Aten??o, Produtores Rurais - Pessoa Jur?dica
1 de setembro de 2020
O produtor rural, pessoa jur?dica, tem at? hoje para pagar a Contribui??o Sindical Rural. A Guia de contribui??o venceu no dia 31 de janeiro, mas o produtor tem um prazo de 90 dias para pagar o boleto ap?s o vencimento. Esse prazo de 90 dias termina agora.
Para facilitar a vida do produtor rural, pessoa jur?dica, a Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil - CNA permite que a 2? via de contribui??o sindical rural seja emitida AQUI, no Canal do Produtor.
Ap?s essa data, os produtores rurais - pessoa jur?dica, t?m as seguintes alternativas:
1) Procurar a Federa??o do seu Estado
Converse a Federa??o do seu Estado para emitir uma nova guia de recolhimento, com nova data de vencimento e encargos.
Veja a lista das Federa??es e os dados para contato:
http://www.canaldoprodutor.com.br/sobre-sistema-cna/federacoes
2) Entrar em contato com a CNA
Envie um e-mail para cna@cna.org.br com o assunto "Reemiss?o de Guias da CSR", informando os dados: Nome do contribuinte, CPF ou CNPJ e email.
? importante lembrar que a contribui??o ? um tributo obrigat?rio, previsto na Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto n? 1.166/1971.
SAIBA MAIS: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/o-que-e
Fonte: Canal do Produtor
Para facilitar a vida do produtor rural, pessoa jur?dica, a Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil - CNA permite que a 2? via de contribui??o sindical rural seja emitida AQUI, no Canal do Produtor.
Ap?s essa data, os produtores rurais - pessoa jur?dica, t?m as seguintes alternativas:
1) Procurar a Federa??o do seu Estado
Converse a Federa??o do seu Estado para emitir uma nova guia de recolhimento, com nova data de vencimento e encargos.
Veja a lista das Federa??es e os dados para contato:
http://www.canaldoprodutor.com.br/sobre-sistema-cna/federacoes
2) Entrar em contato com a CNA
Envie um e-mail para cna@cna.org.br com o assunto "Reemiss?o de Guias da CSR", informando os dados: Nome do contribuinte, CPF ou CNPJ e email.
? importante lembrar que a contribui??o ? um tributo obrigat?rio, previsto na Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto n? 1.166/1971.
SAIBA MAIS: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/o-que-e
Fonte: Canal do Produtor