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C?mara aprova perd?o a d?vidas rurais de at? R$ 10 mil
1 de setembro de 2020

O Plen?rio concluiu no ?ltimo dia 19 a vota??o das emendas do Senado ? Medida Provis?ria 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia. A principal mudan?a aprovada pela C?mara ? o perd?o para d?vidas rurais de at? R$ 10 mil. A mat?ria segue para san??o presidencial.

O perd?o beneficiar? as d?vidas relativas a empr?stimos concedidos com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), no ?mbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou lastreados em outras fontes com risco da Uni?o.

Cerca de 263 mil agricultores dever?o ser beneficiados, entre os que t?m ou n?o d?vidas j? renegociadas. Isso significar? uma ren?ncia de R$ 1,5 bilh?o, mas os custos da cobran?a seriam ainda maiores, segundo o Executivo.

Quem tiver d?bitos superiores a R$ 10 mil tamb?m poder? quit?-los at? 30 de novembro de 2011. Na regi?o de atua??o da Sudene, o desconto ser? de 65% sobre o saldo devedor atualizado. O desconto subir? para 85% no caso dos munic?pios do semi?rido, do norte do Esp?rito Santo e de Minas Gerais e dos vales do Jequitinhonha (MG) e do Mucuri (MG). Cerca de 68 mil pessoas poder?o ser beneficiadas com os descontos para quita??o.

D?vida ativa

Os deputados aprovaram tamb?m emenda que reabre os prazos para inclus?o de d?bitos na d?vida ativa da Uni?o para renegocia??o. O prazo legal havia terminado em 30 de novembro do ano passado e a nova data ? 31 de outubro de 2010.

A emenda reabre ainda os prazos para os produtores de cacau da Bahia aproveitarem descontos para quitarem as d?vidas renegociadas com base na Lei 11.775/08. Os prazos acabaram em dezembro do ano passado e a emenda concede novo prazo at? 30 de dezembro de 2010.

Cana-de-a??car

Outra emenda inclu?da no texto concede nova subven??o aos produtores de cana-de-a??car da regi?o Nordeste para a safra 2009/2010. A primeira subven??o havia sido dada para a safra anterior (2008/2009).

O valor que o plantador receber? ser? de R$ 5 por tonelada de cana, com limite de 10 mil toneladas por produtor - que receber? o dinheiro diretamente ou por meio de cooperativa.

Plataformas

A Medida Provis?ria tamb?m cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Ind?stria Petrol?fera nas regi?es Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec). Uma emenda aprovada inclui, no benef?cio, as obras de infraestrutura no setor de ind?stria naval destinadas ? constru??o de navios, diques flutuantes e plataformas petrol?feras.

O Repenec suspende tributos, durante cinco anos, para estimular a instala??o da ind?stria petroqu?mica nessas regi?es. O benef?cio valer? para a compra ou importa??o de m?quinas, equipamentos e materiais de constru??o.

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