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C?digo Florestal: Saiba como ficou a nova legisla??o
1 de setembro de 2020

O novo relat?rio do C?digo Florestal Brasileiro foi aprovado na semana passada.

Abaixo, as principais altera??es no texto, esclarecendo as principais d?vidas dos produtores quanto ? reserva legal, ?rea de preserva??o permanente e programa de regulariza??o ambiental.



Principais Altera??es do Novo C?digo Florestal

1.Uni?o, Estado e Distrito Federal dever?o implantar PRA;Programa de Regulariza??o Ambiental -PRA2. Regulamenta??o do PRA dever? correr em 180 dias da publica??o desta lei;

3.Ades?o dos im?veis rurais no CAR dever? ser no prazo de 1 ano,contando da implanta??o do PRA, podendo ser prorrogada para mais 1 ano;

4.Autua??es e Multas- enquanto tiver sendo cumprido o termo de compromisso ser?o suspensas as san??es decorrentes das infra??es e as multas ser?o consideradas como converidas em servi?os de preserva??o, respeitando a data de 22/07/2008;



?rea de Preserva??o Permanente ?APP:

1.?reas rurais consolidadas at? 22/07/2008 localizadas em APP(para fins de regulariza??o):

?Cursos d??gua de at? 10metros de largura-recomposi??o de 15 metros contados da calha do leito regular

? Demais ?reas? ser?o regularizadas por meio do PRA

2. Nas ?reas rurais consolidadas at? 22/07/2008, com declividade maior que 25% at? 45?, ser? admitida a manuten??o de atividades,vedada a convers?o de novas ?reas para uso alternativo do solo



?rea de Reserva legal

Direito Adquirido-respeitando os percentuais de reserva legal previsto pela legisla??o em vigor ? ?poca em que ocorreu a supress?o;

2. Ser? permitido o c?mputo das APP?s no c?lculo da Reserva Legal;

3. Isen??o da ?rea de Reserva Legal para im?veis rurais com at? 4 m?dulos fiscais, respeitando a data de 22/07/2008;

4. Reserva Legal e o Zoneamento Socioecon?mico Ecol?gico (fins de regulariza??o);

?ARL ?80% para 50%

?ARL ?Amplia??o para 50%

5. Compensa??o da Reserva Legal em outro estado, desde que seja no mesmo bioma, respeitando a data de 22/07/2008;

6. Poder? reduzir a Reserva Legal para at? 50%, para fins de recomposi??o, quando o munic?pio tiver mais de 50% da ?rea ocupada por Unidades de Conserva??o (UC?s) e Terras Ind?genas (TI?s);

7. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averba??o no Cart?rio de Registro de Im?veis;

8. O propriet?rio ou possuidor de im?vel rural que mantiver Reserva Legal conservada e averbada em ?rea superior aos percentuais poder? instituir servid?o ambiental sobre a ?rea excedente em sistema Cota de Reserva Ambiental;

Fonte: Campo Vivo

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