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Certifica??o para armazenamento de produtos agropecu?rios passa a ser lei
A partir de 1? de janeiro de 2010, somente quem tem a Certifica??o de Unidades Armazenadoras poder? prestar servi?os remunerados de armazenamento de produtos agropecu?rios, emitir t?tulos de cr?dito (CDA e WA) e comercializar o que armazena. A exig?ncia ? uma medida estruturante do Plano Safra 2009/2010.

A ideia da Lei n.? 9.973, que, dentre outras medidas, cria o Sistema Nacional de Certifica??o de Unidades Armazenadoras, ? que a gest?o do sistema de armazenagem busque a uniformiza??o de procedimentos, que devem ser avaliados constantemente. A certifica??o ? um dos mecanismos de avalia??o de conformidade. ? um processo que propicia maior confian?a aos consumidores de que um produto, servi?o ou processo atende a requisitos pr?-estabelecidos em normas ou regulamentos.

O Sebrae elaborou uma cartilha com informa??es sobre o que ? a certifica??o, quais s?o os seus objetivos, seus benef?cios e quais s?o os procedimentos a serem seguidos no caso dos armaz?ns. O produtor rural pode obter a publica??o nas unidades estaduais da instiuti??o.

Para auxiliar o acesso de micro e pequenas Unidades Armazenadoras (com capacidade at? 5 mil toneladas), o Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza??o e Qualidade Industrial - e o Sebrae Nacional, com a colabora??o do Minist?rio da Agricultura e da Conab - Companhia Nacional de Abastecimento - criaram o Programa B?nus Certifica??o. Para participar, as empresas devem estar organizadas em grupos. O Inmetro e o Sebrae arcam com parte dos custos da certifica??o: 50% a 70%, dependendo da forma de estrutura??o dos grupos. Os custos referentes ?s despesas de prepara??o, por?m, n?o s?o cobertos.



Fonte: Revista Globo Rural

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