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Entendi e Fechar
Conquistas do Sistema CNA para voc?, produtor
1 de setembro de 2020

Nos ?ltimos anos, com a for?a da sua contribui??o, temos lutado e vencido v?rias causas important?ssimas para voc?, produtor: a quest?o ambiental, a prote??o dos direitos de propriedade, a liberdade de produzir e contratar, as pol?ticas agr?colas relacionadas ao financiamento e ao seguro rural e tantas outras. Veja as conquistas mais recentes:

POL?TICA AGR?COLA

Cr?dito Rural Safra 2017/2018:

Prioriza??o do Programa de Constru??o de Armaz?ns (PCA), com redu??o da taxa de juros de 8,5% ao ano para 6,5% ao ano e manuten??o do prazo de reembolso em 15 anos.
Retorno da linha Pr?-Renova Rural para produtores de cana-de-a??car.
Retirada da limita??o de que apenas 60% do limite de cr?dito por benefici?rio em cada ano-safra poderia ser contratado no 1? semestre do plano.
​Prorroga??o autom?tica das parcelas referente ao cr?dito de pecuaristas: a CNA mobilizou os agentes financeiros para prorroga??o do pagamento das parcelas de cr?dito rural vincendas em 2017 devidas pelos pecuaristas, em fun??o da cont?nua desvaloriza??o da arroba do boi, ap?s deflagrada a ?Opera??o Carne Fraca? e ocorrida a dela??o da JBS. As institui??es financeiras atuaram de forma tempestiva, prorrogando por at? um ano as parcelas de custeio e investimento dos pecuaristas, que dispuseram de prazo para honrar seus compromissos com as institui??es financeiras num momento de baixa remunera??o da atividade de bovinocultura de corte. Em 2018, tamb?m foi publicada pelo Banco do Brasil novas formas de pagamento parcial das parcelas de financiamentos que vencer?o esse ano.

Seguro Rural: Atendendo a um pleito da CNA, o Comit? Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) criou a Comiss?o Consultiva de Entes Privados do PSR, presidida pelo representante da entidade. A finalidade da Comiss?o ? contribuir para o desenvolvimento do Programa de Subven??o ao Pr?mio de Seguro Rural (PSR), institu?do em 2003. Entre as a??es implementadas pela Comiss?o, destacam-se: o levantamento dos gargalos e propostas para o aprimoramento dos produtos de seguro em todas as regi?es brasileiras, a sensibiliza??o do Governo sobre a necessidade de previsibilidade or?ament?ria e de regras no PSR, proposta de reestrutura??o do cronograma de libera??o dos recursos do PSR, em conformidade com o calend?rio agr?cola.

Fomento de fontes ?alternativas de recursos para o financiamento da atividade agropecu?ria: atendendo a um pleito da CNA, o Conselho Monet?rio Nacional autorizou o direcionamento de recursos captados por meio da emiss?o de Letras de Cr?dito do Agroneg?cio (LCA) para aplica??o em opera??es de cr?dito rural, desde a safra 2016/2017. As emiss?es de LCA tem crescido significativamente e ganhado espa?o no funding de financiamento do setor agropecu?rio. Na safra 2017/2018, a previs?o de recursos aplicados em cr?dito rural provenientes dessa exigibilidade deve alcan?ar R$ 25 bilh?es.

ECONOMIA

Redu??o nos custos de produ??o, com duas a??es:

Prorroga??o do Conv?nio 100 que garantiu a isen??o tribut?ria dos insumos agropecu?rios e redu??o da al?quota de importa??o de defensivos: A CNA promoveu a??es para assegurar a manuten??o do Conv?nio ICMS n? 100/97 at? 30/04/2019, como forma de manter a redu??o dos benef?cios tribut?rios incidentes sobre os insumos agropecu?rios, garantindo assim que os custos de produ??o n?o se elevem. O benef?cio fiscal diferenciado para insumos essenciais ? agropecu?ria, reduz os custos dos alimentos ? sobretudo em produtos n?o commodities e beneficia diretamente a popula??o brasileira com menor poder aquisitivo. Para os produtos comercializados em bolsa (commodities) o impacto ? sentido na rentabilidade dos produtores rurais, visto que o benef?cio fiscal reduz os pre?os dos insumos. Segundo estimativas, o custo de produ??o dos produtores rurais poder?o se elevar em: 3%, 5% e 6% para soja, algod?o e milho, respectivamente.

