CNA defende modelo simplificado para ades?o dos produtores rurais ao cadastro ambiental
1 de setembro de 2020
?s v?speras da etapa de regulamenta??o do novo C?digo Florestal, a Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) defende a elabora??o e a ado??o de sistemas simplificados para inclus?o das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para ades?o dos produtores rurais ao Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA).
Os modelos para ambos est?o sendo desenvolvidos pelo Minist?rio do Meio Ambiente (MMA) em parceria com a iniciativa privada e os Estados. As alternativas para implementa??o das regras previstas na nova lei ambiental ? 12.651, de 2012 ? t?m sido discutidas por um Grupo de Trabalho de Acompanhamento do C?digo Florestal, do minist?rio, do qual a CNA faz parte.
?? melhor, nesta fase inicial, optar por um modelo mais simples, que re?na apenas as informa??es relacionadas ? situa??o das propriedades rurais. Outros dados podem ser agregados posteriormente?, afirmou o assessor da Comiss?o Nacional de Meio Ambiente da CNA, Jo?o Carlos De Carli, que tem participado das reuni?es do grupo de trabalho.
Mesmo com a escolha de um modelo simples, as necessidades dos produtores rurais e do Poder P?blico ser?o atendidas, segundo a CNA. Por um lado, o setor produtivo vai poder registrar os dados ambientais de suas propriedades, inclusive as informa??es sobre reserva legal e ?rea de Preserva??o Permanente (APP). Registrados, esses dados comprovar?o a regularidade ambiental das propriedades, garantindo o acesso dos produtores a pol?ticas diferenciadas, inclusive de cr?dito.
J? o Poder P?blico ter?, pela primeira vez, dados georreferenciados das 5,175 milh?es de propriedades rurais do pa?s.
Onze estados possuem sistemas pr?prios para registro de propriedades no CAR. Eles poder?o manter o modelo atual, se assim desejarem. Estados que n?o possuam sistemas eletr?nicos de cadastramento poder?o utilizar o M?dulo de Cadastro Ambiental Rural, que ser? disponibilizado gratuitamente pelo MMA. ? o modelo deste sistema que est? sendo discutido pelos integrantes do grupo.
CAR e PRA ? O CAR ? um registro eletr?nico obrigat?rio para todos os im?veis rurais. O objetivo ? integrar as informa??es ambientais das APPs, reserva legal, florestas, dos remanescentes de vegeta??o nativa, das ?reas de Uso Restrito e das ?reas consolidadas das propriedades rurais e posses rurais do pa?s.
O PRA, por sua vez, permitir? a solu??o de v?rios passivos ambientais dos produtores rurais. Al?m disso, ele ser? um fator a ser considerado no acesso aos incentivos econ?micos e financeiros dos servi?os ambientais.
Fonte: Canal do Produtor
Os modelos para ambos est?o sendo desenvolvidos pelo Minist?rio do Meio Ambiente (MMA) em parceria com a iniciativa privada e os Estados. As alternativas para implementa??o das regras previstas na nova lei ambiental ? 12.651, de 2012 ? t?m sido discutidas por um Grupo de Trabalho de Acompanhamento do C?digo Florestal, do minist?rio, do qual a CNA faz parte.
?? melhor, nesta fase inicial, optar por um modelo mais simples, que re?na apenas as informa??es relacionadas ? situa??o das propriedades rurais. Outros dados podem ser agregados posteriormente?, afirmou o assessor da Comiss?o Nacional de Meio Ambiente da CNA, Jo?o Carlos De Carli, que tem participado das reuni?es do grupo de trabalho.
Mesmo com a escolha de um modelo simples, as necessidades dos produtores rurais e do Poder P?blico ser?o atendidas, segundo a CNA. Por um lado, o setor produtivo vai poder registrar os dados ambientais de suas propriedades, inclusive as informa??es sobre reserva legal e ?rea de Preserva??o Permanente (APP). Registrados, esses dados comprovar?o a regularidade ambiental das propriedades, garantindo o acesso dos produtores a pol?ticas diferenciadas, inclusive de cr?dito.
J? o Poder P?blico ter?, pela primeira vez, dados georreferenciados das 5,175 milh?es de propriedades rurais do pa?s.
Onze estados possuem sistemas pr?prios para registro de propriedades no CAR. Eles poder?o manter o modelo atual, se assim desejarem. Estados que n?o possuam sistemas eletr?nicos de cadastramento poder?o utilizar o M?dulo de Cadastro Ambiental Rural, que ser? disponibilizado gratuitamente pelo MMA. ? o modelo deste sistema que est? sendo discutido pelos integrantes do grupo.
CAR e PRA ? O CAR ? um registro eletr?nico obrigat?rio para todos os im?veis rurais. O objetivo ? integrar as informa??es ambientais das APPs, reserva legal, florestas, dos remanescentes de vegeta??o nativa, das ?reas de Uso Restrito e das ?reas consolidadas das propriedades rurais e posses rurais do pa?s.
O PRA, por sua vez, permitir? a solu??o de v?rios passivos ambientais dos produtores rurais. Al?m disso, ele ser? um fator a ser considerado no acesso aos incentivos econ?micos e financeiros dos servi?os ambientais.
Fonte: Canal do Produtor