CNA alerta para necessidade de implanta??o do Cadastro Ambiental Rural
1 de setembro de 2020
Quase dois anos depois da aprova??o e san??o do novo C?digo Florestal, a Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) alerta para a necessidade de implanta??o do Cadastro Ambiental Rural (CRA) para regulariza??o ambiental de propriedades e posses rurais.
A partir de 2017, a inscri??o no CAR, instrumento do C?digo Florestal, ser? requisito para garantir o acesso dos produtores rurais a linhas de cr?dito e a novos licenciamentos ambientais. Com base no CAR, ser? poss?vel definir as regras do Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA), com medidas para corrigir passivos ambientais.
A Lei n? 12.651, de 2012, do novo C?digo Florestal, estabelece que, cinco anos ap?s sua san??o, o acesso ao cr?dito e a novos licenciamentos estar? restrita aos produtores que tenham aderido ao CAR.
Como muitos estados j? disponibilizam acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), os produtores podem baixar o programa, dispon?vel no endere?o eletr?nico das secretarias estaduais do Meio Ambiente, e inserir os dados de suas propriedades como forma de agilizar a emiss?o do CAR.
Por enquanto o sistema est? ?off line?. Significa que ? poss?vel cadastrar os dados, mas n?o ? permitido imprimir o recibo de entrega, documento que comprova a ades?o ao CAR.
As pend?ncias ambientais das propriedades rurais depender?o da posterior avalia??o por parte dos ?rg?os Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs). Medidas para corrigir os passivos estar?o previstas no PRA, tema que ser? discutido pelo governo federal com os estados numa etapa posterior, ap?s a conclus?o do processo de implanta??o do Sicar.
Fonte: Canal do Produtor
A partir de 2017, a inscri??o no CAR, instrumento do C?digo Florestal, ser? requisito para garantir o acesso dos produtores rurais a linhas de cr?dito e a novos licenciamentos ambientais. Com base no CAR, ser? poss?vel definir as regras do Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA), com medidas para corrigir passivos ambientais.
A Lei n? 12.651, de 2012, do novo C?digo Florestal, estabelece que, cinco anos ap?s sua san??o, o acesso ao cr?dito e a novos licenciamentos estar? restrita aos produtores que tenham aderido ao CAR.
Como muitos estados j? disponibilizam acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), os produtores podem baixar o programa, dispon?vel no endere?o eletr?nico das secretarias estaduais do Meio Ambiente, e inserir os dados de suas propriedades como forma de agilizar a emiss?o do CAR.
Por enquanto o sistema est? ?off line?. Significa que ? poss?vel cadastrar os dados, mas n?o ? permitido imprimir o recibo de entrega, documento que comprova a ades?o ao CAR.
As pend?ncias ambientais das propriedades rurais depender?o da posterior avalia??o por parte dos ?rg?os Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs). Medidas para corrigir os passivos estar?o previstas no PRA, tema que ser? discutido pelo governo federal com os estados numa etapa posterior, ap?s a conclus?o do processo de implanta??o do Sicar.
Fonte: Canal do Produtor