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Custo dos medidores voltados ? irriga??o e aquicultura ser? das distribuidoras de energia
1 de setembro de 2020

A partir do pr?ximo ano, passa a ser das distribuidoras de energia ? e n?o mais dos produtores rurais ? a responsabilidade pelo custo de aquisi??o e instala??o dos equipamentos de medi??o necess?rios para a aplica??o dos descontos concedidos para as atividades de irriga??o e aquicultura. A decis?o da Aneel (Ag?ncia Nacional de Energia El?trica) foi motivada por solicita??o apresentada pela FAEMG no Conselho de Consumidores da CEMIG, e encaminhada pela entidade ? ANEEL e ? CNA.

O benef?cio entra em vigor a partir de 1? de fevereiro de 2015. O produtor rural deve fazer solicita??o formal ? concession?ria, que avaliar? a necessidade de instala??o dos equipamentos na propriedade. Faz jus ao benef?cio o produtor que tenha no m?nimo 80% (oitenta por cento) da carga (kW) instalada utilizada exclusivamente para a atividade de irriga??o ou aquicultura.

A coordenadora da Assessoria T?cnica da FAEMG, Aline Veloso, explica que a decis?o trar? reflexos positivos n?o apenas para os produtores beneficiados diretamente, uma vez que tamb?m abrir? portas ao desenvolvimento tecnol?gico e utiliza??o de medidores com mais funcionalidades, com diminui??o de custos dos equipamentos ? concession?ria pelo ganho em escala. ?Para o setor el?trico, aumentar o acesso dos consumidores a essas inova??es reduzir? a indesejada sazonalidade de utiliza??o do sistema por meio da irriga??o. Para o produtor trar? grande avan?o para o desenvolvimento das pol?ticas p?blicas de irriga??o e aquicultura, em especial, entre os consumidores rurais de baixa tens?o?, explica.

Segundo Aline, o desconto na tarifa de energia el?trica para produtores rurais que necessitam irrigar suas lavouras foi conquistado h? pelo menos duas d?cadas. No entanto, os custos associados e dificuldades pr?ticas para adquirir o medidor especialmente voltado ao registro do consumo dessas cargas de irriga??o representam uma barreira para que pequenos e m?dios produtores rurais tenham acesso ao benef?cio previsto em lei. ?Esse ? um pleito antigo da classe rural, e vem em momento de especial necessidade de adequa??es e melhorias no atendimento, justificada pela expans?o da produ??o agropecu?ria no pa?s e inser??o de tecnologia e mecaniza??o no meio rural?, destaca.

VALE SABER

- Como solicitar o benef?cio?

O cliente dever? comparecer em um canal de atendimento presencial da Cemig, munido de documentos e com uma conta de energia onde ser? instalado o medidor.
No ato da solicita??o ele ir? preencher dois formul?rios: termo de formaliza??o do pedido e a op??o pela tarifa noturna.
Sua solicita??o ser? registrada atrav?s dos sistemas corporativos.

- Qual o prazo de atendimento?

De acordo com Resolu??o 414, da ANEEL, o prazo de atendimento gira, em m?dia, em torno de 90 dias, a partir da solicita??o do benef?cio. Desde que todas as condi??es t?cnico-comerciais estejam atendidas.

Fonte: Canal do Produtor

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