CNA protocola a??o no STF contra tabelamento de frete
1 de setembro de 2020
A Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) protocolou nesta ter?a (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma a??o contra o tabelamento dos pre?os m?nimos dos fretes rodovi?rios aplicados pelo governo.
?Buscamos o di?logo e nos colocamos ? disposi??o para o debate em busca de uma solu??o que n?o fosse o tabelamento obrigat?rio. Mas o produtor rural come?ou a ser muito afetado e est? com dificuldades de escoar sua produ??o e sem transportar nada devido a esse impasse. Por isso, n?o nos restou alternativa?, disse o chefe da Assessoria Jur?dica da CNA, Rudy Maia Ferraz.
Na A??o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5959, a CNA pede a suspens?o da efic?cia da Medida Provis?ria 832, editada pelo Executivo h? duas semanas. Na avalia??o da entidade, o tabelamento ? inconstitucional por ferir os princ?pios da livre concorr?ncia e da livre iniciativa.
?Nossa posi??o sempre foi contra o tabelamento por entender que ? um retrocesso e fere o livre com?rcio?, completou Rudy.
Na sua avalia??o, a tabela deve ser usada apenas como refer?ncia e n?o em car?ter impositivo. O tabelamento poder? aumentar o custo de transporte para o setor agropecu?rio em at? 152% e tamb?m tem trazido inseguran?a jur?dica e preju?zo para as exporta??es.
Como muitos contratos de comercializa??o da safra 2018/2019 j? foram fechados, o produtor arcaria sozinho com essa eleva??o de custos do frete. ?N?o podemos tornar uma tabela obrigat?ria fazendo com que o produtor assuma ?nica e exclusivamente esse ?nus?, justifica Rudy.
Na semana passada, a CNA encaminhou of?cio ao presidente Michel Temer pedindo a suspens?o da aplica??o da tabela.
Foto: Divulga??o/CNA
Fonte: Assessoria de Comunica??o CNA/SENAR
?Buscamos o di?logo e nos colocamos ? disposi??o para o debate em busca de uma solu??o que n?o fosse o tabelamento obrigat?rio. Mas o produtor rural come?ou a ser muito afetado e est? com dificuldades de escoar sua produ??o e sem transportar nada devido a esse impasse. Por isso, n?o nos restou alternativa?, disse o chefe da Assessoria Jur?dica da CNA, Rudy Maia Ferraz.
Na A??o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5959, a CNA pede a suspens?o da efic?cia da Medida Provis?ria 832, editada pelo Executivo h? duas semanas. Na avalia??o da entidade, o tabelamento ? inconstitucional por ferir os princ?pios da livre concorr?ncia e da livre iniciativa.
?Nossa posi??o sempre foi contra o tabelamento por entender que ? um retrocesso e fere o livre com?rcio?, completou Rudy.
Na sua avalia??o, a tabela deve ser usada apenas como refer?ncia e n?o em car?ter impositivo. O tabelamento poder? aumentar o custo de transporte para o setor agropecu?rio em at? 152% e tamb?m tem trazido inseguran?a jur?dica e preju?zo para as exporta??es.
Como muitos contratos de comercializa??o da safra 2018/2019 j? foram fechados, o produtor arcaria sozinho com essa eleva??o de custos do frete. ?N?o podemos tornar uma tabela obrigat?ria fazendo com que o produtor assuma ?nica e exclusivamente esse ?nus?, justifica Rudy.
Na semana passada, a CNA encaminhou of?cio ao presidente Michel Temer pedindo a suspens?o da aplica??o da tabela.
Foto: Divulga??o/CNA
Fonte: Assessoria de Comunica??o CNA/SENAR