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Contribuição Sindical Rural pode ser feita até 22 de maio

O que é o Sistema Sindical?


É o sistema que defende, trabalha e fala em nome de todos os produtores rurais do Brasil. Liderado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, o Sistema Sindical Rural é composto por 27 federações estaduais, 2.133 sindicatos rurais e 1099 extensões de base.


 


Sustentação Financeira do Sistema:


Para falar em nome dos produtores rurais e defender os seus interesses e reivindicações, o Sistema Sindical Rural é suprido por duas fontes de recursos. A mais expressiva delas é a Contribuição Sindical, compulsória, cobrada diretamente pelo Sistema por meio da CNA, como estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A segunda forma de contribuição são as mensalidades espontâneas dos associados aos Sindicatos Rurais.


 


O que é a Contribuição Sindical Rural?


A Contribuição Sindical Rural é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (artigo 578 a 591 da CLT). De acordo com o previsto no artigo 149 da Constituição Federal, a contribuição tem caráter tributário, sendo, portanto, compulsória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato. Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais – pessoa física ou jurídica – conforme estabelece o Decreto –lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei 9.701, de 18 de novembro de 1998:


Art. 5º O art. 1º do Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º Para efeito da cobrança da Contribuição Sindical Rural prevista nos artigos 149 da Constituição Federal e 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se:


 


Empresário ou empregador rural:


A pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural; Quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região Os proprietários rurais de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.


 


Como e quando pagar?


A CNA envia uma guia bancária, já preenchida, com o valor da Contribuição Sindical Rural, que deve paga em qualquer agência bancária. Depois do vencimento, a contribuição só é pagável nas agências do Banco do Brasil.


 


Para quem vai o dinheiro arrecadado?


Quando os recursos arrecadados se referem a imóveis localizados em municípios onde não existe sindicato rural organizado, ou extensão de base, os recursos são assim distribuídos: 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego; 60% para a Federação da Agricultura; e 20% para a CNA.


 


O que o Sistema Sindical faz com o dinheiro arrecadado?


O dinheiro arrecadado por meio da Contribuição Sindical Rural é aplicado na prestação de serviços aos produtores rurais de todo o País.  A verdadeira representação de classe exige uma estrutura forte e atuante. Nestes tempos de globalização da economia, além de atuar na representação, junto às lideranças políticas locais, estaduais e nacionais é preciso conquistar o respeito do mercado internacional. Só uma representação constituída de forma eficiente poderá concretizar as reivindicações do setor rural. A CNA, as Federações da Agricultura dos Estados e os Sindicatos Rurais expressam e defendem as reivindicações do setor, participando de debates, comissões, acordos e convenções coletivas de trabalho, reuniões e outros foros de decisão. Além do mais, o Sistema Sindical Rural é o canal indispensável para a troca de informações sobre os assuntos principais do dia-a-dia do produtor rural.


Você pode emitir a 2ª via da Contribuição AQUI


 

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