Custas cartoriais capixabas est?o entre as mais altas do Brasil
1 de setembro de 2020
Os valores pagos pelo setor rural nos cart?rios do Esp?rito Santo est?o entre os mais altos do Brasil. As custas cartoriais beiram at? 20% do valor do cr?dito rural adquirido para cobrir custos com a produ??o agr?cola anualmente.
?A exig?ncia das taxas devidas pelo registro ou averba??o de t?tulo de Cr?dito Rural diminui o patrim?nio e o potencial de renda que faz parte da subsist?ncia do setor rural. Como a terra ? a sobreviv?ncia pessoal e familiar do produtor, o ato fere o princ?pio da irredutibilidade do sal?rio?, comenta o presidente da Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo (Faes), J?lio Rocha.
No munic?pio de Nova Ven?cia, por exemplo, no registro de uma C?dula Rural para estocagem de caf? no valor de R$ 55.329,11, um cart?rio cobrou, em mar?o de 2010, R$ 632,40. Segundo o Decreto Lei 167/67, o teto m?ximo a ser cobrado ? um quarto do sal?rio m?nimo, ou seja, R$ 127,50.
Segundo a assessora jur?dica da Faes, Valdirene Ornela, existe uma lei estadual de n?mero 4.847/93 sobre os regimentos de custos, que permite a defini??o de uma tabela de pre?os das custas cartoriais, atualizada todos os anos. ?Esta lei foi criada para regular o Decreto Lei de 1967 que est? completamente defasado. Mas passar por cima de uma lei federal ? inconstitucional. Seria muito mais f?cil e menos prejudicial ao setor rural, atualizar o decreto?, defende.
A preocupa??o dos produtores rurais cresce constantemente. ?A lei federal est? sendo abandonada, o que considero um absurdo. Se o produtor quiser um financiamento vai ter que pagar o que os cart?rios querem e n?o o que a lei diz. Tirar o valor que eles querem do produto agr?cola ? muito dif?cil?, relata o cafeicultor de Nova Ven?cia, Renato Cesar de Moura.
Fonte: I?! Comunica??o
?A exig?ncia das taxas devidas pelo registro ou averba??o de t?tulo de Cr?dito Rural diminui o patrim?nio e o potencial de renda que faz parte da subsist?ncia do setor rural. Como a terra ? a sobreviv?ncia pessoal e familiar do produtor, o ato fere o princ?pio da irredutibilidade do sal?rio?, comenta o presidente da Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo (Faes), J?lio Rocha.
No munic?pio de Nova Ven?cia, por exemplo, no registro de uma C?dula Rural para estocagem de caf? no valor de R$ 55.329,11, um cart?rio cobrou, em mar?o de 2010, R$ 632,40. Segundo o Decreto Lei 167/67, o teto m?ximo a ser cobrado ? um quarto do sal?rio m?nimo, ou seja, R$ 127,50.
Segundo a assessora jur?dica da Faes, Valdirene Ornela, existe uma lei estadual de n?mero 4.847/93 sobre os regimentos de custos, que permite a defini??o de uma tabela de pre?os das custas cartoriais, atualizada todos os anos. ?Esta lei foi criada para regular o Decreto Lei de 1967 que est? completamente defasado. Mas passar por cima de uma lei federal ? inconstitucional. Seria muito mais f?cil e menos prejudicial ao setor rural, atualizar o decreto?, defende.
A preocupa??o dos produtores rurais cresce constantemente. ?A lei federal est? sendo abandonada, o que considero um absurdo. Se o produtor quiser um financiamento vai ter que pagar o que os cart?rios querem e n?o o que a lei diz. Tirar o valor que eles querem do produto agr?cola ? muito dif?cil?, relata o cafeicultor de Nova Ven?cia, Renato Cesar de Moura.
Fonte: I?! Comunica??o