Bolsonaro assina regulamenta??o da Lei das Agroind?strias Artesanais
1 de setembro de 2020
De autoria do deputado federal Evair de Melo, o Selo ampliar? o mercado para produtores capixabas
Nesta quinta-feira (18), durante o evento de 200 dias do Governo Jair Bolsonaro, foi assinado o decreto que regulamenta o Selo Arte, respons?vel por identificar produtos aliment?cios de origem animal confeccionados artesanalmente, tais como queijos, Socol de Venda Nova do Imigrante e a Carne de Sol de Montanha, no processo de comercializa??o em todo o territ?rio nacional.
O Selo ? previsto na Lei n? 13.680/18, de autoria do deputado federal Evair de Melo (PP-ES), que desburocratiza a produ??o e a venda desses alimentos, ampliando o mercado para o setor. Para o parlamentar, a assinatura do decreto representa a vit?ria dos produtores artesanais contra a burocracia.
A Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA), a Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do ES (FAES) e o Servi?o Nacional de Aprendizagem Rural do ES (SENAR-ES) contribu?ram para esta conquista, que ? dos produtores. Uma a??o a v?rias m?os, envolvendo diversos parceiros.
O presidente da FAES, J?lio Rocha, destaca que este ? um pleito bastante antigo da categoria. ?A abertura para comercializa??o com valor agregado, ? defendido a anos. De qualidade muito boa, queijos eram levados para concursos, em car?ter de risco, e se ganhou pr?mios, como tamb?m aconteceu com nosso cacau. Uma consider?vel injusti?a para quem produz n?o ter amparo legal para produ??o e comercializa??o. Temos robustez para comprovar a qualidade desses produtos. E agora conseguimos esta vit?ria com o Selo Arte. Agradecimento especial ao nosso deputado federal Evair de Melo, autor do projeto. Os ?rg?os precisam evoluir ao inv?s de a??es punitivas executar as educativas, para que possamos desenvolver mais ainda o setor, pelos nossos produtores rurais?.
Destaque em capacita??o para produtores rurais e seus familiares, o SENAR-ES desenvolve h? anos um trabalho visando o fortalecimento, agrega??o de valor dos produtos e a gera??o de emprego e renda. A superintendente do SENAR-ES, Let?cia Toniato Sim?es, tamb?m comemora esta conquista. ?Este ? um marco hist?rico para os produtos artesanais do Brasil. O Selo ? uma ferramenta importante na agrega??o de valor respeitando, principalmente, caracter?sticas e m?todos tradicionais ou regionais pr?prios?.
Decreto
De acordo com o texto que ser? assinado pela Presid?ncia da Rep?blica, produtos artesanais de origem animal s?o aqueles que s?o elaborados com ?mat?rias-primas de origem animal de produ??o pr?pria ou de origem determinada, resultantes da ado??o de t?cnicas predominantemente manuais por indiv?duo que detenha o dom?nio integral do processo produtivo?.
O Minist?rio da Agricultura se responsabilizar?, entre outras atribui??es, pela cria??o e gest?o do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pelo estabelecimento das boas pr?ticas agropecu?rias e de fabrica??o para produtos artesanais, e pelo fomento ? educa??o sanit?ria e ? qualifica??o t?cnica em boas pr?ticas agropecu?rias e de fabrica??o.
Os estados, o Distrito Federal e os cons?rcios de munic?pios ficar?o respons?veis pela concess?o do Selo Arte, pela atualiza??o do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pela fiscaliza??o desses produtos, pelo estabelecimento de leis, normas e regulamentos sanit?rios e pela fiscaliza??o no com?rcio varejista e atacadista dos produtos aliment?cios de origem animal produzidos de forma artesanal.
A inspe??o e fiscaliza??o sanit?rias nas agroind?strias artesanais ser? feita pelo servi?o de inspe??o oficial devidamente autorizado pelo Minist?rio da Agricultura. Caso o produto ou o estabelecimento produtor estejam irregulares, caber? aos estados, ao Distrito Federal e aos cons?rcios de munic?pios cancelarem o Selo Arte.
