Come?a a valer em agosto sistema de rastreabilidade de vegetais frescos
1 de setembro de 2020
Um novo sistema de rastreabilidade para auxiliar o monitoramento e o controle de res?duos de agrot?xicos na cadeia produtiva de vegetais frescos destinados ? alimenta??o humana foi avaliado na ?ltima sexta-feira (13) na Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armaz?ns Gerais de S?o Paulo), empresa vinculada ao Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (MAPA).
A norma estabelece a obrigatoriedade de que todas as frutas e hortali?as dever?o fornecer informa??es padronizadas capazes de identificar o produtor ou respons?vel no pr?prio produto ou nos envolt?rios, caixas, sacarias e outras embalagens. O produtor deve informar o endere?o completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produ??o, fornecedor e identifica??o (CPF, CNPJ ou Inscri??o Estadual).
A identifica??o pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanum?ricos, c?digo de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma ?nica e inequ?voca.
O sistema foi institu?do em 8 de fevereiro de 2018, a partir da publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o da Instru??o Normativa Conjunta n? 2 do MAPA e da Anvisa (Ag?ncia Nacional de Vigil?ncia Sanit?ria do Minist?rio da Sa?de). A norma ser? aplicada em todo o territ?rio nacional. Os procedimentos ser?o aplicados em diferentes grupos de alimentos nos prazos de 180, 360 e 720 dias, a partir da data da publica??o da IN.
Na primeira fase de implementa??o, que ser? iniciada no pr?ximo dia 8 de agosto, a rastreabilidade dever? estar aplicada ao grupo de citros, ma??, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino.
As atividades de fiscaliza??o do novo sistema s?o complementares entre o Minist?rio da Agricultura e a Vigil?ncia Sanit?ria. Do produtor at? o entreposto, a responsabilidade ser? do Minist?rio da Agricultura por meio do PNCRC ? Vegetal (Programa Nacional de Controle de Res?duos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal).
Do entreposto ao consumidor, a fiscaliza??o ser? feita pelos Servi?os de Vigil?ncia Sanit?ria Estadual e Municipal no ?mbito do PARA (Programa de An?lise de Res?duos de Agrot?xicos em Alimentos).
?Na Ceagesp ? poss?vel ter uma ideia muito clara do tamanho do agroneg?cio de frutas e hortali?as no Brasil?, explica F?tima Parizzi, coordenadora de Qualidade Vegetal do Minist?rio da Agricultura. ?De como esse agroneg?cio ? diversificado e pulverizado, a partir do que sai da Ceagesp para o Brasil inteiro. Lotes enormes de produtos vegetais s?o manipulados, classificados e estratificados at? em microlotes. A pulveriza??o ? a maior dificuldade que vamos enfrentar na implementa??o do sistema. ?
Segundo Parizzi, tr?s situa??es s?o as mais comuns na investiga??o das causas e origens de irregularidades com agrot?xicos e contaminantes em produtos vegetais: 1) alimentos com res?duos acima do limite permitido; 2) uso de produtos proibidos no Pa?s; 3) defensivos permitidos para uma cultura espec?fica sendo utilizados em outra similar.
Os t?cnicos reunidos na sexta-feira avaliaram o modelo da fiscaliza??o, com a descri??o dos procedimentos a serem adotados nas inspe??es. Somente na Ceagesp, o maior centro de comercializa??o e distribui??o de frutas e hortali?as da Am?rica Latina, os alimentos desembarcados somam 3 mil notas fiscais. Com a distribui??o e venda para outros entrepostos e pontos de distribui??o, esse n?mero chega a atingir 21 mil documentos.
Da reuni?o participaram t?cnicos do Minist?rio da Agricultura, dos Servi?os de Vigil?ncia Sanit?ria Estadual e Municipal e da Ceagesp.
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Fonte: MAPA
A norma estabelece a obrigatoriedade de que todas as frutas e hortali?as dever?o fornecer informa??es padronizadas capazes de identificar o produtor ou respons?vel no pr?prio produto ou nos envolt?rios, caixas, sacarias e outras embalagens. O produtor deve informar o endere?o completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produ??o, fornecedor e identifica??o (CPF, CNPJ ou Inscri??o Estadual).
A identifica??o pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanum?ricos, c?digo de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma ?nica e inequ?voca.
O sistema foi institu?do em 8 de fevereiro de 2018, a partir da publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o da Instru??o Normativa Conjunta n? 2 do MAPA e da Anvisa (Ag?ncia Nacional de Vigil?ncia Sanit?ria do Minist?rio da Sa?de). A norma ser? aplicada em todo o territ?rio nacional. Os procedimentos ser?o aplicados em diferentes grupos de alimentos nos prazos de 180, 360 e 720 dias, a partir da data da publica??o da IN.
Na primeira fase de implementa??o, que ser? iniciada no pr?ximo dia 8 de agosto, a rastreabilidade dever? estar aplicada ao grupo de citros, ma??, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino.
As atividades de fiscaliza??o do novo sistema s?o complementares entre o Minist?rio da Agricultura e a Vigil?ncia Sanit?ria. Do produtor at? o entreposto, a responsabilidade ser? do Minist?rio da Agricultura por meio do PNCRC ? Vegetal (Programa Nacional de Controle de Res?duos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal).
Do entreposto ao consumidor, a fiscaliza??o ser? feita pelos Servi?os de Vigil?ncia Sanit?ria Estadual e Municipal no ?mbito do PARA (Programa de An?lise de Res?duos de Agrot?xicos em Alimentos).
?Na Ceagesp ? poss?vel ter uma ideia muito clara do tamanho do agroneg?cio de frutas e hortali?as no Brasil?, explica F?tima Parizzi, coordenadora de Qualidade Vegetal do Minist?rio da Agricultura. ?De como esse agroneg?cio ? diversificado e pulverizado, a partir do que sai da Ceagesp para o Brasil inteiro. Lotes enormes de produtos vegetais s?o manipulados, classificados e estratificados at? em microlotes. A pulveriza??o ? a maior dificuldade que vamos enfrentar na implementa??o do sistema. ?
Segundo Parizzi, tr?s situa??es s?o as mais comuns na investiga??o das causas e origens de irregularidades com agrot?xicos e contaminantes em produtos vegetais: 1) alimentos com res?duos acima do limite permitido; 2) uso de produtos proibidos no Pa?s; 3) defensivos permitidos para uma cultura espec?fica sendo utilizados em outra similar.
Os t?cnicos reunidos na sexta-feira avaliaram o modelo da fiscaliza??o, com a descri??o dos procedimentos a serem adotados nas inspe??es. Somente na Ceagesp, o maior centro de comercializa??o e distribui??o de frutas e hortali?as da Am?rica Latina, os alimentos desembarcados somam 3 mil notas fiscais. Com a distribui??o e venda para outros entrepostos e pontos de distribui??o, esse n?mero chega a atingir 21 mil documentos.
Da reuni?o participaram t?cnicos do Minist?rio da Agricultura, dos Servi?os de Vigil?ncia Sanit?ria Estadual e Municipal e da Ceagesp.
Rolex Falsi Perfetti
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Fonte: MAPA