Comiss?o aprova isen??o de IPI para m?quinas de agricultores familiares
1 de setembro de 2020
A Comiss?o de Agricultura, Pecu?ria, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da C?mara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13) proposta que garante ao agricultor familiar, ao empreendedor familiar rural ou ? associa??o de agricultores familiares isen??o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de m?quinas e equipamentos agroindustriais, ve?culos utilit?rios, tratores e caminh?es novos fabricados no Brasil ou em pa?ses do Mercosul.
Para ter direito ? isen??o, os benefici?rios devem apresentar a Declara??o de Aptid?o ao Pronaf (DAP). Al?m disso, a compra com o benef?cio s? pode ser realizada uma vez ao ano ou, excepcionalmente, nos casos de destrui??o completa do bem ou de desaparecimento por furto ou roubo. A isen??o de IPI tamb?m vale na compra de pneus novos para m?quinas, equipamentos e ve?culos.
O texto aprovado ? um substitutivo do relator, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), para o Projeto de Lei 5628/13, do Senado, e apensados (PLs 4967/13 e 1265/15). O texto original do PL 5628 previa o benef?cio da isen??o apenas para o agricultor familiar e para o empreendedor familiar rural.
Cruvinel chegou a propor a amplia??o do benef?cio para atender a todos os produtores rurais brasileiros. No entanto, ap?s manifesta??es contr?rias de outros parlamentares, concordou em estender a isen??o para incluir apenas associa??es de agricultores familiares.
Corte do benef?cio
O agricultor que revender os equipamentos antes de a compra ter completado dois anos a pessoa ou empresa n?o enquadrada nas especifica??es da proposta dever? pagar o valor do IPI, com acr?scimos legais.
Tamb?m fica sem a isen??o do imposto quem utilizar o equipamento para atividade diferente da definida para o benef?cio. Quem deixar de pagar o imposto nesses casos poder? ter de pagar multa e juros.
A isen??o n?o ? v?lida para o IPI sobre mat?rias-primas, produtos intermedi?rios e material de embalagem usados na industrializa??o dos equipamentos. O imposto tamb?m incidir? sobre acess?rios opcionais que n?o sejam de s?rie ou originais.
Tramita??o
A proposta tramita em car?ter conclusivo e ainda ser? analisada pelas comiss?es de Finan?as e Tributa??o; e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania.
Fonte: Campo Vivo
Para ter direito ? isen??o, os benefici?rios devem apresentar a Declara??o de Aptid?o ao Pronaf (DAP). Al?m disso, a compra com o benef?cio s? pode ser realizada uma vez ao ano ou, excepcionalmente, nos casos de destrui??o completa do bem ou de desaparecimento por furto ou roubo. A isen??o de IPI tamb?m vale na compra de pneus novos para m?quinas, equipamentos e ve?culos.
O texto aprovado ? um substitutivo do relator, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), para o Projeto de Lei 5628/13, do Senado, e apensados (PLs 4967/13 e 1265/15). O texto original do PL 5628 previa o benef?cio da isen??o apenas para o agricultor familiar e para o empreendedor familiar rural.
Cruvinel chegou a propor a amplia??o do benef?cio para atender a todos os produtores rurais brasileiros. No entanto, ap?s manifesta??es contr?rias de outros parlamentares, concordou em estender a isen??o para incluir apenas associa??es de agricultores familiares.
Corte do benef?cio
O agricultor que revender os equipamentos antes de a compra ter completado dois anos a pessoa ou empresa n?o enquadrada nas especifica??es da proposta dever? pagar o valor do IPI, com acr?scimos legais.
Tamb?m fica sem a isen??o do imposto quem utilizar o equipamento para atividade diferente da definida para o benef?cio. Quem deixar de pagar o imposto nesses casos poder? ter de pagar multa e juros.
A isen??o n?o ? v?lida para o IPI sobre mat?rias-primas, produtos intermedi?rios e material de embalagem usados na industrializa??o dos equipamentos. O imposto tamb?m incidir? sobre acess?rios opcionais que n?o sejam de s?rie ou originais.
Tramita??o
A proposta tramita em car?ter conclusivo e ainda ser? analisada pelas comiss?es de Finan?as e Tributa??o; e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania.
Fonte: Campo Vivo