CNA contra a obrigatoriedade de georreferenciamento
1 de setembro de 2020
Processo. Entidade entra com a??o contra o Incra, questionando a estrutura do instituto, atual respons?vel pela compet?ncia, e diz que dispositivos ferem o direito ? propriedade
A Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) ajuizou A??o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo impugna??o dos artigos da Lei dos Registros P?blicos que falam sobre a obrigatoriedade de georreferenciamento e que atribuem compet?ncia ao Instituto Nacional de Coloniza??o e Reforma Agr?ria (Incra) para certifica??o dos registros dos im?veis rurais. A entidade questiona a estrutura burocr?tica do Incra e argumenta que os dispositivos ferem o direito ? propriedade garantido pela Constitui??o Federal.
Na a??o, a CNA declara que o pr?prio Incra chegou a reconhecer suas limita??es no processo de certifica??o das propriedades. Segundo a confedera??o, o instituto disse que, a partir de 2009, a certifica??o tornou-se uma dificuldade em muitas superintend?ncias regionais, "tendo em vista a impossibilidade da autarquia de atender a contento a demanda da sociedade". Em of?cio, o Incra informou que at? agosto deste ano havia 21.994 processos de certifica??o pendentes para an?lise.
Pela lei, a identifica??o ? obrigat?ria para efetiva??o de registro, em qualquer situa??o de transfer?ncia de im?vel rural. Na a??o, entretanto, a CNA explica que, com base na edi??o do Decreto 7.620/2011, o georreferenciamento s? ser? exigido para propriedades com menos de 500 hectares a partir de novembro de 2013. No entanto, para as propriedades que excedem essa extens?o, a exig?ncia est? em vigor. A entidade argumenta ainda que, em fun??o da demora na certifica??o pelo Incra, muitos propriet?rios acabam se valendo de "meios informais?, com a utiliza??o de ?contratos de gaveta? ou de outros subterf?gios que tornem o registro sem valor. Na avalia??o da entidade, a pr?tica vem provocando uma "instabilidade das rela??es fundi?rias no campo".
Para a CNA, diante do elevado n?mero de pedidos ao Incra, foi caracterizada a completa aus?ncia de estrutura burocr?tica para dar vaz?o aos requerimentos. A entidade alega que "o ac?mulo passou a acarretar meses ou anos de demora na certifica??o, impedindo a efetiva??o de toda e qualquer opera??o que acarrete mudan?a no registro de propriedade".
A a??o diz tamb?m que, pela lei, ficou estabelecido que nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de im?veis rurais, a identifica??o ser? obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anota??o de Responsabilidade T?cnica (ART), contendo as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geod?sico Brasileiro "e com precis?o posicional a ser fixada pelo Incra". Para a CNA, essas normas ferem o direito ? propriedade, previsto no artigo 5?, inciso XXII, da Constitui??o Federal.
Na vis?o da entidade, a aliena??o, desmembramento e remembramento "s?o atividades que se inserem no ?mbito do direito de disposi??o que tem o propriet?rio sobre seus im?veis rurais". Al?m disso, segundo o documento, as normas estabelecidas no artigo 176 da Lei dos Registros P?blicos imp?em "restri??es desproporcionais" ao exerc?cio do direito, e a demora para a certifica??o "restringe desmesuradamente o direito fundamental ? propriedade".
A CNA tamb?m ressalta a urg?ncia para resolu??o do caso e pede ao STF a concess?o de medida cautelar para suspens?o do efeito das normas que est?o sendo impugnadas. No m?rito, requer que seja julgada integralmente procedente a Adin, declarando inconstitucionais os dispositivos citados. O ministro Gilmar Mendes ? o relator do caso no STF. A a??o foi protocolada no dia 16 de outubro de 2012.
Fonte = Agro Valor
A Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) ajuizou A??o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo impugna??o dos artigos da Lei dos Registros P?blicos que falam sobre a obrigatoriedade de georreferenciamento e que atribuem compet?ncia ao Instituto Nacional de Coloniza??o e Reforma Agr?ria (Incra) para certifica??o dos registros dos im?veis rurais. A entidade questiona a estrutura burocr?tica do Incra e argumenta que os dispositivos ferem o direito ? propriedade garantido pela Constitui??o Federal.
Na a??o, a CNA declara que o pr?prio Incra chegou a reconhecer suas limita??es no processo de certifica??o das propriedades. Segundo a confedera??o, o instituto disse que, a partir de 2009, a certifica??o tornou-se uma dificuldade em muitas superintend?ncias regionais, "tendo em vista a impossibilidade da autarquia de atender a contento a demanda da sociedade". Em of?cio, o Incra informou que at? agosto deste ano havia 21.994 processos de certifica??o pendentes para an?lise.
Pela lei, a identifica??o ? obrigat?ria para efetiva??o de registro, em qualquer situa??o de transfer?ncia de im?vel rural. Na a??o, entretanto, a CNA explica que, com base na edi??o do Decreto 7.620/2011, o georreferenciamento s? ser? exigido para propriedades com menos de 500 hectares a partir de novembro de 2013. No entanto, para as propriedades que excedem essa extens?o, a exig?ncia est? em vigor. A entidade argumenta ainda que, em fun??o da demora na certifica??o pelo Incra, muitos propriet?rios acabam se valendo de "meios informais?, com a utiliza??o de ?contratos de gaveta? ou de outros subterf?gios que tornem o registro sem valor. Na avalia??o da entidade, a pr?tica vem provocando uma "instabilidade das rela??es fundi?rias no campo".
Para a CNA, diante do elevado n?mero de pedidos ao Incra, foi caracterizada a completa aus?ncia de estrutura burocr?tica para dar vaz?o aos requerimentos. A entidade alega que "o ac?mulo passou a acarretar meses ou anos de demora na certifica??o, impedindo a efetiva??o de toda e qualquer opera??o que acarrete mudan?a no registro de propriedade".
A a??o diz tamb?m que, pela lei, ficou estabelecido que nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de im?veis rurais, a identifica??o ser? obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anota??o de Responsabilidade T?cnica (ART), contendo as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geod?sico Brasileiro "e com precis?o posicional a ser fixada pelo Incra". Para a CNA, essas normas ferem o direito ? propriedade, previsto no artigo 5?, inciso XXII, da Constitui??o Federal.
Na vis?o da entidade, a aliena??o, desmembramento e remembramento "s?o atividades que se inserem no ?mbito do direito de disposi??o que tem o propriet?rio sobre seus im?veis rurais". Al?m disso, segundo o documento, as normas estabelecidas no artigo 176 da Lei dos Registros P?blicos imp?em "restri??es desproporcionais" ao exerc?cio do direito, e a demora para a certifica??o "restringe desmesuradamente o direito fundamental ? propriedade".
A CNA tamb?m ressalta a urg?ncia para resolu??o do caso e pede ao STF a concess?o de medida cautelar para suspens?o do efeito das normas que est?o sendo impugnadas. No m?rito, requer que seja julgada integralmente procedente a Adin, declarando inconstitucionais os dispositivos citados. O ministro Gilmar Mendes ? o relator do caso no STF. A a??o foi protocolada no dia 16 de outubro de 2012.
Fonte = Agro Valor