Comunicado T?cnico CNA
1 de setembro de 2020
O pleito da CNA foi atendido pelo Governo Federal por meio da Lei n? 13.606 de 09/01/2018, Art. 14, ? 13, que determina que a partir de 1? de janeiro de 2019, os produtores rurais poder?o optar por calcular e recolher a contribui??o previdenci?ria por meio incidente sobre a folha de sal?rios dos funcion?rios ou sobre a comercializa??o da produ??o. A op??o se d? uma ?nica vez ao ano e ser? irretrat?vel para todo o ano-calend?rio.
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