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COMUNICADO OFICIAL
1 de setembro de 2020

Tendo em vista a recente manifesta??o do ministro da Justi?a, Jos? Eduardo Cardozo, anunciando a decis?o do governo de destinar recursos do or?amento da Uni?o ? compra de terras para a ocupa??o ind?gena em estados onde h? conflito agr?rio, a Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) esclarece que esta solu??o s? dever? ser aplicada quando houver concord?ncia do produtor, mediante pagamento justo e pr?vio pela terra e benfeitorias.

A CNA entende que o conflito que traz inseguran?a jur?dica ? agropecu?ria demanda solu??es pontuais e urgentes. Adverte, contudo, que a imprescind?vel paz no campo s? se dar? mediante a participa??o de outros ?rg?os do governo ? como a Embrapa e os minist?rios da Agricultura e do Desenvolvimento Agr?rio ? na demarca??o de terras ind?genas, hoje tarefa exclusiva da Funda??o Nacional do ?ndio (Funai).

A Confedera??o chama a aten??o para a necessidade de cumprimento das condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso Raposa Serra do Sol. Entre as condicionantes j? integralmente ratificadas e que s?o parte do texto constitucional est?o as de n?mero 17, que veda a amplia??o de terra ind?gena j? demarcada, e 19, que assegura a participa??o dos governadores e prefeitos no procedimento administrativo de demarca??o de terras ind?genas em seus territ?rios.

O setor agropecu?rio brasileiro repudia qualquer tipo de press?o do movimento indigenista ou de ONGs internacionais de interesses duvidosos, e n?o admite recuo na vig?ncia da Portaria 303/2012 da Advocacia Geral da Uni?o (AGU).

A CNA entende, ainda, que a Portaria 303, tal como foi concebida, reafirma a obrigatoriedade determinada pelo STF do cumprimento das 19 condicionantes por todos os ?rg?os do Poder Executivo, entre os quais a Procuradoria da Funai.

Fonte: Canal do Produtor

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