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C?mara dos Deputados aprova MP que facilita renegocia??o de d?vidas rurais
1 de setembro de 2020

Medida tamb?m prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo para propriet?rios rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Prazo terminaria nesta quinta-feira (5).

Bras?lia/DF
O Plen?rio da C?mara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a Medida Provis?ria 707/15, que reabre prazos e concede mais benef?cios para a quita??o ou renegocia??o de d?vidas rurais. O texto, aprovado na forma do parecer do deputado Marx Beltr?o (PMDB-AL), ser? analisado ainda pelo Senado.

Originalmente, a MP somente prorrogava prazos para evitar que mutu?rios com pagamentos em atraso fossem cobrados judicialmente ou suas d?vidas encaminhadas ? D?vida Ativa da Uni?o. A data final de dezembro de 2015 passou a ser dezembro de 2016.

O texto de Beltr?o alonga mais essa data para dezembro de 2017 e aumenta os descontos de v?rios tipos de d?vidas rurais. Segundo ele, ?o relat?rio resulta de amplo debate na comiss?o e de articula??es entre os deputados, principalmente do Nordeste?.

Igual prorroga??o tamb?m ? concedida para o refinanciamento de d?vidas de empresas de transporte e caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econ?mico e Social (Bndes) no ?mbito da linha de cr?dito Procaminhoneiro, destinada ? compra de caminh?es, reboques, carretas e semelhantes.

A MP estendia o prazo desse refinanciamento de dezembro de 2015 para junho de 2016, enquanto o projeto de lei de convers?o prev? dezembro de 2016. Al?m disso, os contratos que poder?o ser refinanciados, anteriormente aqueles firmados at? dezembro de 2014, abranger?o ainda os assinados at? dezembro de 2015.

Outra novidade ? a abertura de novo prazo para propriet?rios rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cuja data final ? o pr?ximo dia 5 de maio. A inscri??o ? necess?ria para acessar o cr?dito rural. O prazo ? estendido para 31 de dezembro de 2017.

Grandes produtores
Nas d?vidas rurais de empreendimentos localizados na ?rea de abrang?ncia da Superintend?ncia de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o relator estendeu a concess?o de descontos para liquida??o ou renegocia??o tamb?m aos grandes produtores, com d?vidas originais acima de R$ 100 mil.

As mudan?as ocorreram na Lei 12.844/13, que previa a renegocia??o ou quita??o at? dezembro de 2015. Esse prazo passou a ser dezembro de 2017.

No caso de cidades localizadas no semi?rido, no norte do Esp?rito Santo e de munic?pios do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, os descontos aumentaram cerca de 15 pontos percentuais para d?vidas originais de at? R$ 100 mil. Destaque do PDT aprovado em Plen?rio incluiu o estado do Maranh?o nessa lista.

Nos demais munic?pios, a majora??o foi de 20 a 30 pontos percentuais. D?vidas originais de valores entre R$ 100 mil e R$ 500 mil passar?o a contar com descontos de 80% ou 70%; e aquelas acima de R$ 500 mil ter?o 60% ou 50% de desconto no saldo devedor atualizado.

Todos esses contratos devem ter sido firmados at? dezembro de 2006. Todas as faixas de d?vidas contra?das de janeiro de 2007 a dezembro de 2010 contar?o tamb?m com descontos para liquida??o ou renegocia??o.

Para renegociar a d?vida, o produtor rural poder? amortizar parcialmente o saldo devedor, com a aplica??o desses mesmos descontos, e contratar nova opera??o at? dezembro de 2017 para liquidar o remanescente.

Agroind?stria
Ainda para os grandes produtores, o texto permite a repactua??o de d?vidas de opera??es agroindustriais realizadas por pessoas f?sicas ou jur?dicas de valor at? R$ 2 milh?es.

Os beneficiados ter?o de estar localizados nas mesmas regi?es do semi?rido e outros munic?pios da Sudene. A d?vida ter? de ser paga at? 30 de novembro de 2030, com car?ncia de tr?s anos para come?ar a pagar, encargos financeiros iguais aos praticados no ?mbito do FNE e amortiza??o de 5% sobre o saldo devedor.

As regras aplicam-se tamb?m aos empres?rios de munic?pios com estado de calamidade p?blica ou situa??o de emerg?ncia em decorr?ncia de seca ou estiagem reconhecidos pelo governo federal no per?odo de 1? de dezembro de 2011 at? a data de publica??o da futura lei; de cidades integrantes das microrregi?es classificadas pela tipologia da Pol?tica Nacional de Desenvolvimento Regional (Pndr) como de baixa renda, estagnada ou din?mica; e de munic?pios que apresentem ?ndice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) caracterizado como de extrema pobreza, segundo dados do Minist?rio do Desenvolvimento Social e Combate ? Fome.

Perd?es
Em rela??o ?s d?vidas recalculadas com essas novas regras e descontos, o projeto de lei de convers?o concede o perd?o daquelas cujo saldo devedor somar at? R$ 10 mil em dezembro de 2015, contanto que seu valor original fosse de at? R$ 15 mil e contratadas at? dezembro de 2006.

Para empreendimentos localizados em munic?pios com certas condi??es socioecon?micas, o perd?o atingir? tamb?m d?bitos com valor original de at? R$ 100 mil e cujo saldo devedor some at? R$ 50 mil em dezembro de 2015, com amortiza??o de pelo menos 50% do principal.

Poder?o se beneficiar disso:
- produtores rurais de munic?pios do semi?rido do norte do Esp?rito Santo e do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri;
- munic?pios com estado de calamidade p?blica ou situa??o de emerg?ncia em decorr?ncia de seca ou estiagem reconhecidos pelo governo federal no per?odo de 1? de dezembro de 2011 at? a data de publica??o da futura lei;
- cidades integrantes das microrregi?es classificadas pela tipologia da Pol?tica Nacional de Desenvolvimento Regional (Pndr) como de baixa renda, estagnada ou din?mica;
- munic?pios que apresentem ?ndice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) caracterizado como de extrema pobreza, segundo dados do Minist?rio do Desenvolvimento Social e Combate ? Fome.

Fonte: Not?cias Agr?colas

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