Lei Kandir: No congresso, seguramos ano passado o fim da lei Kandir e o projeto de lei sobre tabelamento de fretes (por?m ainda tramitaram em 2018). Lembrando que a Lei Kandir, al?m de reduzir a ?exporta??o de impostos? ofereceu ? economia brasileira condi??es de exportar mais produtos e propiciar saldos positivos na balan?a comercial brasileira. A partir da promulga??o da Lei, os saldos anuais da BC se tornaram positivos reduzindo assim a especula??o a nossa moeda (rec?m criada), o Real. Mais do que defender a competitividade dos produtos brasileiros no exterior (que por si s? ? uma grande bandeira) a manuten??o da Lei Kandir ? imprescind?vel para a manuten??o da estabilidade de nossa economia.

Viabiliza??o do Censo Agropecu?rio 2017/2018: As gest?es da CNA junto ao Governo Federal e ? Frente Parlamentar Mista da Geografia, Estat?stica e Meio Ambiente (GEMA) garantiu a obten??o de R$505 milh?es no Or?amento Geral da Uni?o em 2017. Esses recursos viabilizaram a realiza??o do Censo Agropecu?rio cujas entrevistas de campo ocorreram entre outubro daquele ano e fevereiro de 2018. A partir de Julho de 2018 ser?o disponibilizados dados e informa??es de ?rea, produ??o e caracter?sticas dos trabalhadores, dos produtores e dos mais de 5 milh?es de estabelecimentos agropecu?rios existentes no Brasil. Esse retrato atual do campo ? important?ssimo pois balizar? as pol?ticas p?blicas do setor agropecu?rio brasileiro pelos pr?ximos 10 anos.

PRODU??O AGR?COLA

Inclus?o da biomassa florestal no Plano Decenal de Desenvolvimento de Energia: Ap?s solicita??o e trabalho t?cnico da CNA, a Empresa de Pesquisa Energ?tica (EPE) incluiu a biomassa florestal para produ??o de energia no Plano Decenal de Expans?o de Energia (PDE) e, consequentemente, nos Leil?es de Energia, promovidos pela Ag?ncia Nacional de Energia El?trica (ANEEL). O PDE traz a evolu??o indicativa da expans?o de 100MW/ano de energia a partir de biomassa florestal entre 2023 e 2026, o que torna os leil?es mais uma forma de comercializa??o e fonte de renda para os silvicultores nos pr?ximos anos.

Aumento dos recursos e prazo de disponibiliza??o do custeio para o caf?: A CNA solicitou na reuni?o do Comit? Diretor de Planejamento Estrat?gico do Agroneg?cio Caf? (CDPE/Caf?) o aumento dos recursos para custeio, que foram ampliados em 9%, totalizando R$1,1 bilh?o para o plano safra 2018/2019. Al?m disso, foi solicitado a adequa??o da disponibiliza??o dos recursos com as demais culturas, assim os recursos de custeio estar?o dispon?veis de 1? de julho at? 30 de junho do ano subsequente.

Plano Nacional da fruticultura: A CNA participou diretamente da elabora??o do Plano Nacional de Desenvolvimento da Fruticultura ? PNDF apontando temas priorit?rios e definindo a??es espec?ficas para cada tema de acordo com as demandas dos produtores. Foram definidos temas como: Pesquisa Desenvolvimento e Inova??o na Cadeia Produtiva da Fruticultura; Defesa Vegetal; Gest?o da Qualidade; Cr?dito e Seguro Agr?cola; Log?stica e Comercializa??o e Agroindustrializa??o. O PNDF facilitou a ado??o dos instrumentos de planejamento dando clareza institucional aos caminhos que o setor deve percorrer em curto, m?dio e longo prazo, garantindo aos produtores e ? fruticultura brasileira a tranquilidade necess?ria para o desenvolvimento econ?mico, com redu??o de custos que tornar?o o setor mais forte, competitivo e capaz de atender os padr?es mundiais de efici?ncia na produ??o de frutas.

