Contribui??o Sindical Rural para pessoas jur?dicas deve ser paga at? 31 de janeiro
1 de setembro de 2020
Boleto ? enviado pela CNA aos endere?os declarados pelos propriet?rios no ITR
Produtores rurais t?m at? o pr?ximo dia 31 para pagar a Contribui??o Sindical Rural (CSR) de 2017. O prazo at? o final de janeiro vale apenas para as pessoas jur?dicas. O vencimento para pessoas f?sicas ? dia 22 de maio.
Os boletos s?o enviados pela Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) aos endere?os declarados no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
?Com o pagamento da contribui??o, o Sistema CNA tem condi??es de aprimorar os servi?os prestados a cada ano e assim cumprir a miss?o da entidade que ? defender o produtor rural. Por isso a import?ncia de obedecer ao prazo?, destaca a coordenadora do Departamento de Arrecada??o, Distribui??o e Cadastro da CNA, Eliane Vilela Brosowski.
A CSR ? cobrada de todos os produtores rurais, pessoa f?sica e jur?dica, e foi criada pelo Decreto-Lei n?1166, de 15 de abril de 1971. Tamb?m est? prevista no artigo 149 da Constitui??o Federal e nos artigos 578 e 591 da Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT).
Caso a guia n?o chegue ao endere?o, a segunda via pode ser solicitada no site da CNA (www.cnabrasil.org.br), entrando em contato com o Setor Sindical das Federa??es, no caso do Esp?rito Santo pelos telefones (27) 3185-9211 ou (27) 3185-9209 ou pelos sindicatos rurais espalhados pelo Estado.
Para saber mais, entre na p?gina da Contribui??o Sindical Rural no endere?o http://www.cnabrasil.org.br/contribuicao-sindical-rural-2017.
Texto: Assessoria de Comunica??o CNA
Produtores rurais t?m at? o pr?ximo dia 31 para pagar a Contribui??o Sindical Rural (CSR) de 2017. O prazo at? o final de janeiro vale apenas para as pessoas jur?dicas. O vencimento para pessoas f?sicas ? dia 22 de maio.
Os boletos s?o enviados pela Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) aos endere?os declarados no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
?Com o pagamento da contribui??o, o Sistema CNA tem condi??es de aprimorar os servi?os prestados a cada ano e assim cumprir a miss?o da entidade que ? defender o produtor rural. Por isso a import?ncia de obedecer ao prazo?, destaca a coordenadora do Departamento de Arrecada??o, Distribui??o e Cadastro da CNA, Eliane Vilela Brosowski.
A CSR ? cobrada de todos os produtores rurais, pessoa f?sica e jur?dica, e foi criada pelo Decreto-Lei n?1166, de 15 de abril de 1971. Tamb?m est? prevista no artigo 149 da Constitui??o Federal e nos artigos 578 e 591 da Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT).
Caso a guia n?o chegue ao endere?o, a segunda via pode ser solicitada no site da CNA (www.cnabrasil.org.br), entrando em contato com o Setor Sindical das Federa??es, no caso do Esp?rito Santo pelos telefones (27) 3185-9211 ou (27) 3185-9209 ou pelos sindicatos rurais espalhados pelo Estado.
Para saber mais, entre na p?gina da Contribui??o Sindical Rural no endere?o http://www.cnabrasil.org.br/contribuicao-sindical-rural-2017.
Texto: Assessoria de Comunica??o CNA