Certifica??o fitossanit?ria on-line ? discutida entre produtores de frutas e Idaf
1 de setembro de 2020
Como medida para desburocratizar a vida do produtor rural, o Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo (Idaf) se reuniu, na ?ltima quarta-feira (18), com produtores e distribuidores de frutas do Estado para receber sugest?es visando otimizar a emiss?o on-line da Permiss?o de Tr?nsito de Vegetais (PTV), Certificado Fitossanit?rio de Origem (CFO) e Consolidado (CFOC), documentos obrigat?rios para atestar as condi??es sanit?rias de vegetais na lavoura e para o transporte interestadual de produtos vegetais.
Desde outubro do ano passado, os produtores, juntamente com um respons?vel t?cnico habilitado, j? podem emitir o documento por meio do sistema do Idaf. Segundo o diretor-presidente do Idaf, J?nior Abreu, a reuni?o serviu para aperfei?oar o sistema implantado no ano passado.
?O PTV, o CFO e o CFOC on-line fazem parte do nosso Planejamento Estrat?gico que definiu um plano de gest?o para implantarmos tecnologias da informa??o no Idaf. Essas medidas servem para facilitar a vida do produtor, desburocratizar a emiss?o desses documentos e aumentar a efici?ncia dos servi?os prestados pelo instituto?, afirmou J?nior Abreu.
A respons?vel pela se??o de defesa sanit?ria vegetal do Idaf, Karine Gon?alves, explicou que a PTV ? obrigat?ria para o transporte de produtos vegetais, como a banana e laranja. O CFO e CFOC s?o necess?rios para a emiss?o da PTV. Ela contou que o sistema proporciona avan?os no trabalho de defesa vegetal e na comercializa??o de produtos certificados.
CFO e PTV
O Certificado Fitossanit?rio de Origem (CFO) ? o documento oficial que comprova a condi??o fitossanit?ria da origem de um produto agr?cola ou de suas partes com o intuito de prevenir a dissemina??o de pragas dentro do Estado. Caso a produ??o seja comercializada para outros estados, o documento obrigat?rio ? a Permiss?o de Tr?nsito de Vegetais (PTV), obtida mediante apresenta??o do CFO ou CFOC, da nota fiscal e demais documentos necess?rios.
Para emitir o CFO ? necess?rio contratar um respons?vel t?cnico (engenheiro agr?nomo ou florestal habilitado para emiss?o do certificado) que dever? cadastrar a lavoura, junto ao Idaf, como Unidade de Produ??o (UP). Apenas a partir de Unidades de Produ??o cadastradas junto ao Idaf pode-se emitir o Certificado Fitossanit?rio de Origem. O CFOC ? emitido para produtos consolidados provenientes de Unidade de Produ??o com CFO.
Os documentos on-line s?o emitidos no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM), com acesso dispon?vel no site do Idaf.
Fonte: Idaf
Desde outubro do ano passado, os produtores, juntamente com um respons?vel t?cnico habilitado, j? podem emitir o documento por meio do sistema do Idaf. Segundo o diretor-presidente do Idaf, J?nior Abreu, a reuni?o serviu para aperfei?oar o sistema implantado no ano passado.
?O PTV, o CFO e o CFOC on-line fazem parte do nosso Planejamento Estrat?gico que definiu um plano de gest?o para implantarmos tecnologias da informa??o no Idaf. Essas medidas servem para facilitar a vida do produtor, desburocratizar a emiss?o desses documentos e aumentar a efici?ncia dos servi?os prestados pelo instituto?, afirmou J?nior Abreu.
A respons?vel pela se??o de defesa sanit?ria vegetal do Idaf, Karine Gon?alves, explicou que a PTV ? obrigat?ria para o transporte de produtos vegetais, como a banana e laranja. O CFO e CFOC s?o necess?rios para a emiss?o da PTV. Ela contou que o sistema proporciona avan?os no trabalho de defesa vegetal e na comercializa??o de produtos certificados.
CFO e PTV
O Certificado Fitossanit?rio de Origem (CFO) ? o documento oficial que comprova a condi??o fitossanit?ria da origem de um produto agr?cola ou de suas partes com o intuito de prevenir a dissemina??o de pragas dentro do Estado. Caso a produ??o seja comercializada para outros estados, o documento obrigat?rio ? a Permiss?o de Tr?nsito de Vegetais (PTV), obtida mediante apresenta??o do CFO ou CFOC, da nota fiscal e demais documentos necess?rios.
Para emitir o CFO ? necess?rio contratar um respons?vel t?cnico (engenheiro agr?nomo ou florestal habilitado para emiss?o do certificado) que dever? cadastrar a lavoura, junto ao Idaf, como Unidade de Produ??o (UP). Apenas a partir de Unidades de Produ??o cadastradas junto ao Idaf pode-se emitir o Certificado Fitossanit?rio de Origem. O CFOC ? emitido para produtos consolidados provenientes de Unidade de Produ??o com CFO.
Os documentos on-line s?o emitidos no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM), com acesso dispon?vel no site do Idaf.
Fonte: Idaf