Cookies: Utilizamos cookies para otimizar nosso site e coletar estatísticas de uso. Por favor, verifique nossa política de cookies.

Entendi e Fechar
Com dificuldades dos produtores, CNA defende prorroga??o do prazo de ades?o ao Cadastro Ambiental Rural (CAR)
1 de setembro de 2020

Internet prec?ria em regi?es do interior do pa?s afeta principalmente os pequenos propriet?rios que precisam de apoio dos governos estaduais

Bras?lia (02/05/2016) ? A prorroga??o do prazo de ades?o dos produtores ao programa do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vence nesta quinta-feira, (05/05), ? a alternativa defendida pela Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) diante das dificuldades operacionais enfrentadas pelos agricultores e do baixo n?vel de ades?o. Apenas 51% das 5 milh?es e 100 mil propriedades rurais conseguiram atender ?s exig?ncias legais, segundo os n?meros mais recentes do Servi?o Florestal Brasileiro (SFB), ?rg?o do Minist?rio do Meio Ambiente (MMA). Para o Coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias Filho, ?os grandes e m?dios produtores rurais conseguiram superar as dificuldades e fizeram o cadastramento, mas os pequenos propriet?rios est?o ficando para tr?s?.

A quest?o ? preocupante, especialmente nos estados nordestinos e naquelas ?reas onde a rede de internet ? prec?ria, avalia Nelson Ananias. Ele mostra que a ades?o ao CAR enfrenta obst?culos t?cnicos exatamente no caso dos pequenos produtores rurais, ?aquelas propriedades com at? quatro m?dulos fiscais, considerando que o tamanho da ?rea varia de acordo com cada regi?o do pa?s, dificultando ainda mais a ades?o?. E mais, lembra o especialista da CNA, nesses m?dulos a responsabilidade em apoiar o cadastramento junto ao CAR ? dos governos estaduais, o que n?o est? acontecendo dentro do previsto.

Os dados atuais do SFB, referentes ao m?s passado, indicam que 2 milh?es e 647 mil propriedades rurais haviam se cadastrado ao CAR, percentual baixo levando-se em conta o prazo final de ades?o ao programa (05/05). Por regi?o, os n?meros est?o assim distribu?dos: Norte (85,8%); Sudeste (71,4%); Centro-Oeste (67,9%); Nordeste (43%); e Sul (41,4%). No total, levando-se em considera??o toda a ?rea pass?vel de cadastramento, 70,2% j? fizeram a ades?o. Mas, em rela??o ao n?mero de propriedades, o quadro ? bem pior, pouco mais de 50%.

Devido ao pouco tempo dispon?vel para os produtores rurais ainda aderirem ao CAR, a CNA considera que a melhor sa?da para resolver o problema seria a edi??o de uma Medida Provis?ria (MP) prorrogando o prazo de ades?o. ? bom lembrar, a prop?sito, o projeto de Lei de Convers?o ? Medida Provis?ria 707, de 2015, aprovado por uma Comiss?o Mista do Congresso, que analisou a quest?o da d?vida dos produtores rurais. Nessa MP, foi inclu?da emenda propondo a prorroga??o do prazo de ades?o dos produtores rurais ao CAR at? 31 de dezembro de 2017, iniciativa que teve apoio da CNA. A mat?ria segue agora para vota??o no plen?rio da C?mara dos Deputados, em data ainda a ser definida. Se aprovada, ter? de ser votada posteriormente pelo plen?rio do Senado.


Quadro mais recente da ades?o ao CAR em todo o pa?s:


Fonte: Servi?o Florestal Brasileiro


Cr?dito rural - As dificuldades operacionais enfrentadas pelos produtores rurais, especialmente dos pequenos propriet?rios, dizem respeito a aspectos t?cnicos, relativos ao C?digo Florestal, e a lentid?o do acesso ? internet, especialmente nas cidades de pequeno e m?dio porte do interior do pa?s. Os propriet?rios rurais dos estados nordestinos continuam enfrentando obst?culos para aderirem ao CAR. ? o caso de Alagoas (18,03%); Cear? (28,63%); Para?ba (23,82%); Piau? (34,94%); Sergipe (33,23%); Rio Grande do Norte (37,02%); Pernambuco (19,28%); Bahia (26,46%). A exce??o ficou por conta do Maranh?o com ades?o de 100% dos produtores ao CAR.

A CNA, diante dessa realidade, refor?a o alerta aos produtores rurais com passivo ambiental, que n?o aderirem ao CAR at? o dia 05 de maio: enfrentar?o problemas. A legisla??o em vigor estabelece algumas condicionantes ?queles propriet?rios que ficarem de fora do CAR: a principal delas ? a proibi??o do acesso ao cr?dito rural a partir de maio de 2017. Isso se os produtores n?o cumprirem as normas de prote??o da vegeta??o nativa em ?reas de Prote??o Permanente (APPs); de Reserva Legal (RL); e nas ?reas de Uso Restrito (AUR).

Com o objetivo de permitir que os propriet?rios de im?veis rurais possam fazer a ades?o ao CAR, com mais facilidade e informa??es detalhadas, o Servi?o Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), integrante do sistema CNA, oferece em seu portal de educa??o a dist?ncia (ead.senar.org.br) curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. O curso Cadastro Ambiental Rural ? livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.

A legisla??o que define o CAR, segundo a CNA, ? complexa e exige condi??es que dificultam a declara??o, pelo propriet?rio de im?vel rural. Al?m disso, existem obst?culos adicionais importantes a serem superados. A situa??o mais preocupante diz respeito ao acesso ? internet, especialmente nas ?reas rurais e naqueles munic?pios onde o acesso ? prec?rio devido a problemas de infraestrutura, log?stica e desenvolvimento tecnol?gico. Essa situa??o ? mais grave nos estados do Nordeste.

Entendendo os termos do C?digo Florestal:
APP (?rea de Preserva??o Permanente): ?rea protegida, coberta ou n?o por vegeta??o nativa, com a fun??o de preservar os recursos h?dricos, a paisagem, a estabilidade geol?gica e a biodiversidade, facilitar o fluxo de esp?cies de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das popula??es humanas;
Matas Ciliares: Vegeta??o que ? adjacente ao curso de ?gua e pode fazer parte da APP de curso de ?gua. O termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma esp?cie de "c?lio" que protege os cursos de ?gua;
ARL (?rea de Reserva Legal): ?rea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a fun??o de assegurar o uso econ?mico de modo sustent?vel dos recursos naturais do im?vel, auxiliar a conserva??o e a reabilita??o dos processos ecol?gicos e promover a conserva??o da biodiversidade, bem como o abrigo e a prote??o de fauna silvestre e da flora nativa;
?rea de Uso Restrito: S?o os pantanais e plan?cies pantaneiras, al?m das ?reas com inclina??es entre 25? e 45?.

Fonte: Canal do Produtor

Compartilhe nas Mídias Sociais

Fale Conosco
(27) 3185-9226
Av. Nossa Senhora da Penha, 1495, Torre A, 11° andar.
Santa Lúcia, Vitória-ES
CEP: 29056-243
CNPJ: 04.297.257/0001-08