CNA informa sobre simplifica??o e prorroga??o do e-Social
1 de setembro de 2020
Foi publicada no Di?rio Oficial da Uni?o desta sexta (5) a Portaria n? 716 do Minist?rio da Economia, que simplifica procedimentos e prorroga prazos relativos ao e-Social.
A prorroga??o do prazo para a inclus?o das informa??es dos eventos relativos ? Sa?de e Seguran?a do Trabalhador (SST) no eSocial abrange todos os grupos, iniciando em 08 de janeiro de 2020 para o Grupo 1, 08 de julho de 2020 para o Grupo 2, 08 de janeiro de 2021 para o Grupo 3 e 08 de julho de 2021 para o Grupo 4.
? importante destacar que, embora a Portaria estabele?a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ao segurado especial e ao produtor rural pessoa f?sica, definido em atos espec?ficos (art. 4?), h? a informa??o de que isso pode vir a ser alterado, limitando-se o tratamento diferenciado apenas aos segurados especiais e aos pequenos produtores rurais que contratarem at? sete empregados.
Caso essa altera??o venha a ocorrer, os demais produtores rurais-pessoa f?sica v?o permanecer no Grupo 3, cuja data para envio dos eventos peri?dicos (S-1200 a S-1300) tamb?m foi postergada (agora, ? 8 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1? de janeiro de 2020).
De acordo com Assessoria Jur?dica da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA), a Portaria 716 ? resultado de amplo debate promovido pelos representantes dos entes governamentais envolvidos.
Para saber mais sobre esse assunto, acesse a p?gina no site da
CNA
A prorroga??o do prazo para a inclus?o das informa??es dos eventos relativos ? Sa?de e Seguran?a do Trabalhador (SST) no eSocial abrange todos os grupos, iniciando em 08 de janeiro de 2020 para o Grupo 1, 08 de julho de 2020 para o Grupo 2, 08 de janeiro de 2021 para o Grupo 3 e 08 de julho de 2021 para o Grupo 4.
? importante destacar que, embora a Portaria estabele?a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ao segurado especial e ao produtor rural pessoa f?sica, definido em atos espec?ficos (art. 4?), h? a informa??o de que isso pode vir a ser alterado, limitando-se o tratamento diferenciado apenas aos segurados especiais e aos pequenos produtores rurais que contratarem at? sete empregados.
Caso essa altera??o venha a ocorrer, os demais produtores rurais-pessoa f?sica v?o permanecer no Grupo 3, cuja data para envio dos eventos peri?dicos (S-1200 a S-1300) tamb?m foi postergada (agora, ? 8 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1? de janeiro de 2020).
De acordo com Assessoria Jur?dica da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA), a Portaria 716 ? resultado de amplo debate promovido pelos representantes dos entes governamentais envolvidos.
Para saber mais sobre esse assunto, acesse a p?gina no site da
CNA