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Contribui??o Sindical fortalece conquistas para o setor agro capixaba
1 de setembro de 2020

Pagamento da Contribui??o Sindical Rural ajuda a fortalecer o Sistema na luta dos interesses da categoria

A Federa??o de Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo (Faes) ? a entidade que representa os produtores rurais capixabas, defendendo os interesses da categoria. Ao longo dos anos, muitas conquistas foram adquiridas, junto com outros parceiros do agroneg?cio, e as mais recentes s?o: a redu??o do ICMS do caf? Conilon para 7%, aumento do ICMS do leite vindo de outros estados e tamb?m a lei que simplifica o processo de registro da agroind?stria de pequeno porte de produtos de origem animal.

No caf?, por exemplo, a conquista favorece os 80 mil produtores e mais de 300 mil trabalhadores rurais, al?m de beneficiar as cooperativas e a ind?stria, auxiliando a competitividade da cadeia produtiva do Esp?rito Santo.

Outro marco no agroneg?cio capixaba ? o Programa de Assist?ncia T?cnica e Gerencial ? AteG, do Servi?o Nacional de Aprendizagem Rural do ES (Senar-ES), que passou a atender mais de 550 produtores rurais, em parceria com o Sebrae/ES, totalizando 735 propriedades assistidas. Atrav?s do programa, os produtores adquirem mais conhecimento sobre gest?o e melhoram a produtividade e rentabilidade de suas propriedades.

?As conquistas do Sistema s?o poss?veis gra?as ? Contribui??o Sindical Rural (CRS), que faz o Sistema existir, e tem 60% do valor recebido revertido aos Sindicatos Rurais que, junto ? Federa??o, buscam alcan?ar novas conquistas e a??es para o setor?, explica o presidente da Faes, Julio Rocha.

Ele destaca que amanh? (22) ? o prazo final para realizar a contribui??o que passou a ser facultativa. ?Precisamos dos produtores para nos mantermos fortes na defesa dos seus interesses e n?o deixar o Sistema acabar?.

Contribui??o Sindical Rural

A Contribui??o Sindical Rural existe desde 1943 e ? paga pelos produtores rurais, pessoa f?sica ou jur?dica, nos termos do Decreto-Lei n.? 1.166, de 15 de abril de 1971. A CSR que vence em 22 de maio ? para pessoa f?sica. A CSR pessoa jur?dica, que venceu em 31 de janeiro, obteve ?ndice de pagamento de 65%.
Para fazer a contribui??o, a CNA envia ao produtor rural uma guia banc?ria, j? preenchida, com o valor da CSR de 2018. Caso ele n?o receba, a segunda via do boleto tamb?m pode ser emitida pelo site.

O produtor tamb?m pode entrar em contato com a Federa??o para receber a guia banc?ria pelo e-mail erica@faes.org.br ou telefone (27) 3185-9211.

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