Cadastro obrigat?rio do novo C?digo Florestal pode ser liberado em maio
1 de setembro de 2020
Com a finaliza??o da reforma do C?digo Florestal em 2012, ap?s quatro anos de acirrados debates no Congresso, a expectativa no campo se volta para a libera??o dos instrumentos para implementa??o das novas regras. O primeiro desses instrumentos, o sistema informatizado do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ser? obrigat?rio para todos os propriet?rios rurais e poder? estar dispon?vel na internet a partir de maio.
Na avalia??o do presidente da Comiss?o de Meio Ambiente (CMA), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), efetivar essa base nacional de dados sobre os 5,4 milh?es de im?veis rurais brasileiros ser? o grande desafio da agenda ambiental do Executivo em 2013
- O CAR ? o primeiro passo da agenda p?s-c?digo, a ferramenta inicial para que seja poss?vel a regulariza??o ambiental das propriedades rurais - disse.
O sistema para o cadastramento, em elabora??o pelo Minist?rio do Meio Ambiente, est? em fase de teste e ser? disponibilizado pela internet a todos os propriet?rios rurais.
- O sistema est? sendo feito de forma integrada a cadastros j? existentes em alguns estados, com o aproveitamento das informa??es j? dispon?veis para a forma??o de uma base unificada. Os estados ter?o papel relevante em todo o processo de regulariza??o ambiental, principalmente por ser o gerenciamento florestal uma atribui??o estadual - explicou Paulo Guilherme Cabral, secret?rio de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustent?vel.
Assim que for liberado, o aplicativo poder? ser acessado pela internet, para que o agricultor cadastre sua propriedade, informando, entre outros dados, localiza??o, tamanho e atributos ambientais, como ?reas de preserva??o permanente (APP) e de reserva legal. Estar?o dispon?veis imagens de sat?lite e ferramentas para elabora??o de plantas georeferenciadas.
Regulariza??o
Para propriedades com passivo ambiental, a libera??o do CAR representa o in?cio da contagem de tempo para a regulariza??o. Ser?o dois anos, a partir de portaria do minist?rio, que deve sair junto com o aplicativo para o cadastro.
Ao cadastrar a ?rea, o propriet?rio indicar? onde ser? feita a recupera??o da por??o desmatada ilegalmente. Na sequ?ncia, ele poder? aderir ao Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA), a ser criado nos estados, recebendo orienta??o t?cnica sobre as esp?cies a serem utilizadas e a melhor tecnologia para a recupera??o.
Com a ades?o ao PRA, ficam suspensas as multas por descumprimento da lei florestal, conforme as regras do novo C?digo Florestal. O cancelamento definitivo das multas, no entanto, s? ocorre quando a ?rea estiver totalmente recuperada. O governo poder? fazer o acompanhamento de todo o processo por meio dos dados do CAR e de imagens de sat?lite.
Escadinha
O novo C?digo Florestal prev? faixas menores de recomposi??o de APP para pequenas propriedades, para qualquer tamanho de rio: propriedades at? um m?dulo fiscal dever?o recompor faixa de mata de 5 metros de largura; de 1 a 2 m?dulos fiscais, faixa de 8 metros de largura; e de 2 a 4 m?dulos fiscais, 15 metros de mata ao longo dos rios.
Para propriedades de 4 a 10 m?dulos fiscais, ser? obrigat?ria a recomposi??o de pelo menos 20 metros de mata, em rios de at? dez metros. Para as demais situa??es, ser? obrigat?ria a recomposi??o de mata em faixa correspondente ? metade da largura do rio, observado o m?nimo de 30 metros e o m?ximo de 100 metros.
A ?rea m?xima obrigat?ria de recomposi??o de APP n?o pode ultrapassar 10% das propriedades com at? 2 m?dulos fiscais e 20% das unidades de 2 a 4 m?dulos fiscais.
Reserva legal
Propriedades at? 4 m?dulos fiscais n?o precisar?o recompor reserva legal, mas todas as demais propriedades ser?o obrigadas a manter parte da propriedade com floresta ou mata nativa, a t?tulo de reserva. O tamanho dessa parcela varia conforme o bioma. Na Amaz?nia, 80% da propriedade se for em ?rea de floresta; 35% do im?vel, se localizado em ?rea de cerrado; e 20% da propriedade, quando ela estiver em ?reas de campos gerais. Nas demais regi?es do pa?s, independentemente do tipo de bioma, a ?rea m?nima obrigat?ria de reserva legal ? de 20% da propriedade rural.
Poder? ser permitido o c?mputo de APP no c?lculo da reserva legal, mesmo que implique novos desmatamentos, quando a soma de APP e vegeta??o nativa for maior que 80% do im?vel em ?reas de floresta da Amaz?nia Legal. A presidente Dilma Rousseff vetou essa possibilidade para as demais regi?es do pa?s.
