Comiss?o da Agricultura da C?mara reduz exig?ncias para isen??o do ITR de ?reas de preserva??o
1 de setembro de 2020
A Comiss?o de Agricultura, Pecu?ria, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (07) proposta que isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) as ?reas dos im?veis rurais consideradas de preserva??o permanente e de reserva legal, desde que sejam atendidas as exig?ncias do C?digo Florestal (Lei 12.651/12).
O texto aprovado ? um substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PSDB-PR), para o Projeto de Lei 4515/12, do ex-deputado Professor Vict?rio Galli.
A isen??o j? ? prevista na Lei de Pol?tica Agr?cola (8.171/91), mas o autor do projeto alega que a Receita Federal prev? crit?rios diferentes daqueles estabelecidos pela legisla??o atual para conceder a isen??o. Segundo ele, a Receita exige, al?m da aprova??o das ?reas de preserva??o por um ?rg?o ambiental competente, a inscri??o dessa aprova??o na margem da inscri??o de matr?cula do im?vel.
C?digo Florestal
No substitutivo, al?m de alterar a Lei de Pol?tica Agr?cola para adequ?-la ?s exig?ncias do novo C?digo Florestal, Nishimori modificou tamb?m a lei que regulamenta o imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Lei 9.393/96 - ITR) para tornar expl?cita a isen??o.
?Aprovou-se o novo C?digo Florestal e revogou-se a Lei 4.771/65. A nova lei, mesmo mantendo praticamente inalterados os limites das ?reas de Preserva??o Permanente (APP) e os percentuais da Reserva Legal, introduziu v?rios dispositivos relacionados ?s ?reas j? consolidadas, que t?m rela??o direta com as APPs e a Reserva Legal?, disse o relator ao recomendar a aprova??o da proposta na forma do substitutivo.
?Portanto, ap?s a promulga??o da nova lei, em 2012, tudo que diz respeito ?s APPs e ? Reserva Legal deve levar em considera??o os dispositivos da nova Lei?, completou.
Tramita??o
O projeto ainda ser? analisado, de forma conclusiva, pelas comiss?es de Finan?as e Tributa??o (inclusive quanto ao m?rito); e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania.
?ntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=556692
Fonte: P?gina Rural
O texto aprovado ? um substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PSDB-PR), para o Projeto de Lei 4515/12, do ex-deputado Professor Vict?rio Galli.
A isen??o j? ? prevista na Lei de Pol?tica Agr?cola (8.171/91), mas o autor do projeto alega que a Receita Federal prev? crit?rios diferentes daqueles estabelecidos pela legisla??o atual para conceder a isen??o. Segundo ele, a Receita exige, al?m da aprova??o das ?reas de preserva??o por um ?rg?o ambiental competente, a inscri??o dessa aprova??o na margem da inscri??o de matr?cula do im?vel.
C?digo Florestal
No substitutivo, al?m de alterar a Lei de Pol?tica Agr?cola para adequ?-la ?s exig?ncias do novo C?digo Florestal, Nishimori modificou tamb?m a lei que regulamenta o imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Lei 9.393/96 - ITR) para tornar expl?cita a isen??o.
?Aprovou-se o novo C?digo Florestal e revogou-se a Lei 4.771/65. A nova lei, mesmo mantendo praticamente inalterados os limites das ?reas de Preserva??o Permanente (APP) e os percentuais da Reserva Legal, introduziu v?rios dispositivos relacionados ?s ?reas j? consolidadas, que t?m rela??o direta com as APPs e a Reserva Legal?, disse o relator ao recomendar a aprova??o da proposta na forma do substitutivo.
?Portanto, ap?s a promulga??o da nova lei, em 2012, tudo que diz respeito ?s APPs e ? Reserva Legal deve levar em considera??o os dispositivos da nova Lei?, completou.
Tramita??o
O projeto ainda ser? analisado, de forma conclusiva, pelas comiss?es de Finan?as e Tributa??o (inclusive quanto ao m?rito); e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania.
?ntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=556692
Fonte: P?gina Rural