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C?mara dos Deputados aprova Medida Provis?ria do C?digo Florestal
1 de setembro de 2020

18/09/2012
A maioria dos 333 deputados presentes ? sess?o extraordin?ria da C?mara dos Deputados aprovou, por vota??o simb?lica, o Projeto de Lei de Convers?o ? Medida Provis?ria (MP) 571, que complementa o C?digo Florestal brasileiro, rejeitando todos os destaques apresentados. Um acordo da maioria dos partidos com o presidente da C?mara, deputado Marco Maia (PT/RS), viabilizou a vota??o do texto aprovado por unanimidade na Comiss?o Especial Mista que analisou a mat?ria, contrariando as posi??es defendidas pelo PV, PSol e DEM. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado, na pr?xima semana, antes de seguir ? san??o presidencial.

?Foi a melhor solu??o diante da possibilidade da MP perder a validade no pr?ximo dia 8 de outubro. Aumenta a seguran?a jur?dica no campo, pois o texto negociado na Comiss?o corrigiu algumas imperfei??es da MP original?, afirmou o presidente da Comiss?o Nacional de Meio Ambiente a Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez. O texto do Projeto de Lei de Convers?o alterou dispositivos na vers?o original da MP, encaminhada em maio pelo Executivo ao Legislativo. Uma das mudan?as diz respeito ?s ?reas de Preserva??o Permanente (APPs) pr?ximas aos cursos d??gua nas m?dias propriedades, com extens?o acima de quatro at? 15 m?dulos fiscais.

Nestes im?veis, as APPs rip?rias dever?o ter 15 metros na beira dos rios com at? 10 metros de largura. Acima de 10 metros, as faixas dever?o variar de 20 a 10 metros. Estas mesmas metragens foram estabelecidas para as propriedades com mais de 15 m?dulos fiscais, e ser?o definidas de acordo com o Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA) nos Estados.

Pela proposta encaminhada ao Congresso Nacional, a faixa de recomposi??o nas propriedades com at? 10 m?dulos fiscais era de 20 metros. Acima de 10 m?dulos, as APPs eram de 30 a 100 metros, dependendo da largura do rio. Nas pequenas propriedades, com at? quatro m?dulos fiscais, ficaram mantidas as faixas de 5 a 15 metros para recomposi??o. A exig?ncia de recomposi??o tamb?m valer? para rios intermitentes. A isen??o de recompor APP ser? v?lida apenas para os rios ef?meros.

Outra mudan?a foi a retirada do percentual da propriedade onde seria adotada a pr?tica do pousio, interrup??o tempor?ria da atividade agropecu?ria em determinada ?rea do im?vel rural para recupera??o do solo, que era equivalente a 25% da ?rea do im?vel. O prazo de cinco anos para implanta??o desta t?cnica foi mantido.

Tamb?m foi acrescentado ao texto da MP o conceito de cr?dito de carbono, que at? ent?o n?o existia no texto-base do relator, definido como um ?t?tulo de direito sobre bem intang?vel e incorp?reo transacion?vel?. Ainda no texto aprovado no final de agosto pela Comiss?o Especial, foi retirado o conceito de ?rea abandonada e permaneceu a defini??o de ?rea ?mida.

O texto da Comiss?o Especial prev?, ainda, pontos como o tratamento preferencial aos agricultores familiares para pagamento por servi?os ambientais, a recomposi??o de vegeta??o nativa com ?rvores frut?feras e o plantio intercalado de esp?cies lenhosas, perenes ou de ciclo longo na recomposi??o de at? 50% da ?rea da propriedade a ser recomposta com esp?cies nativas ou ex?ticas.

Para Assuero Veronez, o projeto ?n?o ? o texto dos sonhos? do setor produtivo, que enfrentar? dificuldades para cumprir as obriga??es que imp?e para a regulariza??o ambiental. No entanto, reconhece que o produtor rural ter? paz para continuar trabalhando at? a implementa??o dos programas de regulariza??o ambiental. A mat?ria ainda precisa ser aprovada pelo Senado, a ser convocado extraordinariamente na pr?xima semana, para n?o perder a validade.

Fonte= www.canaldoprodutor.com.br

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