Promo??o comercial das frutas brasileiras: A CNA, juntamente com a Associa??o Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados (ABRAFRUTAS), elaborou e est? executando o projeto setorial de promo??o das frutas brasileiras no mercado externo. O projeto proporcionou o desenvolvimento de a??es voltadas ao aumento das vendas de frutas brasileiras no mercado externo e abertura de novos mercados. As a??es desenvolvidas est?o colaborando com o aumento das exporta??es brasileiras de frutas, que, em 2017, apresentaram um aumento de 15% no valor e 9% no volume exportado, quando comparado a 2016. O projeto tamb?m tem melhorando a competitividade dos produtores brasileiros no mercado externo, proporcionado aos fruticultores uma alternativa de canal de comercializa??o e colaborado com o desenvolvimento s?cio econ?mico dos polos de produ??o de frutas espalhados pelo Brasil.

Pol?tica Nacional de Biocombust?veis (RenovaBio): A CNA participou ativamente na proposi??o e encaminhamento ao Governo Federal, e na aprova??o pelo Congresso Nacional da Pol?tica Nacional de Biocombust?veis. O RenovaBio ? uma pol?tica de Estado que reconhece o papel estrat?gico de todos os tipos de biocombust?veis (etanol, biodiesel, biometano, bioquerosene, etc.) na matriz energ?tica brasileira. Essa pol?tica contribui para a seguran?a energ?tica, com previsibilidade, e para a redu??o de emiss?es de gases causadores do efeito estufa no setor de combust?veis. Para suprir o crescimento estimado da demanda de etanol, os produtores dever?o aumentar o fornecimento de cana-de-a??car e dobrar a produ??o brasileira de etanol nos pr?ximos 10 anos, chegando a 54 bilh?es de litros.

PRODU??O ANIMAL

Antidumping ?s exporta??es de leite: CNA protagoniza desde janeiro de 1999 o processo de prorroga??o do direito antidumping ?s exporta??es de leite em p? oriundos da Nova Zel?ndia e da Uni?o Europeia (UE) para o Brasil. O intuito ? comprovar o dano dessas exporta??es de leite para ao mercado brasileiro. O atual processo visa a manuten??o das al?quotas de 14,8% para o leite importado da UE e 3,9% para o da Nova Zel?ndia, direitos esses que deixariam de ser aplicados em fevereiro de 2018, logo ap?s o encerramento da vig?ncia do ?ltimo pleito conclu?do em 2013. O objetivo ? coibir os danos causados pelas exporta??es de l?cteos para o Brasil, cujos pre?os s?o, artificialmente, deprimidos pela pr?tica de dumping. O processo ? necess?rio para manter o crescimento da produ??o nacional, evitar a redu??o artificial do pre?o recebido pelo produtor de leite brasileiro e por consequ?ncia da sua renda e n?o comprometer o atual ritmo de moderniza??o e desenvolvimento da atividade leiteira.

Lei dos Contratos de Integra??o: A CNA foi a protagonista na aprova??o da Lei dos Contratos de Integra??o, ap?s seis anos de trabalhos para a constru??o do conte?do junto ?s entidades representativas do setor e o Congresso Nacional. Apesar de adotados em larga escala pelas cadeias de aves, su?nos, fumo, ma??, citros, entre outras, os contratos de integra??o n?o possu?am previs?o oficial na legisla??o brasileira. S?o contratos bem mais complexos que os regrados pelo C?digo Civil (Lei n? 10.406/02) ou os contratos de parceria agr?cola previstos no Estatuto da Terra (Lei n? 4.504/64). Os contratos de integra??o, por sua natureza jur?dica, estavam classificados como contratos at?picos. Logo, a partir de 2016, este tipo de rela??o contratual passou a ter norma espec?fica dentro do ordenamento jur?dico brasileiro, o que embasara na judicializa??o dos conflitos. Quanto ao m?rito, a nova lei institui mecanismos de transpar?ncia, prop?e a divis?o de alguns riscos encontrados no sistema de integra??o e estabelece maior equil?brio do poder decis?rio, com a maior participa??o dos integrados nas decis?es do dia a dia da rela??o, por meio de canais de di?logos permanentes.

ASSUNTOS ESTRAT?GICOS

Regulariza??o Fundi?ria: Atua??o no aperfei?oamento das regras para regulariza??o fundi?ria de ocupa??es em glebas p?blicas federais no ?mbito da Amaz?nia Legal, Lei n? 13.465/17 que institui mecanismos para aprimorar a efici?ncia dos procedimentos de aliena??o de im?veis da Uni?o. O limite para as regulariza??es das ocupa??es foi ampliado de 1.500ha para 2.500 ha, o que traz mais seguran?a jur?dica para um maior n?mero de produtores rurais.

