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Cobran?a de PIS/Cofins sobre comercializa??o do caf? em gr?o cru ? suspensa
1 de setembro de 2020

A cobran?a do Fundo para o Programa de Integra??o Social (PIS) e do Programa de Forma??o do Patrim?nio do Servidor P?blico (PASEP) e da Contribui??o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercializa??o do caf? em gr?o cru no mercado interno foi suspensa desde 1? de janeiro de 2012.

O prazo foi estabelecido na Instru??o Normativa da Receita Federal do Brasil n? 1.223, publicada em 26 de dezembro de 2011 no Di?rio Oficial da Uni?o. A normativa regulamenta os artigo. 4? a 7? da Medida Provis?ria n? 545, de 29 de setembro de 2011.

As mudan?as na tributa??o do setor alteram, principalmente, o sistema de cr?ditos presumidos relativos ? contribui??o para o PIS/Pasep e ? Cofins apurados ao longo da cadeia. O modelo anterior permitia a interposi??o de pessoas com o objetivo de gerar cr?ditos cheios nas opera??es que deveriam proporcionar a apura??o de cr?ditos presumidos. Tal pr?tica prejudicava o pequeno cafeicultor, que acabava ficando de fora do mercado. Pelo novo modelo, a tributa??o passa a focar o tipo de produto e n?o mais a natureza da empresa que produz ou comercializa caf?.

Com as novas regras, ser? poss?vel apurar cr?dito presumido da contribui??o para o PIS/Pasep e da Cofins no percentual conjunto de 0,925% sobre as receitas de exporta??o de caf? cru, adquirido com suspens?o das contribui??es. No caso da torrefa??o, o percentual do cr?dito presumido das contribui??es, calculado sobre as aquisi??es de caf? cru, ? aumentado de 3,2375% para 7,40%. O percentual ? o mesmo, n?o importando se a aquisi??o ? realizada de pessoa f?sica ou de pessoa jur?dica.

A mudan?a favorece os cafeicultores, pois anteriormente as empresas torrefadoras preferiam comprar caf? de atacadistas (maquinistas), o que lhes dava direito ? apura??o de cr?dito cheio, no percentual de 9,25%.

O diretor do Departamento do Caf?, da Secretaria de Produ??o e Agroenergia do Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (Mapa) Edilson Alc?ntara, diz que o grande benef?cio da mudan?a ? dar equil?brio na rela??o comercial do caf? no Brasil. Ele acredita que o novo sistema de tributa??o proporcionar? maior transpar?ncia.


Fonte: Minist?rio da Agricultura

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