Assessoria de Comunica??o CNA/SENAR
O tema foi debatido na reuni?o da C?mara Setorial da Cadeia Produtiva de Frutas do Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (MAPA) realizada na ter?a (27), em Bras?lia.
O sistema da OCDE abrange padr?es de classifica??o e controle da qualidade para facilitar o com?rcio internacional. Ele tamb?m reconhece os sistemas de inspe??o dos pa?ses participantes.
O assessor t?cnico da Comiss?o Nacional de Fruticultura da CNA, Eduardo Brand?o, explicou que desde 2014 o Brasil participava do sistema na condi??o de pa?s observador. ?Em 2015 come?amos a nos mobilizar, em mar?o de 2017 formalizamos o pedido junto a OCDE e em dezembro foi anunciada a aprova??o?.
Para ele, essa ? uma grande conquista do setor agropecu?rio brasileiro. ?O Brasil ? o primeiro pa?s da Am?rica Latina a ser aceito nesse sistema, que possibilitar? a melhoria da padroniza??o e inspe??o de frutas e hortali?as e a abertura de novos mercados.?.
Os representantes do colegiado tamb?m discutiram sobre a Instru??o Normativa Conjunta n? 2/2018 que define os procedimentos para aplica??o da rastreabilidade para frutas e hortali?as para monitoramento e controle de res?duos de defensivos.
Fonte: Assessoria de Comunica??o CNA/SENAR