I? Comunica??o com informa??es da Ag?ncia FPA
Foto: Fernanda Rodrigues/G1
Nesta quinta-feira (18), durante o evento de 200 dias do Governo Jair Bolsonaro, foi assinado o decreto que regulamenta o Selo Arte, respons?vel por identificar produtos aliment?cios de origem animal confeccionados artesanalmente, tais como queijos, Socol de Venda Nova do Imigrante e a Carne de Sol de Montanha, no processo de comercializa??o em todo o territ?rio nacional.
O Selo ? previsto na Lei n? 13.680/18, de autoria do deputado federal Evair de Melo (PP-ES), que desburocratiza a produ??o e a venda desses alimentos, ampliando o mercado para o setor. Para o parlamentar, a assinatura do decreto representa a vit?ria dos produtores artesanais contra a burocracia.
A Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA), a Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do ES (FAES) e o Servi?o Nacional de Aprendizagem Rural do ES (SENAR-ES) contribu?ram para esta conquista, que ? dos produtores. Uma a??o a v?rias m?os, envolvendo diversos parceiros.
O presidente da FAES, J?lio Rocha, destaca que este ? um pleito bastante antigo da categoria. ?A abertura para comercializa??o com valor agregado, ? defendido a anos. De qualidade muito boa, queijos eram levados para concursos, em car?ter de risco, e se ganhou pr?mios, como tamb?m aconteceu com nosso cacau. Uma consider?vel injusti?a para quem produz n?o ter amparo legal para produ??o e comercializa??o. Temos robustez para comprovar a qualidade desses produtos. E agora conseguimos esta vit?ria com o Selo Arte. Agradecimento especial ao nosso deputado federal Evair de Melo, autor do projeto. Os ?rg?os precisam evoluir ao inv?s de a??es punitivas executar as educativas, para que possamos desenvolver mais ainda o setor, pelos nossos produtores rurais?.
Destaque em capacita??o para produtores rurais e seus familiares, o SENAR-ES desenvolve h? anos um trabalho visando o fortalecimento, agrega??o de valor dos produtos e a gera??o de emprego e renda. A superintendente do SENAR-ES, Let?cia Toniato Sim?es, tamb?m comemora esta conquista. ?Este ? um marco hist?rico para os produtos artesanais do Brasil. O Selo ? uma ferramenta importante na agrega??o de valor respeitando, principalmente, caracter?sticas e m?todos tradicionais ou regionais pr?prios?.
Decreto
De acordo com o texto que ser? assinado pela Presid?ncia da Rep?blica, produtos artesanais de origem animal s?o aqueles que s?o elaborados com ?mat?rias-primas de origem animal de produ??o pr?pria ou de origem determinada, resultantes da ado??o de t?cnicas predominantemente manuais por indiv?duo que detenha o dom?nio integral do processo produtivo?.
O Minist?rio da Agricultura se responsabilizar?, entre outras atribui??es, pela cria??o e gest?o do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pelo estabelecimento das boas pr?ticas agropecu?rias e de fabrica??o para produtos artesanais, e pelo fomento ? educa??o sanit?ria e ? qualifica??o t?cnica em boas pr?ticas agropecu?rias e de fabrica??o.
Os estados, o Distrito Federal e os cons?rcios de munic?pios ficar?o respons?veis pela concess?o do Selo Arte, pela atualiza??o do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pela fiscaliza??o desses produtos, pelo estabelecimento de leis, normas e regulamentos sanit?rios e pela fiscaliza??o no com?rcio varejista e atacadista dos produtos aliment?cios de origem animal produzidos de forma artesanal.
A inspe??o e fiscaliza??o sanit?rias nas agroind?strias artesanais ser? feita pelo servi?o de inspe??o oficial devidamente autorizado pelo Minist?rio da Agricultura. Caso o produto ou o estabelecimento produtor estejam irregulares, caber? aos estados, ao Distrito Federal e aos cons?rcios de munic?pios cancelarem o Selo Arte.
I? Comunica??o com informa??es da Ag?ncia FPA
Foto: Fernanda Rodrigues/G1