CNA defende inscri??o permanente no Cadastro Ambiental Rural
1 de setembro de 2020
Bras?lia (08/07/2019) ? A Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) protocolou, na sexta (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de participa??o no julgamento de uma a??o que questiona a Medida Provis?ria (MP) 884, editada em junho, que torna permanente a inscri??o no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A A??o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6157 foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e contesta a Medida Provis?ria editada pelo presidente Jair Bolsonaro. O relator da mat?ria ? o ministro Marco Aur?lio. A CNA defende o cadastro permanente para evitar restri??es aos produtores rurais no acesso ao cr?dito e aos programas de regulariza??o ambiental.
?O CAR n?o pode ter prazo final para ades?o (tal possibilidade, ao contr?rio, deve ser permanente), sob o risco de o Pa?s perder a possibilidade de ter a informa??o integral e os dados ambientais totais para se viabilizar pol?ticas p?blicas e legisla??es realmente eficazes e adequadas?, diz a CNA em um trecho da peti??o para ser amicus curiae no processo.
Segundo a Confedera??o, 90% dos cadastros feitos durante a vig?ncia da MP 867/2018, que estabeleceu um prazo de ades?o ao Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA), foram de pequenas propriedades. Neste contexto, sem a MP 884, ?tais informa??es perder?o sua validade e, al?m disso, os propriet?rios desses im?veis ser?o lan?ados ? ilegalidade?, alerta a entidade.
?Portanto, a possibilidade de ades?o ao CAR, sem prazo definido, ? medida de efetivo interesse p?blico na busca pela informa??o com precis?o e consist?ncia acerca da situa??o ambiental do Pa?s?.
O CAR ? um cadastro nacional para a obten??o de informa??es ambientais, obrigat?rio para todos os im?veis rurais do Pa?s, instrumento fundamental para implementa??o de pol?ticas p?blicas na recupera??o e recomposi??o de vegeta??o nativa nas propriedades rurais, previsto no C?digo Florestal (Lei n? 12.651/12).
Cr?ditos: CNA
A A??o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6157 foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e contesta a Medida Provis?ria editada pelo presidente Jair Bolsonaro. O relator da mat?ria ? o ministro Marco Aur?lio. A CNA defende o cadastro permanente para evitar restri??es aos produtores rurais no acesso ao cr?dito e aos programas de regulariza??o ambiental.
?O CAR n?o pode ter prazo final para ades?o (tal possibilidade, ao contr?rio, deve ser permanente), sob o risco de o Pa?s perder a possibilidade de ter a informa??o integral e os dados ambientais totais para se viabilizar pol?ticas p?blicas e legisla??es realmente eficazes e adequadas?, diz a CNA em um trecho da peti??o para ser amicus curiae no processo.
Segundo a Confedera??o, 90% dos cadastros feitos durante a vig?ncia da MP 867/2018, que estabeleceu um prazo de ades?o ao Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA), foram de pequenas propriedades. Neste contexto, sem a MP 884, ?tais informa??es perder?o sua validade e, al?m disso, os propriet?rios desses im?veis ser?o lan?ados ? ilegalidade?, alerta a entidade.
?Portanto, a possibilidade de ades?o ao CAR, sem prazo definido, ? medida de efetivo interesse p?blico na busca pela informa??o com precis?o e consist?ncia acerca da situa??o ambiental do Pa?s?.
O CAR ? um cadastro nacional para a obten??o de informa??es ambientais, obrigat?rio para todos os im?veis rurais do Pa?s, instrumento fundamental para implementa??o de pol?ticas p?blicas na recupera??o e recomposi??o de vegeta??o nativa nas propriedades rurais, previsto no C?digo Florestal (Lei n? 12.651/12).
Cr?ditos: CNA