Demarca??o de terras ind?genas: A CNA empenhou esfor?os junto ao Poder Executivo Federal em prol da publica??o do Parecer Vinculante n? 001/17 pela Advocacia Geral da Uni?o que orienta, de forma vinculada, a atua??o dos ?rg?os da Administra??o P?blica Federal, direta e indireta, que nos processos administrativos de demarca??o de terras ind?genas devem ser observados as condicionadas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, no ?caso Raposa Serra do Sol?. Est?o vedadas, portanto, as amplia??es de terras ind?genas j? demarcadas e demarca??o de ?rea cuja ocupa??o ind?gena seja posterior a 5 de outubro de 1988.

Concess?es Ferrovi?rias: A Lei 13.448/2017 estabelece condi??es para a prorroga??o e relicita??o dos contratos de parceria nos setores rodovi?rio, ferrovi?rio e aeroportu?rio. A CNA atuou no Congresso Nacional e na Casa Civil para garantir a inclus?o, nesse dispositivo legal, de condi??es para o compartilhamento da malha ferrovi?ria, administrada atualmente por 12 concession?rias. O objetivo ? evitar a pr?tica monopolista caracter?stica do transporte ferrovi?rio, pela introdu??o de mecanismos de competitividade denominados ?Direito de Passagem?, ?Tr?fego M?tuo? e ?Operador Ferrovi?rio Independente (OFI)?. Trata-se da garantia de que haver? maior oferta de servi?os por mais de um operador, integra??o entre o sistema ferrovi?rio nacional, redu??o da capacidade ociosa das malhas concedidas, melhoria da qualidade dos servi?os e redu??o das tarifas ferrovi?rias em at? 30%.

Lei de Emplacamento de M?quinas Agr?colas: A CNA atuou no Congresso Nacional pela aprova??o da Medida Provis?ria 673/2015, que foi transformada na Lei 13.154/2015 que estabelece o registro ?nico como requisito para que tratores e m?quinas agr?colas possam circular em vias p?blicas. Com a dispensa do licenciamento e do emplacamento de tratores e m?quinas agr?colas, h? isen??o de taxas que onerariam a cadeia produtiva, e, consequentemente, reduziriam a lucratividade do produtor. A lei est? em vigor, por?m o registro, a ser efetuado pelo MAPA, mediante conv?nio, apresenta-se em fase de regulamenta??o.

Renegocia??o de D?vidas Rurais do Nordeste: Cerca de um milh?o de opera??es de cr?dito rural foram beneficiadas com a publica??o da Resolu??o 4.591/2017 e prorroga??o do prazo para ades?o ? Lei 13.340/2016, que passou para dezembro 2018. O Governo Federal atendeu ? reivindica??o do setor agropecu?rio, tendo a CNA e Federa??es de Agricultura e Pecu?ria, juntamente com a Bancada do Nordeste da C?mara dos Deputados participado ativamente da constru??o dos atuais normativos que permitem a renegocia??o de d?vidas rurais contratadas por produtores que tiveram preju?zos em decorr?ncia de seca ou estiagem em munic?pios da ?rea de atua??o da Sudene. Importante ressaltar a elabora??o, pela CNA e Banco do Brasil, de procedimento simplificado para renegocia??o de d?vidas de opera??es at? R$ 200 mil, que possibilita que 95% das opera??es estejam aptas a serem renegociadas.

Milho para a Regi?o Nordeste: Os produtores rurais da ?rea da Sudene com im?veis entre 4 e at? 10 m?dulos fiscais passaram a acessar o Programa Vendas em Balc?o da Conab, o que permite que um maior n?mero de produtores rurais de todo o pa?s, em especial os da ?rea de atua??o da Sudene, acessem aos estoques p?blicos oficiais, entre eles, os de milho. Al?m disso foi autorizada a comercializa??o dos estoques p?blicos de milho a pre?os subsidiados, viabilizando economicamente o acesso dos produtores.

