CNA pede ? Caixa a suspens?o tempor?ria de cobran?as de d?vidas de produtores afetados pela seca
1 de setembro de 2020
Confedera??o quer que medida atinja opera??es de cr?dito contratadas de 2012 a 2016
A Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) pediu ? Caixa Econ?mica Federal, na quarta (15), a suspens?o tempor?ria das cobran?as de d?vidas dos produtores rurais afetados pela seca que contrataram opera??es de cr?dito no per?odo de 2012 a 2016.
Muitos produtores do Nordeste ficaram impossibilitados de honrar os compromissos financeiros em fun??o dos impactos causados pela escassez h?drica e pelo desabastecimento de milho na regi?o devido ao aumento dos pre?os.
?Os produtores brasileiros, principalmente do Nordeste, sofreram muito com perdas de safras e de rebanhos, preju?zos que dificilmente conseguir?o recuperar em curto espa?o de tempo?, afirmou o presidente da Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Estado do Cear? (FAEC), Fl?vio Saboya, que representou a CNA na entrega do of?cio ao banco.
Em setembro 2016, o presidente da Rep?blica, Michel Temer, sancionou a Lei 13.340/2016, autorizando a liquida??o e renegocia??o de d?vidas rurais de opera??es contratadas at? 31 de dezembro de 2011 por produtores da regi?o de abrang?ncia da Superintend?ncia de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A Caixa come?ou a operar com cr?dito rural aos produtores a partir de 2012, per?odo que coincidiu com o in?cio da estiagem cr?tica na regi?o Nordeste.
Como estas opera??es n?o foram contempladas pela Lei 13.340/2016, a CNA pede no of?cio ao banco a suspens?o tempor?ria de poss?veis execu??es de d?vidas rurais contratadas de 2012 a 2016 at? que sejam publicadas normativas que contemplem o per?odo.
Fonte: Assessoria de Comunica??o CNA
A Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) pediu ? Caixa Econ?mica Federal, na quarta (15), a suspens?o tempor?ria das cobran?as de d?vidas dos produtores rurais afetados pela seca que contrataram opera??es de cr?dito no per?odo de 2012 a 2016.
Muitos produtores do Nordeste ficaram impossibilitados de honrar os compromissos financeiros em fun??o dos impactos causados pela escassez h?drica e pelo desabastecimento de milho na regi?o devido ao aumento dos pre?os.
?Os produtores brasileiros, principalmente do Nordeste, sofreram muito com perdas de safras e de rebanhos, preju?zos que dificilmente conseguir?o recuperar em curto espa?o de tempo?, afirmou o presidente da Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Estado do Cear? (FAEC), Fl?vio Saboya, que representou a CNA na entrega do of?cio ao banco.
Em setembro 2016, o presidente da Rep?blica, Michel Temer, sancionou a Lei 13.340/2016, autorizando a liquida??o e renegocia??o de d?vidas rurais de opera??es contratadas at? 31 de dezembro de 2011 por produtores da regi?o de abrang?ncia da Superintend?ncia de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A Caixa come?ou a operar com cr?dito rural aos produtores a partir de 2012, per?odo que coincidiu com o in?cio da estiagem cr?tica na regi?o Nordeste.
Como estas opera??es n?o foram contempladas pela Lei 13.340/2016, a CNA pede no of?cio ao banco a suspens?o tempor?ria de poss?veis execu??es de d?vidas rurais contratadas de 2012 a 2016 at? que sejam publicadas normativas que contemplem o per?odo.
Fonte: Assessoria de Comunica??o CNA