C?digo Florestal: Saiba como ficou a nova legisla??o
1 de setembro de 2020
O novo relat?rio do C?digo Florestal Brasileiro foi aprovado na semana passada.
Abaixo, as principais altera??es no texto, esclarecendo as principais d?vidas dos produtores quanto ? reserva legal, ?rea de preserva??o permanente e programa de regulariza??o ambiental.
Principais Altera??es do Novo C?digo Florestal
1.Uni?o, Estado e Distrito Federal dever?o implantar PRA;Programa de Regulariza??o Ambiental -PRA2. Regulamenta??o do PRA dever? correr em 180 dias da publica??o desta lei;
3.Ades?o dos im?veis rurais no CAR dever? ser no prazo de 1 ano,contando da implanta??o do PRA, podendo ser prorrogada para mais 1 ano;
4.Autua??es e Multas- enquanto tiver sendo cumprido o termo de compromisso ser?o suspensas as san??es decorrentes das infra??es e as multas ser?o consideradas como converidas em servi?os de preserva??o, respeitando a data de 22/07/2008;
?rea de Preserva??o Permanente ?APP:
1.?reas rurais consolidadas at? 22/07/2008 localizadas em APP(para fins de regulariza??o):
?Cursos d??gua de at? 10metros de largura-recomposi??o de 15 metros contados da calha do leito regular
? Demais ?reas? ser?o regularizadas por meio do PRA
2. Nas ?reas rurais consolidadas at? 22/07/2008, com declividade maior que 25% at? 45?, ser? admitida a manuten??o de atividades,vedada a convers?o de novas ?reas para uso alternativo do solo
?rea de Reserva legal
Direito Adquirido-respeitando os percentuais de reserva legal previsto pela legisla??o em vigor ? ?poca em que ocorreu a supress?o;
2. Ser? permitido o c?mputo das APP?s no c?lculo da Reserva Legal;
3. Isen??o da ?rea de Reserva Legal para im?veis rurais com at? 4 m?dulos fiscais, respeitando a data de 22/07/2008;
4. Reserva Legal e o Zoneamento Socioecon?mico Ecol?gico (fins de regulariza??o);
?ARL ?80% para 50%
?ARL ?Amplia??o para 50%
5. Compensa??o da Reserva Legal em outro estado, desde que seja no mesmo bioma, respeitando a data de 22/07/2008;
6. Poder? reduzir a Reserva Legal para at? 50%, para fins de recomposi??o, quando o munic?pio tiver mais de 50% da ?rea ocupada por Unidades de Conserva??o (UC?s) e Terras Ind?genas (TI?s);
7. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averba??o no Cart?rio de Registro de Im?veis;
8. O propriet?rio ou possuidor de im?vel rural que mantiver Reserva Legal conservada e averbada em ?rea superior aos percentuais poder? instituir servid?o ambiental sobre a ?rea excedente em sistema Cota de Reserva Ambiental;
Fonte: Campo Vivo
Abaixo, as principais altera??es no texto, esclarecendo as principais d?vidas dos produtores quanto ? reserva legal, ?rea de preserva??o permanente e programa de regulariza??o ambiental.
Principais Altera??es do Novo C?digo Florestal
1.Uni?o, Estado e Distrito Federal dever?o implantar PRA;Programa de Regulariza??o Ambiental -PRA2. Regulamenta??o do PRA dever? correr em 180 dias da publica??o desta lei;
3.Ades?o dos im?veis rurais no CAR dever? ser no prazo de 1 ano,contando da implanta??o do PRA, podendo ser prorrogada para mais 1 ano;
4.Autua??es e Multas- enquanto tiver sendo cumprido o termo de compromisso ser?o suspensas as san??es decorrentes das infra??es e as multas ser?o consideradas como converidas em servi?os de preserva??o, respeitando a data de 22/07/2008;
?rea de Preserva??o Permanente ?APP:
1.?reas rurais consolidadas at? 22/07/2008 localizadas em APP(para fins de regulariza??o):
?Cursos d??gua de at? 10metros de largura-recomposi??o de 15 metros contados da calha do leito regular
? Demais ?reas? ser?o regularizadas por meio do PRA
2. Nas ?reas rurais consolidadas at? 22/07/2008, com declividade maior que 25% at? 45?, ser? admitida a manuten??o de atividades,vedada a convers?o de novas ?reas para uso alternativo do solo
?rea de Reserva legal
Direito Adquirido-respeitando os percentuais de reserva legal previsto pela legisla??o em vigor ? ?poca em que ocorreu a supress?o;
2. Ser? permitido o c?mputo das APP?s no c?lculo da Reserva Legal;
3. Isen??o da ?rea de Reserva Legal para im?veis rurais com at? 4 m?dulos fiscais, respeitando a data de 22/07/2008;
4. Reserva Legal e o Zoneamento Socioecon?mico Ecol?gico (fins de regulariza??o);
?ARL ?80% para 50%
?ARL ?Amplia??o para 50%
5. Compensa??o da Reserva Legal em outro estado, desde que seja no mesmo bioma, respeitando a data de 22/07/2008;
6. Poder? reduzir a Reserva Legal para at? 50%, para fins de recomposi??o, quando o munic?pio tiver mais de 50% da ?rea ocupada por Unidades de Conserva??o (UC?s) e Terras Ind?genas (TI?s);
7. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averba??o no Cart?rio de Registro de Im?veis;
8. O propriet?rio ou possuidor de im?vel rural que mantiver Reserva Legal conservada e averbada em ?rea superior aos percentuais poder? instituir servid?o ambiental sobre a ?rea excedente em sistema Cota de Reserva Ambiental;
Fonte: Campo Vivo