SUSTENTABILIDADE

Cria??o da Comiss?o Nacional de Irriga??o: Mesmo a irriga??o sendo apontada como uma importante ferramenta de desenvolvimento socioecon?mico n?o existe um ente no Governo Federal que trate do tema. Com a cria??o da Comiss?o Nacional de Irriga??o o setor ter? uma institui??o que tratar? do tema de forma nacional buscando solu??es demandadas pelo setor. Uma vez que a agricultura irrigada tem rela??o direta com diferentes ?rg?os do poder executivo da ?rea ambiental, de recursos h?dricos, de fomento, de tecnologia e extens?o rural e de infraestrutura ? necess?ria uma intensa articula??o entre essas entidades, em ?mbito nacional, para o pleno desenvolvimento do setor. Dessa forma, a comiss?o far? o poss?vel para suprir essa lacuna junto ao poder Executivo Federal e estadual quando cab?vel.

C?digo Florestal: A CNA solicitou a prorroga??o do prazo para ades?o ao Cadastro ambiental Rural-CAR, garantindo o direito adquirido das atividades agropecu?rias implantadas, nos quais est?o previstas as regras das consolida??es, recupera??es e compensa??es do eventual passivo ambiental. Ap?s Julgadas, as A??es diretas de Inconstitucionalidade - ADIs obtiveram decis?es favor?veis, contando com a participa??o ativa da CNA, na condi??o de amicus curiae (ou Parte interessada) tendo apresentado todos os dados necess?rios ? compreens?o pelos julgadores, da relev?ncia da atividade e da contribui??o do setor ? conserva??o ambiental no Brasil, garantindo a consolida??o do uso das ?reas de uso econ?mico dentro da propriedade rural.

Desmistifica??o do uso da ?gua na agricultura: Diante da crise h?drica no Brasil, a CNA mostrou que a atividade agropecu?ria n?o ? a respons?vel pelos epis?dios pontuais e regionais de escassez na oferta de ?gua. Ao contr?rio, propomos solu??es no sentido de reservar a ?gua e recarregar nossos aqu?feros. Tamb?m mostramos que a atividade n?o disputa ?gua com as cidades. A propriedade rural ? provedora do servi?o ambiental da produ??o de ?gua para a cidade e pelo servi?o de recupera??o da qualidade dos cursos d??gua p?s n?cleo urbano. Mostramos que somos uma atividade intensiva no uso da ?gua, sendo eficientes em converter ?gua em alimentos. E para isso aderimos ao sistema de outorga solicitando 46% da volume captado, o que representa cerca de 2,6% da ?gua dispon?vel, j? descontada a vaz?o da bacia amaz?nica e mostrando que h? um grande potencial de incorpora??o e emprego da ?gua que se destina ? seguran?a alimentar. Isso foi feito por meio de materiais informativos e apresenta??es durante o F?rum Mundial da ?gua.

Incentivo ao uso sustent?vel da ?gua na agropecu?ria: Baseados no desenvolvimento sustent?vel, seguran?a alimentar e no potencial de crescimento social e econ?mico derivado da produ??o agropecu?ria a CNA advogou o diferencial competitivo brasileiro baseado na sustentabilidade, apoiando programas mundiais, nacionais e regionais de fomento da agropecu?ria, em especial agricultura irrigada, estimulando a reserva??o de ?gua na propriedade rural e o pagamento dos servi?os ambientais prestados, em particular na produ??o de ?gua. Cientes da import?ncia da propriedade rural na produ??o de ?gua e que n?o se produz comida sem ?gua, a CNA estimulou a prote??o das nascentes e investiu em tecnologias de recupera??o de ?reas de recarga de aqu?fero, matas ciliares e demais ?reas protegidas.

ASSESSORIA JUR?DICA

ADIN sobre bloqueio de bens: A CNA prop?s junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), A??o Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar de medida cautelar, a qual foi autuada sob o n? 5890 e distribu?da ao Ministro Marco Aur?lio, visando, em s?ntese, a declara??o de inconstitucionalidade parcial do art. 25 da Lei n. 13.606/2018, nomeadamente dos artigos 20-B, ?3?, II, e 20-E, por ela acrescidos ? Lei 10.522/2002, os quais autorizam que a Administra??o P?blica, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, regule e decrete a indisponibilidade de bens do particular, violando frontalmente o texto constitucional e representando cerceamento ao exerc?cio do direito de propriedade dos produtores rurais, al?m de se consubstanciar em mecanismo de coa??o feita pelo Poder P?blico para que o produtor rural promova sua ades?o ao Programa de Regulariza??o Tribut?ria Rural ? PRR.