Dilma tamb?m excluiu a possibilidade de plantio de frut?feras na recomposi??o de APPs. Para regulariza??o dessas ?reas, ser? permitida a regenera??o natural ou o plantio de esp?cies nativas. Para pequenas propriedades, ser? admitido o plantio intercalado de esp?cies lenhosas, perenes e de ciclo longo, ex?ticas com nativas, at? 50% da ?rea total a ser recomposta.
Fonte: Campo Vivo
Na avalia??o do presidente da Comiss?o de Meio Ambiente (CMA), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), efetivar essa base nacional de dados sobre os 5,4 milh?es de im?veis rurais brasileiros ser? o grande desafio da agenda ambiental do Executivo em 2013
- O CAR ? o primeiro passo da agenda p?s-c?digo, a ferramenta inicial para que seja poss?vel a regulariza??o ambiental das propriedades rurais - disse.
O sistema para o cadastramento, em elabora??o pelo Minist?rio do Meio Ambiente, est? em fase de teste e ser? disponibilizado pela internet a todos os propriet?rios rurais.
- O sistema est? sendo feito de forma integrada a cadastros j? existentes em alguns estados, com o aproveitamento das informa??es j? dispon?veis para a forma??o de uma base unificada. Os estados ter?o papel relevante em todo o processo de regulariza??o ambiental, principalmente por ser o gerenciamento florestal uma atribui??o estadual - explicou Paulo Guilherme Cabral, secret?rio de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustent?vel.
Assim que for liberado, o aplicativo poder? ser acessado pela internet, para que o agricultor cadastre sua propriedade, informando, entre outros dados, localiza??o, tamanho e atributos ambientais, como ?reas de preserva??o permanente (APP) e de reserva legal. Estar?o dispon?veis imagens de sat?lite e ferramentas para elabora??o de plantas georeferenciadas.
Regulariza??o
Para propriedades com passivo ambiental, a libera??o do CAR representa o in?cio da contagem de tempo para a regulariza??o. Ser?o dois anos, a partir de portaria do minist?rio, que deve sair junto com o aplicativo para o cadastro.
Ao cadastrar a ?rea, o propriet?rio indicar? onde ser? feita a recupera??o da por??o desmatada ilegalmente. Na sequ?ncia, ele poder? aderir ao Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA), a ser criado nos estados, recebendo orienta??o t?cnica sobre as esp?cies a serem utilizadas e a melhor tecnologia para a recupera??o.
Com a ades?o ao PRA, ficam suspensas as multas por descumprimento da lei florestal, conforme as regras do novo C?digo Florestal. O cancelamento definitivo das multas, no entanto, s? ocorre quando a ?rea estiver totalmente recuperada. O governo poder? fazer o acompanhamento de todo o processo por meio dos dados do CAR e de imagens de sat?lite.
Escadinha
O novo C?digo Florestal prev? faixas menores de recomposi??o de APP para pequenas propriedades, para qualquer tamanho de rio: propriedades at? um m?dulo fiscal dever?o recompor faixa de mata de 5 metros de largura; de 1 a 2 m?dulos fiscais, faixa de 8 metros de largura; e de 2 a 4 m?dulos fiscais, 15 metros de mata ao longo dos rios.
Para propriedades de 4 a 10 m?dulos fiscais, ser? obrigat?ria a recomposi??o de pelo menos 20 metros de mata, em rios de at? dez metros. Para as demais situa??es, ser? obrigat?ria a recomposi??o de mata em faixa correspondente ? metade da largura do rio, observado o m?nimo de 30 metros e o m?ximo de 100 metros.
A ?rea m?xima obrigat?ria de recomposi??o de APP n?o pode ultrapassar 10% das propriedades com at? 2 m?dulos fiscais e 20% das unidades de 2 a 4 m?dulos fiscais.
Reserva legal
Propriedades at? 4 m?dulos fiscais n?o precisar?o recompor reserva legal, mas todas as demais propriedades ser?o obrigadas a manter parte da propriedade com floresta ou mata nativa, a t?tulo de reserva. O tamanho dessa parcela varia conforme o bioma. Na Amaz?nia, 80% da propriedade se for em ?rea de floresta; 35% do im?vel, se localizado em ?rea de cerrado; e 20% da propriedade, quando ela estiver em ?reas de campos gerais. Nas demais regi?es do pa?s, independentemente do tipo de bioma, a ?rea m?nima obrigat?ria de reserva legal ? de 20% da propriedade rural.
Poder? ser permitido o c?mputo de APP no c?lculo da reserva legal, mesmo que implique novos desmatamentos, quando a soma de APP e vegeta??o nativa for maior que 80% do im?vel em ?reas de floresta da Amaz?nia Legal. A presidente Dilma Rousseff vetou essa possibilidade para as demais regi?es do pa?s.
Dilma tamb?m excluiu a possibilidade de plantio de frut?feras na recomposi??o de APPs. Para regulariza??o dessas ?reas, ser? permitida a regenera??o natural ou o plantio de esp?cies nativas. Para pequenas propriedades, ser? admitido o plantio intercalado de esp?cies lenhosas, perenes e de ciclo longo, ex?ticas com nativas, at? 50% da ?rea total a ser recomposta.
Fonte: Campo Vivo