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C?digo Florestal: governo facilita regulariza??o de pequenos produtores
1 de setembro de 2020

Medida provis?ria publicada na edi??o desta segunda-feira (28) no Di?rio Oficial da Uni?o introduz mais de 30 mudan?as no novo C?digo Florestal (Lei 12.651/2012), sancionado com vetos e tamb?m publicado nesta manh?. Entre as altera??es, est? a redu??o da exig?ncia de recomposi??o de mata ciliar para pequenos produtores que plantaram em ?rea de Preserva??o Permanente (APP) at? 2008.

A MP 571/2012, editada para suprir lacunas deixadas pelos vetos ao novo c?digo, estabeleceu recupera??o escalonada de faixas de mata para propriedades com at? quatro m?dulos fiscais, a serem delimitadas a partir da borda do leito regular, independentemente da largura do rio:

? Im?veis com ?rea de at? um m?dulo fiscal: recomposi??o de faixas de matas de cinco metros de largura.
? Im?veis com ?rea de um a dois m?dulos fiscais: faixas de matas de 8 metros de largura.
? Im?veis com ?rea de dois a quatro m?dulos fiscais: faixa de 15 metros de largura.

Para im?veis com ?rea de quatro a 10 m?dulos fiscais, ser? obrigat?ria a recomposi??o de 20 metros, para rios com at? 10 metros de largura. Para rios maiores, as matas devem ter a metade da largura do rio, observado o m?nimo de 30 metros e o m?ximo de 100 metros, contados da borda da calha do leito regular.
Em bacias hidrogr?ficas consideradas cr?ticas, poder?o ser definidas faixas maiores de vegeta??o, conforme ato do Poder Executivo, ap?s serem ouvidos os comit?s de bacia hidrogr?fica e o conselho estadual de meio ambiente.

Nascentes e veredas

Em APP no entorno de nascentes e olhos d?gua perenes, ser? admitida a manuten??o de atividades consolidadas, sendo obrigat?ria a recomposi??o de um raio m?nimo de 5 metros, para im?veis rurais com ?rea de at? um m?dulo fiscal; raio m?nimo de 8 metros, para im?veis rurais com ?rea de um a dois m?dulos fiscais; e raio m?nimo de 15 metros de mata, para im?veis com mais de dois m?dulos fiscais.

Nos casos de ?reas rurais consolidadas em veredas, ser? obrigat?ria a recomposi??o das faixas de 30 metros de mata, para im?veis rurais com ?rea de at? quatro m?dulos fiscais; e de 50 metros, para im?veis com mais de quatro m?dulos fiscais.

A recomposi??o da mata em APP poder? ser feita por regenera??o natural; plantio de esp?cies nativas; plantio de esp?cies nativas conjugado com regenera??o natural; plantio de esp?cies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e ex?ticas.

A soma de todas as ?reas de Preserva??o Permanente n?o poder? ultrapassar 10% da ?rea total de im?veis com at? dois m?dulos fiscais e 20% para im?veis rurais com ?rea entre dois e quatro m?dulos fiscais.

Princ?pios

A medida provis?ria restabeleceu o Artigo 1? do texto aprovado pelo Senado, que re?ne os princ?pios da lei florestal, entre os quais o reconhecimento das florestas como bens de interesse comum aos brasileiros, a afirma??o do compromisso do Brasil com a preserva??o das suas florestas, da biodiversidade, do solo e dos recursos h?dricos e o reconhecimento da fun??o estrat?gica da produ??o rural na manuten??o das florestas e na sustentabilidade da produ??o agropecu?ria.

Pousio e ?reas ?midas

Entre os conceitos definidos na lei, a MP limita a pr?tica de pousio (interrup??o de cultivos visando ? recupera??o do solo) a no m?ximo cinco anos e em at? 25% da ?rea produtiva da propriedade.

Tamb?m reestabelece os conceitos de ?rea abandonada e de ?reas ?midas, ambos previstos no texto aprovado no Senado, mas exclu?dos pela C?mara dos Deputados. No conceito de ?rea abandonada, inclui terrenos subutilizados ou abaixo dos ?ndices de produtividade.

Em ?reas ?midas, est?o pantanais e superf?cies periodicamente cobertas por ?gua, que contam com cobertura florestal ou outras formas de vegeta??o adaptadas ? inunda??o. Al?m de resgatar, na MP, o conceito de ?reas ?midas, a presidente Dilma Rousseff vetou, no projeto enviado pelo Congresso, par?grafo que exclu?a v?rzeas como ?rea de preserva??o permanente.

A MP tamb?m explicita a obriga??o de cobertura florestal no raio m?nimo de 50 metros no entorno das nascentes e dos olhos d?gua perenes. Em veredas, explicita a obriga??o de prote??o de faixa marginal, em proje??o horizontal, com largura m?nima de 50 metros, a partir do limite do espa?o brejoso e encharcado.

O governo manteve a dispensa de faixas de APP no entorno das acumula??es naturais ou artificiais de ?gua com superf?cie inferior a um hectare, mas vedou a possibilidade de nova supress?o vegeta??o nativa.

Cidades

Para as ?reas urbanas, a medida provis?ria prev? que a largura m?nima de faixas de matas de rios que delimitem ?reas da faixa de passagem de inunda??o ser? definida nos planos diretores e leis de uso do solo, ap?s consulta aos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, sem preju?zo dos limites gerais de APPs definidos na lei.

Apicuns e salgados

A MP restabelece cap?tulo que regulariza a produ??o consolidada at? 2008 de camar?o e sal em apicuns e salgados, respectivamente. Al?m disso, o texto editado nesta segunda-feira abre a possibilidade para a explora??o de mais 10% da ?rea de apicuns e salgados nos estados da Amaz?nia e 35% da ?rea desses ecossistemas no restante do pa?s.

O texto, no entanto, salvaguarda ?a integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecol?gicos essenciais a eles associados, bem como da sua produtividade biol?gica e condi??o de ber??rio de recursos pesqueiros?. Tamb?m prev? que a amplia??o da ocupa??o de apicuns e salgados respeitar? o Zoneamento Ecol?gico-Econ?mico da Zona Costeira


Programa de recupera??o do meio ambiente

A medida provis?ria excluiu prazo para que o Executivo crie programa de incentivo ? conserva??o do meio ambiente. No texto aprovado pelo Congresso, estava previsto que o Executivo teria 180 dias para instituir programa de apoio aos que adotam boas pr?ticas que conciliem produtividade agropecu?ria e florestal, com redu??o dos impactos ambientais.


Cr?dito rural

Tamb?m est? previsto na medida provis?ria que depois de 2017 as institui??es financeiras s? conceder?o cr?dito agr?cola, em qualquer de suas modalidades, para propriet?rios de im?veis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que comprovem sua regularidade conforme o novo C?digo Florestal.


Tramita??o

Nos pr?ximos seis dias, senadores e deputados poder?o apresentar emendas ? medida provis?ria 571/2012, que passar? por uma comiss?o mista antes de ser votada no Plen?rio da C?mara e depois no do Senado. O Congresso ter? at? dez de outubro para examinar a MP, que j? est? em vigor, por ter for?a de lei.

Fonte: Campo Vivo

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