Terceiriza??o: A CNA atuou fortemente junto ao Congresso Nacional para viabilizar a aprova??o do PL 4.302/98, que culminou com a aprova??o da nova Lei n? 13.429/17, a qual alterou a Lei n? 6.019/74 e autoriza a terceiriza??o de servi?os por pessoa f?sica. A aprova??o representa um avan?o importante nas rela??es entre empregadores, trabalhadores e mercado de trabalho. A CNA considera muito positivo que a terceiriza??o possa ser estendida ?s atividades fins. No setor agropecu?rio, a nova lei ir? contribuir n?o s? para reduzir os custos do produtor rural, mas tamb?m para aumentar a oferta de empregos.
Reforma Trabalhista: O grande protagonismo da CNA foi percept?vel no processo de aprova??o do PL 6.787/16, que gerou a edi??o da Lei n? 13.467/17, tamb?m conhecida como Reforma Trabalhista. A CNA realizou um workshop sobre a Reforma Trabalhista, com a participa??o do Relator do Projeto, o Deputado Rog?rio Marinho, do Presidente do TST, o Ministro Ives Gandra Martins, al?m do Deputado Nilson Leit?o, oportunidade na qual foi defendida a exclus?o das horas in itinere da jornada de trabalho, bem como a preval?ncia do negociado sobre o legislado, pleitos estes que foram acatados e constaram do resultado final do trabalho, constituindo-se em conquistas de grande relev?ncia para o setor rural.

Exporta??o gado vivo: A CNA protocolou pedido de assist?ncia na Justi?a Federal de S?o Paulo para fazer parte da a??o que determinou a suspens?o das exporta??es de gado vivo em todo o territ?rio nacional, em fevereiro de 2018. Com a iniciativa, a CNA tem oportunidade de se manifestar e subsidiar tecnicamente as decis?es do Poder Judici?rio, defendendo a seguran?a jur?dica do setor. As exporta??es brasileiras de gados vivos, exceto reprodutores, cresceram mais de 40% em 2017 na compara??o com 2016, atingindo receita de US$ 269,57 milh?es. Ap?s a CNA ter protocolado o pedido, o Tribunal Regional Federal da 3? Regi?o (TRF-3) suspendeu a decis?o e liberou o embarque.

INSTITUTO CNA

Plataforma de Qualidade CNA

A Confedera??o de Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA), definida como respons?vel legal pela gest?o dos protocolos de rastreabilidade de ades?o voluntaria para as cadeias produtivas de bovinos e bubalinos, desenvolveu um sistema de rastreabilidade para atendimento a requisitos espec?ficos de diferentes parceiros comerciais internos e externos.

O sistema de rastreabilidade da CNA ? uma ferramenta informatizada que permite, de forma simples e segura, o cadastro e gest?o de todo e qualquer protocolo de rastreabilidade de diferentes cadeias produtivas. A ferramenta permite cadastrar, entre outros, os pr?-requisitos para a ades?o, as regras a serem seguidas, os question?rios a serem respondidos pelos produtores, vistoriadores ou auditores, al?m de controlar, automaticamente, se os animais e as propriedades rurais cumpriram os requisitos necess?rios para estarem habilitados ? mercados importadores. Todas estas informa??es estar?o dispon?veis em tempo real e em qualquer lugar do mundo, permitindo total transpar?ncia e controle pelas entidades envolvidas.

Ao aderir ? Plataforma de Qualidade CNA, os produtores tem acesso a uma ferramenta que lhe permitir? receber um valor diferenciado pelos animais abatidos, agregando valor ? sua produ??o de forma simples e barata, aumentando a rentabilidade e competitividade do setor produtivo.

Como exemplo de sucesso em 2017, um dos Programas da Plataforma de Qualidade CNA - Certifica??o de Ra?as Bovinas proporcionou aos pecuaristas expressiva bonifica??o total de R$74.537.769,00 no ano de 2017 com os Protocolos das Ra?as Angus, Hereford, Devon, Charol?s e Wagyu.

Fonte: CNA

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