CNA defende prorroga??o de inscri??o do CAR para todas as propriedades
1 de setembro de 2020
A Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) defende a edi??o de uma nova Medida Provis?ria (MP) para incluir todos os produtores na prorroga??o do prazo de inscri??o das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A manifesta??o ocorre um dia ap?s a edi??o da MP 724, que estendeu, at? 5 de maio de 2017, a data limite apenas para os im?veis de at? quatro m?dulos fiscais, o que provocou rea??o da entidade e das federa??es estaduais de agricultura e pecu?ria.
Na avalia??o da CNA, o CAR deve contemplar todas as propriedades, independente do tamanho, como est? previsto no C?digo Florestal (12.651/12). A Confedera??o ressalta que a MP editada pelo governo federal fere o princ?pio da isonomia, previsto na Constitui??o Federal, e mostra claramente a inefici?ncia do Estado em cumprir a legisla??o. A CNA tamb?m lembra as dificuldades que os produtores rurais tiveram em fazer o cadastro nos estados, diante da complexidade de preenchimento do sistema e transmiss?o das informa??es, al?m do baixo acesso de que vive no campo ?s ferramentas tecnol?gicas.
?A segmenta??o na aplica??o do prazo n?o atende aos objetivos do C?digo Florestal, prejudica os m?dios e grandes propriet?rios rurais e n?o gera ganho ambiental, objetivo da Lei. Prorrogar o CAR somente desta parcela das propriedades mostra que o poder p?blico, em dois anos, n?o cumpriu com sua obriga??o e, provavelmente, n?o cumprir? em mais um ano?, diz nota t?cnica da entidade. Na avalia??o da entidade, o CAR ainda n?o cumpriu seus objetivos, pois apenas 51% dos im?veis rurais est?o cadastrados, o que refor?a a necessidade de se estender o prazo de ades?o ao cadastro para todas as propriedades.
A inscri??o do im?vel ? condi??o obrigat?ria para o Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA), que vai promover a regulamenta??o do passivo ambiental das propriedades. No entanto, a maioria dos estados ainda n?o iniciou a execu??o do PRA e, portanto, ?n?o produziu o efeito necess?rio de seguran?a jur?dica para sua execu??o?. Ao preencher o CAR, o produtor rural deve fornecer todas as informa??es sobre o im?vel, entre as quais as ?reas pass?veis de recupera??o ambiental. Ap?s esta etapa, o PRA vai determinar as ?reas que devem ser preservadas e recompostas na propriedade.
Para virar lei, uma medida provis?ria precisa ser analisada e aprovada pelo Legislativo em 120 dias (60 dias, prorrog?veis por igual per?odo). Neste per?odo, a mat?ria precisa ser apreciada por uma comiss?o especial mista, composta por deputados e senadores, e pelos plen?rios da C?mara e do Senado. Depois de aprovada pelo Legislativo, deve ser sancionada pela Presid?ncia da Rep?blica em 15 dias.
Fonte: Canal do Produtor
Na avalia??o da CNA, o CAR deve contemplar todas as propriedades, independente do tamanho, como est? previsto no C?digo Florestal (12.651/12). A Confedera??o ressalta que a MP editada pelo governo federal fere o princ?pio da isonomia, previsto na Constitui??o Federal, e mostra claramente a inefici?ncia do Estado em cumprir a legisla??o. A CNA tamb?m lembra as dificuldades que os produtores rurais tiveram em fazer o cadastro nos estados, diante da complexidade de preenchimento do sistema e transmiss?o das informa??es, al?m do baixo acesso de que vive no campo ?s ferramentas tecnol?gicas.
?A segmenta??o na aplica??o do prazo n?o atende aos objetivos do C?digo Florestal, prejudica os m?dios e grandes propriet?rios rurais e n?o gera ganho ambiental, objetivo da Lei. Prorrogar o CAR somente desta parcela das propriedades mostra que o poder p?blico, em dois anos, n?o cumpriu com sua obriga??o e, provavelmente, n?o cumprir? em mais um ano?, diz nota t?cnica da entidade. Na avalia??o da entidade, o CAR ainda n?o cumpriu seus objetivos, pois apenas 51% dos im?veis rurais est?o cadastrados, o que refor?a a necessidade de se estender o prazo de ades?o ao cadastro para todas as propriedades.
A inscri??o do im?vel ? condi??o obrigat?ria para o Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA), que vai promover a regulamenta??o do passivo ambiental das propriedades. No entanto, a maioria dos estados ainda n?o iniciou a execu??o do PRA e, portanto, ?n?o produziu o efeito necess?rio de seguran?a jur?dica para sua execu??o?. Ao preencher o CAR, o produtor rural deve fornecer todas as informa??es sobre o im?vel, entre as quais as ?reas pass?veis de recupera??o ambiental. Ap?s esta etapa, o PRA vai determinar as ?reas que devem ser preservadas e recompostas na propriedade.
Para virar lei, uma medida provis?ria precisa ser analisada e aprovada pelo Legislativo em 120 dias (60 dias, prorrog?veis por igual per?odo). Neste per?odo, a mat?ria precisa ser apreciada por uma comiss?o especial mista, composta por deputados e senadores, e pelos plen?rios da C?mara e do Senado. Depois de aprovada pelo Legislativo, deve ser sancionada pela Presid?ncia da Rep?blica em 15 dias.
Fonte: Canal do Produtor