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Cria??o da Ag?ncia Nacional de Assist?ncia T?cnica e Extens?o Rural ? analisada na C?mara dos Deputados
1 de setembro de 2020

Bras?lia/DF
A C?mara analisa o Projeto de Lei 5740/13, do Executivo, que cria a Ag?ncia Nacional de Assist?ncia T?cnica e Extens?o Rural (Anater). A nova institui??o integrar? a assist?ncia t?cnica e a extens?o rural e a pesquisa e ter? o objetivo de aumentar o n?mero de agricultores com acesso a tecnologias e, consequentemente, a produtividade e a renda.

Entre as atribui??es da Anater, est? a promo??o de programas de assist?ncia t?cnica e extens?o rural, em colabora??o com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecu?ria (Embrapa). A ag?ncia dever? ainda credenciar entidades para executar o servi?o e formar t?cnicos para que as tecnologias existentes cheguem ao campo.

Atualmente, o sistema de pesquisa agropecu?ria brasileira, coordenado pela Embrapa, conta com uma rede de 47 centros de pesquisa e 16 entidades estaduais. Fora da rede existe a iniciativa privada e as universidades, em menor escala. O conhecimento e as tecnologias desenvolvidos por esse sistema chegam a menos de 25% do conjunto da agricultura, em raz?o, segundo o governo, da aus?ncia de uma entidade de coordena??o.

Aumento da produ??o
Os ministros do Desenvolvimento Agr?rio, Pepe Vargas; da Agricultura, Ant?nio Andrade; e do Planejamento, Miriam Belchior, que assinam a proposta, lembram que a produ??o agr?cola nacional faz face ao aumento da demanda mundial por alimentos, o que requer investimentos em tecnologia.

?A produ??o brasileira de gr?os entre as safras 1990/1991 e 2011/2012 cresceu 173%. No per?odo, a ?rea plantada cresceu apenas 36%, demonstrando que a tecnologia explica o crescimento da agricultura?, dizem os ministros na justificativa do projeto.

Outro argumento do governo ? que a assist?ncia t?cnica impacta o valor bruto da produ??o (VBP) de todos os segmentos da agropecu?ria. Enquanto os grandes e m?dios produtores, que n?o recebem assist?ncia, obt?m um valor bruto de R$ 232 por hectare, os que contam com o servi?o obt?m um VBP de R$ 996.

Organiza??o
A Anater se configurar? como pessoa jur?dica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade p?blica. As receitas da ag?ncia ser?o constitu?das, entre outras fontes, por recursos consignados no Or?amento da Uni?o; pelos provenientes de conv?nios com entidades, organismos e empresas; e por doa??es.

Anualmente, a Anater dever? apresentar ao Poder Executivo um relat?rio da execu??o do contrato de gest?o no exerc?cio anterior, com a presta??o de contas dos recursos p?blicos aplicados. As contas da gest?o aprovadas pelo conselho de administra??o dever?o ainda ser remetidas ao Tribunal de Contas da Uni?o (TCU).

Entram na composi??o da ag?ncia uma diretoria executiva, um conselho de administra??o e um fiscal. O conselho de administra??o ser? composto pelos presidentes da Anater e da Embrapa, al?m de representantes do Poder Executivo e de entidades privadas. J? o conselho fiscal ser? composto por representantes do Executivo e da sociedade civil.

O presidente e os diretores-executivos da Anater ser?o escolhidos e nomeados pelo presidente da Rep?blica para um mandato de quatro anos, podendo ser exonerados a qualquer tempo.

O contrato de gest?o firmado com o Poder Executivo assegurar? ? diretoria executiva da Anater autonomia para a contrata??o e a administra??o de pessoal conforme as regras da Consolida??o das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

A ag?ncia poder? ainda firmar contratos ou conv?nios com pessoas f?sicas ou jur?dicas para atingir suas finalidades, sempre que essa for a solu??o mais econ?mica.

Tramita??o
O projeto tramita em regime de urg?ncia constitucional pelas comiss?es de Agricultura, Pecu?ria, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finan?as e Tributa??o; e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania. A proposta dever? ser votada tamb?m pelo Plen?rio.

?ntegra da proposta:
PL-5740/2013

Fonte: P?gina Rural

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