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C?mara aprova novo C?digo Florestal com mudan?a em regras para APPs
1 de setembro de 2020

O Plen?rio aprovou, nesta ter?a-feira, o novo C?digo Florestal (PL 1876/99), que permite o uso das ?reas de preserva??o permanente (APPs) j? ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. Esse desmatamento deve ter ocorrido at? 22 de julho de 2008. O texto, que ainda ser? votado pelo Senado, revoga o c?digo em vigor.

Essa reda??o prevaleceu com a aprova??o da emenda 164, dos deputados Paulo Piau (PMDB-MG), Homero Pereira (PR-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Darc?sio Perondi (PMDB-RS), ao texto-base do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que foi aprovado por 410 votos a 63 e 1 absten??o.

A emenda, aprovada por 273 votos a 182, tamb?m d? aos estados, por meio do Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regulariza??o de ?reas desmatadas.

As hip?teses de uso do solo por atividade de utilidade p?blica, interesse social ou de baixo impacto ser?o previstas em lei e, em todos os casos, devem ser observados crit?rios t?cnicos de conserva??o do solo e da ?gua.

O dia 22 de julho de 2008 ? a data de publica??o do segundo decreto (6.514/08) que regulamentou as infra??es contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98.

Antes da vota??o da emenda, o l?der do governo, deputado C?ndido Vaccarezza (PT-SP), alertou que a presidente Dilma Rousseff vetar? a libera??o de atividades nas APPs se o governo n?o conseguir mudar o texto no Senado.



Faixas nos rios
As faixas de prote??o em rios continuam as mesmas de hoje (30 a 500 metros em torno dos rios), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e n?o do leito maior. A exce??o ? para os rios de at? dez metros de largura, para os quais ? permitida a recomposi??o de metade da faixa (15 metros) se ela j? tiver sido desmatada.

Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura m?nima de 100 metros e inclina??o superior a 25?, o novo c?digo permite a manuten??o de culturas de esp?cies lenhosas (uva, ma??, caf?) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura f?sica associada a elas. Isso vale tamb?m para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.

O projeto n?o considera APPs as v?rzeas fora dos limites em torno dos rios, as veredas e os manguezais em toda sua extens?o.

Entretanto, s?o protegidas as restingas enquanto fixadoras de dunas ou para estabilizar a vegeta??o de mangue. Se a fun??o ecol?gica do manguezal estiver comprometida, o corte de sua vegeta??o nativa somente poder? ser autorizado para obras habitacionais e de urbaniza??o nas ?reas urbanas consolidadas ocupadas por popula??o de baixa renda.



Anistia e regulariza??o
Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov?veis (Ibama) indicam a exist?ncia de cerca de 13 mil multas com valor total de R$ 2,4 bilh?es at? 22 de julho de 2008. A maior parte delas pelo desmatamento ilegal de APPs e de reserva legal em grandes propriedades da Amaz?nia Legal.

Os estados de Mato Grosso, Par?, Rond?nia e Amazonas respondem por 85% do valor das multas aplicadas at? julho de 2008 e ainda n?o pagas.

Para fazer juz ao perd?o das multas e dos crimes ao meio ambiente cometidos, segundo o projeto aprovado, o propriet?rio rural dever? aderir ao Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA), a ser institu?do pela Uni?o e pelos estados.

Os interessados ter?o um ano para aderir, mas esse prazo s? come?ar? a contar a partir da cria??o do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que dever? ocorrer em at? 90 dias da publica??o da futura lei. Todos os im?veis rurais dever?o se cadastrar.



T?tulo executivo
Quando aderir ao PRA, o propriet?rio que desmatou al?m do permitido ter? de assinar um termo de ades?o e compromisso, no qual dever?o estar especificados os procedimentos de recupera??o exigidos pelo novo c?digo. Dentro de um ano a partir da cria??o do cadastro e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso, o propriet?rio n?o poder? ser autuado e as multas referentes a desmatamentos ser?o suspensas, desde que aplicadas antes de 22 de julho de 2008. Depois da regulariza??o, a punibilidade dos crimes ser? extinta.

Caso os procedimentos sejam descumpridos, o termo de ades?o funcionar? como um t?tulo executivo extrajudicial para exigir as multas suspensas.

Para os pequenos propriet?rios e os agricultores familiares, o Poder P?blico dever? criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manuten??o e a recomposi??o de APP e de reserva legal. O apoio poder? ser, inclusive, por meio de pagamento por servi?os ambientais.

Fonte: Campo Vivo

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